15/10/2025
Será que ainda dá tempo?
⚠️Fique ligado: o preenchimento do IBS e CBS no DFE será obrigatório a partir de janeiro do ano que vem.
Você já sabe, não é mesmo? Em 2026 teremos a Reforma Tributária - e com ela uma das mudanças será com o layout do XML da NF-e e NFC-e que terá que ser adequado aos NOVOS TRIBUTOS:IBS, CBS e Imposto Seletivo.
E isso, de acordo com a Emenda Constitucional nº 132/2023 - Nota Técnica 2025.002 (versão 1.20) que foi publicada pela SEFAZ Nacional.
⚠️OBRIGATORIEDADE: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ambiente de homologação dos Documentos Fiscais Eletrônicos DFes).
📝 E MAIS:
Nota Técnica incluiu o grupo IBS/CBS incluindo:
• CST (Código de Situação Tributária)
• cClassTrib (Código de Classificação Tributária)
• vIBS (valor do IBS)
• vCBS (valor da CBS)
• Parâmetros de diferimento, redução de alíquota e crédito presumido
UFA! Olha só quantas mudanças. Mas e você? Está preparado pra esta e outras mais que podem gerar taxas e multas indevidas?
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Equipe TF
Assessoria Contábil | Especialistas Fiscais, Controladoria, Planejamento Tributário Estratégico, Reforma Tributária 2026 | Contabilidade