AFi - Associação Fiscal Angolana

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A Associação Fiscal Angolana - AFi, é uma organização de utilidade pública, sem fins lucrativos, cuja missão é a de promoção do estudo da ciência e da técnica fiscais, conforme consta dos seus Estatutos.

09/07/2026

Será que você sabe que impostos pagar no inicio de sua actividade empresarial?

Caso tenhas dúvidas este vídeo é exclusivo para você

Os 5 Maiores Erros Fiscais que Estão a Custar Dinheiro aos Angolanos e às Empresas1. Ausência de Planeamento FiscalÉ o e...
09/07/2026

Os 5 Maiores Erros Fiscais que Estão a Custar Dinheiro aos Angolanos e às Empresas

1. Ausência de Planeamento Fiscal

É o erro mais grave. Muitas empresas tomam decisões financeiras e comerciais sem avaliar as suas consequências fiscais. A falta de planeamento resulta em pagamento excessivo de impostos, perda de benefícios fiscais, erros na estruturação de contratos e elevado risco de multas e contingências tributárias.

Base legal: Código Geral Tributário (Lei n.º 21/20) – princípios do cumprimento voluntário e da boa-fé; Lei do Imposto Industrial (Lei n.º 26/20); Lei do IVA (Lei n.º 14/23).

2. Não Exigir ou Emitir Facturas Fiscalmente Válidas

A factura é o principal documento de prova das operações económicas. A sua ausência ou emissão irregular pode impedir a dedução do IVA, levar à desconsideração de despesas e originar sanções fiscais.

Base legal: Lei n.º 14/23 (Código do IVA) e Decreto Presidencial n.º 71/25 (Regime Jurídico das Facturas).

3. Incumprimento dos Prazos Declarativos e de Pagamento

A entrega tardia de declarações ou o pagamento fora do prazo gera multas, juros compensatórios, juros de mora e pode culminar em processos de execução fiscal.

Base legal: Código Geral Tributário (Lei n.º 21/20).

4. Contabilidade Desorganizada e Falta de Documentação de Suporte

Sem uma contabilidade organizada e documentos que comprovem as operações, a AGT pode desconsiderar custos, rejeitar deduções fiscais e efetuar correções ao lucro tributável.

Base legal: Lei do Imposto Industrial (Lei n.º 26/20), Código Geral Tributário (Lei n.º 21/20) e Plano Geral de Contabilidade e Relato Financeiro (PGCRF).

5. Ignorar Notificações e Procedimentos da AGT

Muitas empresas só procuram resolver a situação quando já existe uma liquidação adicional ou uma execução fiscal. Ignorar uma notificação pode significar perda do direito de defesa e agravamento da dívida tributária.

Base legal: Código Geral Tributário (Lei n.º 21/20), especialmente as normas relativas às notificações, ao direito de audição, ao contraditório e ao processo de execução fiscal.

Mensagem de encerramento

“Os maiores prejuízos fiscais não resultam da carga tributária, mas da ausência de planeamento, do incumprimento da lei e da falta de gestão do risco fiscal. Uma empresa que investe em prevenção paga apenas o imposto devido; uma empresa que ignora a fiscalidade acaba por pagar impostos, multas, juros e comprometer a sua sustentabilidade.”

Esta sequência é mais estratégica, pois conduz o público da causa principal (falta de planeamento fiscal) para as consequências práticas, transmitindo uma visão de gestão fiscal e não apenas de cumprimento de obrigações.

AFi - Rumo a Equidade
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Dr. Mauro Machado, Coordenador de Comunicação da Associação Fiscal Angolana (AFi), alertou hoje, na rubrica Literacia Fiscal da Banda TV Internacional, para os cinco maiores erros fiscais que continuam a custar milhões de kwanzas aos cidadãos e às empresas angolanas, defendendo o planeamento fiscal como a principal ferramenta de prevenção de riscos tributários.

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09/07/2026

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📅 Hoje , Quinta-feira, pelas 18h30

🚨 EPISÓDIO 2 | RUBRICA LITERACIA FISCAL ANGOLANA

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📚 ABC FISCAL | Aprenda a calcular o Imposto Industrial com a simulação de uma Empresa inserida no Regime Geral

Episódio #5

A Sociedade AFi Equidade (Su), Lda., contribuinte n.º 5000812200, pretende apurar o Imposto Industrial referente ao exercício económico de 2026, cuja liquidação será efectuada em 2027.

No encerramento do exercício em 31/12/2026, a empresa apresentava os seguintes dados:

📊 Dados Financeiros

💰 Vendas de bens: 300.000.000 Kz

💼 Prestação de serviços: 150.000.000 Kz

📉 Custos registados na contabilidade: 400.000.000 Kz

⚠️ Custos não aceites fiscalmente: 50.000.000 Kz

📑 Prejuízo fiscal reportável: 20.000.000 Kz

🏦 Retenção na Fonte efetuada pelos clientes: 6.500.000 Kz

🧾 Liquidação Provisória sobre as Vendas (LPV): 4.000.000 Kz



❓Pergunta

Quanto deverá pagar a AFi Equidade, Lda. de Imposto Industrial em 2026?

✅ PASSO 1 | Calcular os proveitos

Vendas……………………………300.000.000 Kz

Prestação de Serviços…….150.000.000 Kz

Total dos Proveitos………..450.000.000 Kz

✅ PASSO 2 | Apurar o Resultado Contabilístico

Proveitos

450.000.000 Kz

(-) Custos contabilísticos

400.000.000 Kz

Resultado Contabilístico

➡️ 50.000.000 Kz

✅ PASSO 3 | Ajustamento Fiscal

Nem todos os custos registados na contabilidade podem ser aceites pela AGT.

Neste caso existem 50.000.000 Kz de despesas não dedutíveis.

Assim,

Lucro Tributável

50.000.000

* 50.000.000

= 100.000.000 Kz

📌 Atenção!

Este é um dos erros mais frequentes nas empresas.

Uma despesa contabilística nem sempre é uma despesa fiscal.

✅ PASSO 4 | Dedução do prejuízo fiscal

A empresa possui um prejuízo fiscal reportável de

20.000.000 Kz

Logo,

Matéria Coletável

100.000.000

−20.000.000

= 80.000.000 Kz

✅ PASSO 5 | Calcular a colecta

No Regime Geral aplica-se a taxa de 25%.

80.000.000 × 25%

= 20.000.000 Kz

✅ PASSO 6 | Dedução dos pagamentos por conta

Retenção na Fonte

6.500.000 Kz

Liquidação Provisória

4.000.000 Kz

Total

10.500.000 Kz

🎯 PASSO 7 | Imposto Industrial a pagar

20.000.000

−10.500.000

= 9.500.000 Kz

✅ RESPOSTA FINAL

A AFi Equidade, Lda. deverá pagar à Administração Geral Tributária (AGT) o montante de 9.500.000 Kz de Imposto Industrial, valor que será declarado na Declaração Modelo 1, nos termos do Código do Imposto Industrial (Lei n.º 26/20, de 20 de julho).

💡 Parecer Técnico de Dr Mauro

Este exercício demonstra que o imposto não é calculado apenas com base no lucro apresentado pela contabilidade. Antes da determinação do imposto, a legislação fiscal exige ajustamentos, como a adição dos custos não aceites e a dedução dos prejuízos fiscais reportáveis.

Por essa razão, uma empresa pode apresentar um lucro contabilístico de 50 milhões de kwanzas e, ainda assim, ser tributada sobre uma matéria coletável de 80 milhões de kwanzas.

É justamente esta diferença entre a Contabilidade e a Fiscalidade que torna indispensável um correto planeamento tributário e o acompanhamento por profissionais qualificados.

“Na fiscalidade, nem tudo o que é custo para a Contabilidade é custo para efeitos fiscais. Conhecer essa diferença pode evitar erros, coimas e pagamentos indevidos.”

Base Legal:

Lei n.º 26/20, de 20 de julho – Código do Imposto Industrial.
Lei n.º 21/20, de 9 de julho – Código Geral Tributário.

✍️ Autor: Dr. Ludy Jacinto
Contabilista Certificado pela OCPCA
Pós-Graduado em Direito Tributário
📝 Edição : Dr. Mauro Machado
📢 Publicação: AFI – Comunicação
📘 Projecto: ABC Fiscal- AFi
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A RAFI – Revista da Associação Fiscal Angolana abre espaço para investigadores, docentes, estudantes e profissionais das áreas de Fiscalidade.

A AFi está a avançar a passos largos rumo à Equidade, e queremos que faça parte deste importante projecto.

📅 1.ª Edição: Outubro de 2026
🖥️ Formato: 100% Digital | Publicação Anual

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AFi – Rumo à Equidade.

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