26/05/2026
Esse post é sobre o sentimento de orgulho próprio. 🤩
A publicação do Decreto 12.955/2026, que regulamenta a CBS, traz, especialmente para mim, muito mais do que detalhes sobre um novo tributo.
Participar do grupo de trabalho da regulamentação da CBS na ZFM e ALC, assumindo a árdua missão de coordenar e relatar, além dos afazeres diários na aduana, da RFB, me trouxe a oportunidade ímpar de participar, pela primeira vez, da elaboração de uma norma de tamanha relevância.
Tive a oportunidade de conhecer pessoas acima da média, entre colegas da RFB e SEFAZ, e juntos discutir e emplacar temas importantíssimos que foram considerados nos textos dos regulamentos do IBS e CBS.
Ao ler o texto aprovado, pude comemorar a inserção de alguns trechos resultantes de muito estudo e experiência do trabalho técnico da administração tributária.
Enfim, o texto da CBS na ZFM e ALC buscou atender ao máximo, nos limites da LC 214 e do CTN, a segurança jurídica dos contribuintes e medidas para preservar a justiça fiscal na ZFM/ALC.
Que seja o primeiro de tantas outras 🙏🏼
Estamos todos de parabéns!