30/07/2026
A Medida Provisória nº 1.376/2026 pode representar uma oportunidade para alguns produtores rurais. O problema é que muitos estão indo direto ao banco sem saber, sequer, se a própria operação pode se enquadrar nas hipóteses previstas na norma.
Essa é a maior preocupação.
Quando o produtor senta para negociar sem conhecer todas as possibilidades do seu contrato, ele acaba avaliando apenas as alternativas que lhe são apresentadas. E, no crédito rural, uma decisão tomada sem análise técnica pode produzir reflexos financeiros por muitos anos.
Antes de qualquer negociação, é fundamental verificar pontos como a origem dos recursos, a modalidade da operação, as garantias, a situação da dívida e os critérios estabelecidos para o enquadramento na MP.
Quem chega preparado negocia com estratégia. Quem chega sem informação apenas reage ao que é colocado sobre a mesa.
É exatamente esse trabalho que realizo: analisar tecnicamente cada operação para identificar se existe enquadramento, quais caminhos são juridicamente possíveis e qual estratégia faz mais sentido antes da negociação com a instituição financeira.
📩 Se você possui operações de crédito rural e quer saber se a MP nº 1.376/2026 pode ser aplicada ao seu caso, me envie uma mensagem. Vamos fazer uma análise técnica da sua operação antes de qualquer decisão.