19/07/2022
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
• Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
• Cumprir os requisitos previstos na legislação; e
• Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples Nacional:
• Ser facultativo;
• Ser irretratável para todo o ano-calendário;
• Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
• Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
• Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
• Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
• Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
• Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
Fonte: Receita Federal
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