18/05/2026
De forma objetiva, a nova lei determina que as empresas:
- disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação;
- disponibilizem informações sobre o HPV;
- disponibilizem informações sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata;
- promovam ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças;
- orientem os empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos;
- informem sobre a possibilidade de ausência ao serviço para a realização de exames preventivos, sem prejuízo do salário, nos termos da CLT.