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💔 Pensão por Morte — Você sabe quem tem direito?A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do IN...
20/10/2025

💔 Pensão por Morte — Você sabe quem tem direito?

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que veio a falecer, garantindo amparo financeiro em um momento delicado.

👩‍👧 Podem ter direito:
• Cônjuge ou companheiro(a);
• Filhos menores de 21 anos (ou inválidos);
• Pais e irmãos dependentes, em alguns casos.

⚖️ Cada situação tem suas particularidades — união estável, dependência econômica e tempo de contribuição podem influenciar o direito ao benefício.

📞 Se você perdeu alguém e tem dúvidas sobre o seu direito à pensão, busque orientação jurídica.
O apoio correto faz toda a diferença.

🔸 Oliveira Martins Advocacia
Cuidando do seu direito com seriedade e empatia.

Você sabia que é possível ter direito à pensão alimentícia mesmo sem ter sido casada no papel? 💭A união estável, quando ...
14/10/2025

Você sabia que é possível ter direito à pensão alimentícia mesmo sem ter sido casada no papel? 💭

A união estável, quando reconhecida pela Justiça, garante diversos direitos semelhantes aos do casamento, inclusive o de receber ou prestar pensão.

⚖️ O direito à pensão pode existir quando um dos companheiros:
• Dependia financeiramente do outro durante a convivência;
• Se dedicou ao lar e à família;
• Está em situação de vulnerabilidade após o término da relação.

Mas atenção: é preciso comprovar a união estável — convivência pública, contínua e com intenção de constituir família.

👩‍⚖️ Cada caso é analisado individualmente, e contar com a orientação de um advogado de confiança faz toda a diferença para garantir seus direitos.

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Cuidando do seu direito de família com ética e responsabilidade.

O pagamento de pensão alimentícia não cessa automaticamente quando o filho atinge a maioridade civil, que ocorre aos 18 ...
03/10/2025

O pagamento de pensão alimentícia não cessa automaticamente quando o filho atinge a maioridade civil, que ocorre aos 18 anos. Embora exista um senso comum de que a obrigação desaparece ao atingir essa idade, a realidade jurídica é mais complexa. Na prática, o fim da pensão depende de fatores como a continuidade dos estudos, a inserção do filho no mercado de trabalho e a necessidade real de sustento.
A maioridade civil encerra automaticamente a pensão?
Não. A maioridade civil, aos 18 anos, não encerra automaticamente a obrigação de prestar alimentos. O entendimento dos tribunais brasileiros, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de que a maioridade elimina o dever de alimentar por presunção, mas não por si só. Ou seja, é preciso entrar com um pedido judicial para que a pensão seja encerrada, demonstrando que não há mais necessidade do alimentado ou que ele já tem capacidade de se sustentar.
Essa obrigação pode continuar existindo, especialmente se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico, sem condições de arcar com seus próprios custos.
Quando a pensão pode ser encerrada?
A pensão alimentícia pode ser encerrada judicialmente quando se verifica que:
• O filho completou 18 anos e
• Possui autonomia financeira, ou seja, trabalha, tem renda ou é capaz de se manter sozinho
• Não está mais estudando ou já concluiu o ensino superior
• Constituiu família própria
• Cometeu ingratidão grave (hipótese muito rara e excepcional)
A exoneração da pensão, portanto, não depende só da idade, mas sim de uma mudança na condição de necessidade do filho.

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📜 Inventário Extrajudicial: mais rápido e econômico ⚖️✨Você sabia que o inventário pode ser feito em cartório, sem preci...
01/10/2025

📜 Inventário Extrajudicial: mais rápido e econômico ⚖️✨

Você sabia que o inventário pode ser feito em cartório, sem precisar de processo judicial?
Essa modalidade é mais ágil, prática e menos custosa, garantindo tranquilidade e segurança para sua família.

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Uma das dúvidas mais frequentes entre casais é se é possível alterar o regime de bens do casamento depois de celebrado. ...
30/09/2025

Uma das dúvidas mais frequentes entre casais é se é possível alterar o regime de bens do casamento depois de celebrado. A boa notícia é que a legislação brasileira permite essa alteração, desde que observados alguns requisitos.
O art.1.639, §2º do Código Civil estabelece que é possível solicitar a alteração do regime de bens do casamento, desde que ambos os cônjuges estejam de acordo. Para que essa modificação aconteça, é necessário apresentar um pedido judicial formal, no qual se deve demonstrar que há motivos legítimos para justificar a mudança.
Além disso, o pedido deve respeitar os direitos de terceiros. Isso significa que a alteração do regime de bens não pode ser utilizada para prejudicar credores ou outros envolvidos que possam ser afetados por essa modificação.
Uma questão interessante e que tem sido objeto de decisões recentes é a possibilidade de a modificação do regime de bens ter efeitos retroativos, ou seja, se a alteração pode valer desde a data do casamento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido, em alguns casos, que a alteração pode sim ter efeito ex tunc (retroativo), a depender das circunstâncias.
Por exemplo, em uma situação envolvendo a mudança do regime de separação total de bens para comunhão universal, o STJ entendeu que, se os cônjuges desejarem, é possível que a modificação retroaja à data do casamento. Isso implica que todos os bens e dívidas adquiridos desde o início da união passam a ser compartilhados entre o casal, como se o regime de comunhão universal estivesse vigente desde o casamento.
Essa interpretação do STJ visa promover maior união e comunhão de bens entre os cônjuges, desde que não haja qualquer prejuízo a terceiros. A retroatividade da alteração, nesse sentido, pode ser um recurso interessante para casais que desejam reorganizar sua relação patrimonial de forma mais ampla.
Se você está considerando alterar o regime de bens do seu casamento, é recomendável procurar um advogado especializado, que poderá orientá-lo sobre o procedimento adequado e garantir que a alteração ocorra de forma segura e dentro da lei.

O BPC – Benefício de Prestação Continuada continua sendo um dos principais instrumentos de proteção social no Brasil em ...
26/09/2025

O BPC – Benefício de Prestação Continuada continua sendo um dos principais instrumentos de proteção social no Brasil em 2025. Ele garante o pagamento de um salário mínimo a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que não tenham condições de prover sua própria subsistência, nem de contar com apoio financeiro de sua família.

Diferente de aposentadorias e outros auxílios do INSS, o BPC não exige contribuição prévia à Previdência. Ele é amparado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e não dá direito a 13º ou pensão por morte.

QUEM PODE RECEBER O BPC?
Para ter acesso ao benefício, é necessário atender a requisitos específicos:
• Idosos com 65 anos ou mais, desde que comprovem baixa renda.
• Pessoas com deficiência física, intelectual, mental ou sensorial, com impedimentos de longo prazo que dificultem a participação plena na sociedade e no mercado de trabalho.

Outro critério central é a renda per capta da família. A soma dos rendimentos de todos os moradores da casa deve ser dividida pelo total de pessoas, e esse valor precisa ser menor ou igual a 25% do salário mínimo.

Além disso, é obrigatório estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), requisito que garante a análise da situação familiar.

Agende uma consulta especializada e saiba se você possui esse direito!

Ser mãe é uma experiência única e transformadora, mas, além das mudanças na vida pessoal, a chegada de um filho também t...
23/09/2025

Ser mãe é uma experiência única e transformadora, mas, além das mudanças na vida pessoal, a chegada de um filho também traz implicações jurídicas e financeiras importantes.

Em especial, o direito ao auxílio-maternidade um benefício fundamental para garantir proteção à renda da mulher durante o período de afastamento após o parto, adoção ou ab**to legal.

Em 2025, novas regras passaram a valer, facilitando o acesso ao benefício para milhões de brasileiras.

O auxílio-maternidade, também chamado de salário-maternidade, é um benefício pago pela Previdência Social para seguradas (e em alguns casos, segurados) que se afastam de suas atividades por:
• Parto (inclusive natimorto);
• Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
• Ab**to espontâneo ou ab**to legal (quando previsto em lei, como em casos de risco de vida ou estupro).

O benefício tem como objetivo garantir renda nesse período delicado, promovendo saúde, dignidade e segurança para a família.

Todas as pessoas que contribuírem para o INSS , com vínculo formal ou não, podem ter direito ao auxílio-maternidade, desde que cumpram os requisitos.

1. Empregadas com carteira assinada (CLT)
• Direito garantido independentemente da carência (ou seja, não precisa de tempo mínimo de contribuição);
• O pagamento é feito pela empresa, que depois é reembolsada pelo INSS.

2. Trabalhadoras rurais (seguradas especiais)
• Precisam comprovar atividade rural nos últimos 12 meses antes do parto ou adoção;
• Não precisam de contribuição individual, mas sim de comprovação da atividade;

3. Contribuintes individuais, facultativas e MEIs
• Até 2024, era exigida uma carência de 10 contribuições mensais.
• A partir de 2025, com a nova regra do INSS (IN 188/2025), basta uma contribuição válida antes do evento (parto, adoção ou ab**to) para ter direito.

O prazo é de até cinco anos após o evento gerador (como o nascimento do bebê), mas o ideal é fazer o pedido o quanto antes para garantir o recebimento rápido.

Receba uma orientação especializada.

Você sabia que é possível perder o direito à herança?Pois bem, o direito sucessório, que rege a transmissão de bens após...
23/09/2025

Você sabia que é possível perder o direito à herança?
Pois bem, o direito sucessório, que rege a transmissão de bens após a morte de uma pessoa, contempla situações em que um herdeiro pode ser excluído da partilha por atos considerados indignos.
O que é um herdeiro indigno?
O Código Civil Brasileiro define como indignos aqueles herdeiros que praticam atos que demonstram um desprezo profundo pelo autor da herança.
Esses atos podem ser classificados em três categorias principais:
• Homicídio doloso ou tentativa: Quem atenta contra a vida do autor da herança, seja por meio de um homicídio intencional ou tentativa, é considerado indigno.
• Acusações caluniosas e crimes contra a honra: Aqueles que fazem acusações falsas em juízo contra o autor da herança ou cometem crimes que maculam sua honra também podem ser excluídos da sucessão.
• Violência ou fraude para impedir a disposição de bens: Indivíduos que utilizam de força ou engano para impedir que o autor da herança disponha livremente de seus bens por meio de testamento são considerados indignos.
Das categorias principais citadas acima, a que mais se tem notícias são de filhos praticando o crime de homicídio doloso ou tentado contra seus pais para se beneficiar dos bens deixados, porém, certamente serão considerados indignos e não terão acesso a herança.
A exemplo disso, temos o caso da família Richthofen. Quando planejou e assassinou seus pais, Suzane perdeu o direito à herança, embora tenha tentado recuperar parte do dinheiro. Toda a fortuna de Manfred e Marísia Von Richthofen, avaliada em 11 milhões de reais, foi destinada para o filho caçula do casal, Andreas Von Richthofen.

22/09/2025
O que é Pensão por Morte?A Pensão por Morte representa um amparo previdenciário destinado aos familiares dependentes do ...
01/12/2024

O que é Pensão por Morte?
A Pensão por Morte representa um amparo previdenciário destinado aos familiares dependentes do segurado do INSS que venha a falecer, independentemente da sua condição de aposentado ou não.
Ela consiste em um suporte financeiro continuado, substitutivo da renda que o segurado falecido provia em vida para seus dependentes.
Este benefício encontra-se regulamentado pelos artigos 74 e seguintes da Lei 8.213/1991, que trata dos benefícios concedidos pelo INSS.

Quem possui direito à Pensão por Morte do INSS em 2024?
No âmbito da legislação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os dependentes do segurado do INSS são categorizados em três grupos:
1. Cônjuge, companheiro (a), filhos não emancipados menores de 21 anos, filhos inválidos, filhos com deficiência intelectual ou mental, ou com deficiência grave;
2. Pais;
3. Irmãos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou portadores de alguma deficiência.

Requisitos para a Pensão por Morte em 2024
Resumidamente, são três os critérios necessários para a concessão da Pensão por Morte:
1. Ocorrência do óbito ou morte presumida do segurado;
2. Manutenção da qualidade de segurado pelo falecido no momento do óbito;
3. Presença de dependentes elegíveis para serem habilitados como beneficiários perante o INSS.
É relevante salientar que, mesmo que haja a perda da qualidade de segurado no momento do óbito, ainda assim pode existir o direito à Pensão por Morte, desde que o segurado falecido tenha preenchido todos os requisitos legais para a concessão de aposentadoria até a data do falecimento, conforme estabelecido na Súmula 416 do Superior Tribunal de Justiça.

O benefício é destinado a idosos que não têm direito à previdência social e a pessoas com deficiência que não estão inse...
16/11/2024

O benefício é destinado a idosos que não têm direito à previdência social e a pessoas com deficiência que não estão inseridas no mercado trabalho e não apresentam uma renda fixa. A renda familiar nos dois casos deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
Procure um profissional de sua confiança para análise de caso concreto.

O regime de bens é o conjunto de regras que os noivos devem escolher (salvo hipóteses do art.1641, CC) antes da celebraç...
26/06/2023

O regime de bens é o conjunto de regras que os noivos devem escolher (salvo hipóteses do art.1641, CC) antes da celebração do casamento.
O CC apresenta os seguintes regimes de bens:

1) Comunhão Parcial de Bens
No regime de comunhão parcial de bens, o patrimônio familiar será integrado pelos bens comuns. Neste caso, apenas se comunicará o patrimônio somado durante o período de convívio, independentemente de quem o adquiriu ou pagou, salvo os recebidos por doação ou herança.

2) Comunhão universal de bens
O regime de comunhão universal de bens é a transformação do casamento em uma união não só de vidas, mas também de bens.
Aqui, será formada uma única massa patrimonial, agregando os bens anteriores e tudo o que for adquirido na constância do casamento, por qualquer dos cônjuges, a título oneroso, por doação ou herança.
3) Participação final dos aquestos
A participação final dos aquestos é o menos usual, e entende-se como um regime misto e, em razão de sua complexidade, necessita de uma minuciosa contabilidade durante o casamento, para viabilizar uma eventual divisão patrimonial.
Neste regime, comunicam-se os bens adquiridos depois do casamento, com exceção de herança e doação. Não se tornam comuns os bens que cada um possuir ao casar, bem como os de uso pessoal, livros e instrumentos da profissão.
A administração do bem é exclusiva daquele que tiver sua titularidade, podendo inclusive aliená-lo sem o consentimento do outro cônjuge.
4) Regime de separação total de bens
O regime de separação total de bens, por sua vez, é a opção pela incomunicabilidade total, não refletindo o casamento da esfera patrimonial.
Da mesma forma, tudo o que for adquirido na constância do casamento, seja por compra, doação ou herança, será exclusivo daquele que adquiriu, não integrando qualquer patrimônio comum.
A única imposição que a lei faz é que os dois, marido e mulher, contribuam para as despesas do casal na proporção dos respectivos rendimentos, a não ser que ajustem de modo diverso, o que poderá ser feito no pacto antenupcial.
(Texto não exaustivo)

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