03/06/2026
A partir de 1º de setembro de 2026, empresas do Simples Nacional (ME e EPP) deixam de emitir notas de serviço pelos portais das prefeituras e passam a utilizar obrigatoriamente o Portal Nacional da NFS-e.
O cenário fiscal brasileiro avança para mais uma etapa de unif**ação. Publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2026, a Resolução CGSN nº 189/2026 estabelece que as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão migrar a emissão de suas Notas Fiscais de Serviço (NFS-e) para o Portal Nacional da NFS-e. Essa mudança visa simplif**ar a conformidade e padronizar o documento em todo o país.