AFi - Associação Fiscal Angolana

AFi - Associação Fiscal Angolana Informações para nos contactar, mapa e direções, formulário para nos contactar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de AFi - Associação Fiscal Angolana, Serviço de preparação de impostos, Kinaxixi, Luanda.

A Associação Fiscal Angolana - AFi, é uma organização de utilidade pública, sem fins lucrativos, cuja missão é a de promoção do estudo da ciência e da técnica fiscais, conforme consta dos seus Estatutos.

🎙️É com grande satisfação que anunciamos a participação do Dr. Édson José, Fiscalista, que assumirá a moderação do Debat...
06/08/2026

🎙️É com grande satisfação que anunciamos a participação do Dr. Édson José, Fiscalista, que assumirá a moderação do Debate II no V Congresso Angolano de Direito Fiscal (VCADF), subordinado ao tema:

“Desafios Jurídicos e Tecnológicos para a Implementação do Novo Regime Jurídico das Facturas.”

Num contexto de crescente transformação digital da Administração Tributária, este debate reunirá especialistas para analisar os principais desafios jurídicos, tecnológicos e operacionais decorrentes da implementação do novo regime jurídico das facturas, bem como os seus impactos na conformidade fiscal, na segurança jurídica e na modernização das empresas angolanas.

Com a sua experiência na área fiscal, o Dr. Édson José conduzirá um debate técnico, dinâmico e enriquecedor, promovendo uma reflexão qualificada sobre um dos temas mais relevantes da actualidade tributária.

📅 07 de Agosto de 2026
📍 Hotel Continental Horizonte

Junte-se ao maior encontro nacional dedicado ao Direito Fiscal e acompanhe um debate que ajudará a compreender o futuro da facturação e da transformação digital em Angola.

🎙️ É com grande satisfação que anunciamos a participação do Dr. Mauro Machado, Consultor Fiscal, Especialista em Tributa...
06/08/2026

🎙️ É com grande satisfação que anunciamos a participação do Dr. Mauro Machado, Consultor Fiscal, Especialista em Tributação e Finanças Empresariais, que integrará um dos painéis do V Congresso Angolano de Direito Fiscal (VCADF) para abordar um dos temas mais actuais e transformadores da Fiscalidade moderna:

“A Inteligência Artificial no Direito Fiscal: desafios, oportunidades e o futuro da tributação digital.”

Num contexto em que a inovação tecnológica está a redefinir os processos tributários, a fiscalização, a conformidade fiscal e a tomada de decisões, este painel promoverá uma reflexão sobre o impacto da Inteligência Artificial na evolução do sistema fiscal e na actuação dos profissionais da área.

📅 07 de Agosto de 2026
📍 Hotel Continental Horizonte

Participe neste importante encontro técnico e académico e faça parte da discussão que está a moldar o futuro do Direito Fiscal em Angola.

O futuro da Fiscalidade começa agora.
Esperamos por si!

🎙️É com grande satisfação que anunciamos a participação da Dra. Justina Tavares Tavares, Presidente do Conselho Directiv...
06/08/2026

🎙️É com grande satisfação que anunciamos a participação da Dra. Justina Tavares Tavares, Presidente do Conselho Directivo da Associação Fiscal Angolana (AFi), como oradora no V Congresso Angolano de Direito Fiscal (VCADF).

Reconhecida pelo seu contributo para o desenvolvimento da cultura fiscal em Angola, a Dra. Justina integrará o Debate I, onde abordará o tema:

“O Novo Regime Jurídico das Facturas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de Março”.

Durante a sua intervenção, serão analisadas as principais inovações introduzidas pelo novo diploma legal, os desafios da sua implementação, os impactos para empresas e contribuintes, bem como as perspectivas para o reforço da transparência, da conformidade fiscal e da modernização do sistema de facturação em Angola.

📅 07 de Agosto de 2026
📍 Hotel Continental Horizonte

Não perca a oportunidade de acompanhar este importante debate e aprofundar os seus conhecimentos sobre um dos diplomas mais relevantes da actualidade fiscal angolana, no maior encontro nacional dedicado ao Direito Fiscal.

Mais do que representar, é criar oportunidades.A estreia do Dr. Heidi da Cunha, em representação da AFi – Associação Fis...
06/08/2026

Mais do que representar, é criar oportunidades.

A estreia do Dr. Heidi da Cunha, em representação da AFi – Associação Fiscal Angolana, na rubrica Literacia Fiscal da Banda TV reforça um dos grandes compromissos da nossa associação: valorizar os seus membros e criar espaços reais de visibilidade, partilha de conhecimento e impacto na sociedade.

Na AFi, os membros activos não são apenas reconhecidos pelo seu mérito técnico. Têm também a oportunidade de representar a Associação em programas de televisão, rádio, podcasts, conferências, fóruns e outras iniciativas de educação e cidadania fiscal, contribuindo para o fortalecimento da cultura tributária em Angola.

AFi – Onde o conhecimento ganha voz e os profissionais ganham oportunidades.

Um agradecimento especial aos meus maiores fãs mais recentes! 💎Domingos Tito Nemambo, Takala Matela, Nurio Antonio, Samu...
03/08/2026

Um agradecimento especial aos meus maiores fãs mais recentes! 💎

Domingos Tito Nemambo, Takala Matela, Nurio Antonio, Samuel Mezenga, Guilherme Pereira Lourenço

Deixa um comentário para lhes desejar as boas-vindas à tua comunidade.

Os maiores especialistas da fiscalidade angolana reúnem-se num único palco para discutir as reformas, os desafios e as e...
01/08/2026

Os maiores especialistas da fiscalidade angolana reúnem-se num único palco para discutir as reformas, os desafios e as estratégias que estão a redefinir o futuro das empresas em Angola.

📅 04 de Setembro de 2026
🕛 Das 12h às 17h
📍 Palácio da Justiça – Luanda

🎤 Painéis de elevado nível técnico, networking estratégico e debates que vão marcar o futuro da fiscalidade angolana.

⚠️ As vagas são limitadas e a procura já começou.

🚨A 2M e parceiros com apoio  da AFi organizam o 3º Forum Fiscal Angolano denominado 3FFA📅 04 de Setembro de 2026📍 Paláci...
30/07/2026

🚨A 2M e parceiros com apoio da AFi organizam o 3º Forum Fiscal Angolano denominado 3FFA

📅 04 de Setembro de 2026
📍 Palácio da Justiça | Luanda

🎓 Benefícios exclusivos para os participantes:

✅ 10% de desconto em todos os pacotes de inscrição para membros da AFI, estudantes da FACUL e da Academia Ponto de Vista.

🎁 Todos os inscritos concorrem ao sorteio de uma bolsa com 20% de desconto para frequência de Pós-Graduações e Mestrados da Universidade de Lisboa, nas áreas de:
• Compliance
• Direito Empresarial
• Auditoria
• Administração Pública
• Autarquias Locais
• Direito do Desporto
• Direito Penal e Processual
• Direito Angolano
• Direito Societário
• Direito do Petróleo e Gás

🎟 Invista no seu conhecimento. Amplie a sua carreira. Garanta já a sua vaga!

📲 Inscrições:
[https://forum-fiscal-angolano-2m.moevento.com/event-details](https://forum-fiscal-angolano-2m.moevento.com/event-details)

Não perca!Hoje, às 18h30, acompanhe o Programa Show da Banda, na Banda TV Internacional, com a Rubrica de Literacia Fisc...
30/07/2026

Não perca!

Hoje, às 18h30, acompanhe o Programa Show da Banda, na Banda TV Internacional, com a Rubrica de Literacia Fiscal ocorrido todas as quinta-feiras, uma iniciativa da Associação Fiscal Angolana (AFi).

O convidado desta edição é Dr. Wedyfânio Pinto, que abordará o tema:

“A Implementação do IRPS na Economia Nacional”.

Uma conversa prática e esclarecedora sobre uma das mais importantes reformas fiscais em Angola. Não perca!

ABC Fiscal – AFi | EPISÓDIO 7Tema:IVA Cativo: Quem Deve Reter? Quem Responde Quando Não Há Cativação?O regime do IVA Cat...
30/07/2026

ABC Fiscal – AFi | EPISÓDIO 7

Tema:

IVA Cativo: Quem Deve Reter? Quem Responde Quando Não Há Cativação?

O regime do IVA Cativo constitui um dos mecanismos mais relevantes do sistema do Imposto sobre o Valor Acrescentado em Angola. Apesar da sua aplicação prática ser frequente, continua a suscitar dúvidas tanto entre os contribuintes como entre as entidades obrigadas à cativação.

A principal questão não é apenas saber quem deve efectuar a cativação, mas compreender quem assume a responsabilidade pela entrega do imposto quando essa obrigação não é cumprida.

A resposta encontra-se no Código do IVA, aprovado pela Lei n.º 7/19, de 24 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 14/23, de 28 de Dezembro.

O que é o IVA Cativo?

O IVA Cativo é um mecanismo através do qual determinadas entidades, expressamente previstas na lei, deixam de pagar ao fornecedor parte ou a totalidade do IVA constante da factura, ficando obrigadas a entregar esse montante directamente ao Estado.

Este regime visa reforçar a arrecadação do imposto, reduzir o risco de incumprimento fiscal e assegurar maior controlo sobre receitas provenientes de entidades consideradas estratégicas ou de elevada capacidade financeira.

Importa destacar que a cativação incide exclusivamente sobre o IVA e não sobre o valor da operação económica.

Quem está obrigado a efectuar a cativação?

Nos termos do artigo 21.º do Código do IVA, existem dois regimes distintos.

Cativação de 100%

Devem cativar a totalidade do IVA constante da factura:

-O Estado;
-Os seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados;
-As autarquias locais;
-As sociedades investidoras petrolíferas.

As empresas públicas encontram-se excluídas deste regime.

Cativação de 50%

Devem efectuar a cativação de cinquenta por cento do IVA:

-Banco Nacional de Angola;
-Bancos comerciais;
-Seguradoras;
-Resseguradoras;
-Operadoras de telecomunicações detentoras de Título Global Unificado.

Nestes casos, apenas metade do IVA é entregue directamente ao Estado pela entidade adquirente.

Quando nasce a obrigação de cativar?

Ao contrário do que muitos entendem, a obrigação não surge no momento do pagamento da factura.

O n.º 3 do artigo 21.º estabelece que a obrigação nasce no momento da recepção da factura pela entidade obrigada à cativação.

Assim, ainda que o pagamento venha a ocorrer posteriormente, a responsabilidade de efectuar a cativação já existe desde a recepção do documento fiscal.

Exemplo prático

Uma empresa presta um serviço no valor de 1.000.000 Kz, acrescido de IVA de 14% (140.000 Kz), a um banco comercial, entidade obrigada à cativação de 50%.

Facturação:

* Valor do serviço: 1.000.000 Kz
* IVA (14%): 140.000 Kz
* Total da factura: 1.140.000 Kz

Considerando igualmente uma retenção na fonte de 6,5% (65.000 Kz):

* Retenção na fonte: 65.000 Kz
* IVA Cativo (50%): 70.000 Kz

Valor líquido a pagar ao fornecedor:

1.140.000 - 65.000 - 70.000 = 1.005.000 Kz

Os 70.000 Kz correspondentes ao IVA Cativo deverão ser entregues directamente ao Estado pela entidade obrigada à cativação, nos termos legais.

E se a entidade obrigada não efectuar a cativação?

Esta é uma das dúvidas mais frequentes na prática tributária.

Muitos acreditam que, se a entidade adquirente não efectuar a cativação, deixa de existir obrigação de entrega do IVA.

Essa interpretação está juridicamente errada.

O n.º 5 do artigo 29.º do Código do IVA estabelece que, sempre que o imposto não seja cativo nos termos do artigo 21.º, a responsabilidade pela entrega do IVA transfere-se para o emitente da factura, devendo este proceder ao respectivo pagamento até ao último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

Em outras palavras, a falta de cativação não elimina o imposto.

Apenas altera o sujeito responsável pela sua entrega.

A importância do controlo documental

Perante este regime, torna-se essencial que os fornecedores acompanhem cuidadosamente as operações realizadas com entidades sujeitas ao IVA Cativo.

Não basta emitir correctamente a factura.

É igualmente importante confirmar se a entidade adquirente efectuou a cativação nos termos legais, evitando futuros riscos fiscais e eventuais responsabilidades tributárias.

Um adequado controlo documental e contabilístico constitui uma importante medida de prevenção de contingências fiscais.

Mensagem Final

O regime do IVA Cativo representa um importante instrumento de controlo e arrecadação fiscal, mas exige rigor no seu cumprimento por todas as partes envolvidas.

As entidades obrigadas devem efectuar a cativação nos termos da lei, enquanto os fornecedores devem acompanhar o correcto tratamento do imposto, uma vez que a omissão da cativação pode transferir-lhes a responsabilidade pela entrega do IVA.

Conhecer estas regras não significa apenas cumprir uma obrigação fiscal.

Significa proteger a empresa, reduzir riscos e garantir maior segurança jurídica nas relações tributárias.

A reflexão que deixamos é a seguinte:

A sua empresa sabe identificar quando uma factura está sujeita ao regime do IVA Cativo e conhece as consequências legais da sua não aplicação?

✍ Autor: Ludy Jacinto – Contabilista Certificado e Pós-Graduado em Direito Tributário
📝 Edição: Dr. Mauro Machado
📢 Publicação: AFi – Comunicação
📘 Projeto: ABC Fiscal – AFi

Dr Mauro Machado destacou que : “Há empresários que tratam a factura como se fosse um bilhete de amor: escrevem qualquer...
23/07/2026

Dr Mauro Machado destacou que :

“Há empresários que tratam a factura como se fosse um bilhete de amor: escrevem qualquer coisa e acham que o destinatário vai entender.

Só que a AGT não interpreta sentimentos… interpreta a lei.”

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