P V de Queiroz - Assessoria e consultoria contábil

P V de Queiroz - Assessoria e consultoria contábil Patricia Queiroz

Após a abertura da empresa, é fundamental manter as obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas em dia, como emissão de...
13/05/2026

Após a abertura da empresa, é fundamental manter as obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas em dia, como emissão de notas fiscais, pagamento de impostos, envio de declarações e controle financeiro. A continuidade e o sucesso do negócio dependem de uma boa gestão financeira, cumprimento das obrigações fiscais e planejamento adequado.
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À partir de Janeiro de 2026, entrará em vigor a Lei nº 15.270/2025, que altera o cálculo do IRRF sobre rendimentos tribu...
03/01/2026

À partir de Janeiro de 2026, entrará em vigor a Lei nº 15.270/2025, que altera o cálculo do IRRF sobre rendimentos tributáveis na fonte. Essa lei virá para modificar a lei nº 9.250/1995, criando um mecanismo de redução do imposto devido, com o objetivo de ampliar a isenção e suavizar a progressividade da tributação sobre salários e rendimentos mensais dos colaboradores.

A sanção da LC 224/2025 redefine o tabuleiro das empresas do Lucro presumido. Ao classificar o regime como ''benefício f...
01/01/2026

A sanção da LC 224/2025 redefine o tabuleiro das empresas do Lucro presumido. Ao classificar o regime como ''benefício fiscal ''e não apenas como simplificação tributária.
Nós,profissionais da contabilidade, entendemos que essa mudança exige uma Soberania de gestão imediata. Em 2026 a Reforma Tributária lança no tempo da urgência, revisões necessárias para sobrevivência dos negócios.

Você já simulou o impacto dessa mudança na sua empresa ?

DERE: a nova obrigação da Reforma Tributária!A partir de janeiro de 2026, entra em vigor a DERE – Declaração de Receitas...
13/11/2025

DERE: a nova obrigação da Reforma Tributária!

A partir de janeiro de 2026, entra em vigor a DERE – Declaração de Receitas e Deduções, a nova obrigação acessória criada no contexto da Reforma Tributária.
Ela estará vinculada aos novos tributos: CBS, IBS e IS.

Mas afinal, o que muda na prática?

A DERE está sendo desenvolvida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS com o objetivo de unificar e simplificar as informações fiscais enviadas pelas empresas.
Na prática, ela deve substituir diversas declarações atuais, como EFD-Contribuições e DCTF, reduzindo retrabalhos e burocracia.

E o SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI)?
Durante o período de transição, ele continua valendo para ICMS e IPI, enquanto a DERE passa a abranger os novos tributos sobre o consumo.

O que as empresas precisam saber:
• A DERE será o principal meio de informar receitas e deduções à Receita Federal;
• Os sistemas contábeis e fiscais precisarão ser atualizados para essa nova estrutura;
• 2025 será o ano de preparação — hora de ajustar sistemas, treinar equipes e revisar processos.

A chegada da DERE representa um marco na modernização tributária brasileira:
menos declarações, mais integração — mas também novos desafios de adequação e compliance.

📄 Cancelamento de Notas Fiscais na Era da Reforma Tributária: o que muda?Com a chegada da Reforma Tributária do Consumo,...
06/11/2025

📄 Cancelamento de Notas Fiscais na Era da Reforma Tributária: o que muda?

Com a chegada da Reforma Tributária do Consumo, que institui o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o processo de emissão e cancelamento de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) passa por transformações significativas.

🔍 O que permanece?
O cancelamento de NF-e continua sendo permitido **somente quando não há circulação da mercadoria, ou seja, antes da ocorrência do fato gerador. Se a mercadoria já foi entregue, o cancelamento não é mais possível — sendo necessário recorrer à devoluções ou notas de ajuste/correção.

⏱️ Novos prazos e regras
Com o Ajuste SINIEF 15/2025, o prazo para cancelamento foi padronizado nacionalmente em 7 dias corridos após a autorização de uso da NF-e. Cancelamentos fora desse prazo passam a depender da anuência do Fisco, podendo gerar penalidades severas, como:

- Multas de até 66% do tributo devido em caso de cancelamento após o fato gerador;
- Multas de até 33% para cancelamentos extemporâneos, mesmo sem dolo;
- Anulação de créditos fiscais para o destinatário;
- Auto de infração, com cobrança retroativa, juros e correção monetária;

📌 O que isso representa para as empresas?
Mais do que nunca, a emissão correta da nota fiscal se torna um ato estratégico. Ela passa a ser vista como uma confissão de dívida tributária, sendo base para apuração, compensação de créditos e fiscalização. O controle sobre cancelamentos precisa ser rigoroso, com processos bem definidos e sistemas atualizados.

💡 Dica para profissionais da área fiscal e contábil:
Invista em treinamento da equipe, revisão de processos internos e adequação dos sistemas ERP. A rastreabilidade e a segurança jurídica são pilares da nova era tributária — e o cancelamento indevido pode custar caro.

📣 Estamos diante de uma nova fase da gestão fiscal no Brasil. A Reforma Tributária exige atenção, preparo e agilidade. Vamos juntos construir uma cultura de conformidade e eficiência!

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XIV Fórum Estadual da Mulher ContabilistaMulheres superando barreiras e inspirando carreiras
11/10/2025

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