Tatiane Vilas Boas

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Ana
10/03/2021

Ana

10/03/2021

Antônio!!!
10/03/2021

Antônio!!!

Não existe mais poluição Até o programa mais chato aos domingos eu assisto rindo Se tenho você no meu colchão!!!        ...
07/03/2021

Não existe mais poluição Até o programa mais chato aos domingos eu assisto rindo Se tenho você no meu colchão!!!

Quem recebe a pensão alimentícia são as suas filhas não você.​ Você é a tutora, pessoa responsável pelo dinheiro.Se o va...
01/03/2021

Quem recebe a pensão alimentícia são as suas filhas não você.​ Você é a tutora, pessoa responsável pelo dinheiro.

Se o valor recebido mensalmente de pensão alimentícia DE CADA FILHA ultrapassar R$ 1.903,98 deve calcular o imposto de renda através do programa do carnê leão.​

Se o valor de pensão alimentícia de cada filha ultrapassar R$ 28.559,70 - cada uma deverá apresentar declaração de imposto de renda.

Se cada uma das filhas tiverem a obrigação de declarar você pode coloca-las como dependentes e declarar a renda delas na sua declaração. (O que não aconselho porque você irá pagar mais imposto).

Se cada uma das filhas tiverem a obrigação de declarar​, faça a declaração de imposto de renda delas individualmente.

Se ficou confuso e precisa de uma assessoria, conte comigo.

Eu lembro muito bem o que pedi a Deus nessa foto, lembro da forma que pedi, é não é que está tudo acontecendo, cada deta...
25/02/2021

Eu lembro muito bem o que pedi a Deus nessa foto, lembro da forma que pedi, é não é que está tudo acontecendo, cada detalhe, as vezes não entendo, é acabo questionando, as vezes não entendo a ordem que as coisas acontecem, é acabo falando dessa forma “ É isso mesmo Deus??? “, você não imagina o quanto você é grande, até vc ver os frutos, é os frutos vem, pode acreditar!!!! Eu lembro a frase que ele me disse “ Que a energia dos ventos, soprem bons voo em sua jornada !!! Meus queridos se te contar o que essa energia trouxe!!! Eu sempre escuto foguete não tem ré!!!

Uma das novidades na declaração do Imposto de Renda em 2021 é que beneficiários do Auxílio Emergencial serão obrigados a...
25/02/2021

Uma das novidades na declaração do Imposto de Renda em 2021 é que beneficiários do Auxílio Emergencial serão obrigados a declarar.

Segundo a Secretaria da Receita Federal, quem recebeu o auxílio emergencial, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76, precisa prestar contas.

Fiquem atentos! Se você recebeu o auxílio no ano passado você está obrigado a apresentar a declaração de ajuste do imposto de renda.


IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA🦁⚠️MATERIAL NO STORY⚠️Foi publicada a Instrução Normativa RFB 2010, que traz as regras par...
25/02/2021

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA🦁

⚠️MATERIAL NO STORY⚠️

Foi publicada a Instrução Normativa RFB 2010, que traz as regras para a apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao ano calendário 2020.

Dia 25 de fevereiro de 2021

❗️Liberação das aplicações para preenchimento da declaração (download do PGD e APP)

Período de entrega:
De 1º de março a 30 de abril de 2021.

Está obrigada a Declarar quem em 2020 incorreu nas seguintes situações:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; ou

VIII - recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil,
oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).

Eu sou lindo, especial é super arteiro!!! Eu sou a paixão das minhas mamães Prazer eu sou o Antônio Serelepe, é o pequen...
18/02/2021

Eu sou lindo, especial é super arteiro!!! Eu sou a paixão das minhas mamães

Prazer eu sou o Antônio Serelepe, é o pequeno milagre

Hoje é seu dia, que alegria ser sua filha, que orgulho ser sua filha, mãe ( minha Deusa de Ébano) te desejo toda sorte d...
17/02/2021

Hoje é seu dia, que alegria ser sua filha, que orgulho ser sua filha, mãe ( minha Deusa de Ébano) te desejo toda sorte de benção, prosperidade, amor, alegria, paz, sucesso, dinheiro, é o importante a presença de Deus em sua vida, que a graça de Deus invada seu coração hoje é todos outros dias!!!! Feliz vida mãe, Te amo muito

Vamo' rodar no mundoSei lá pra ondeE a gente aprende tudoSei lá o queSe for pra descobrir o mistério das coisasQue seja ...
17/02/2021

Vamo' rodar no mundo
Sei lá pra onde
E a gente aprende tudo
Sei lá o que
Se for pra descobrir o mistério das coisas
Que seja com você

Como sua renda é proveniente de aluguel, você deve fazer a apuração dos seus ganhos no Carne Leão que é fornecido pela R...
16/02/2021

Como sua renda é proveniente de aluguel, você deve fazer a apuração dos seus ganhos no Carne Leão que é fornecido pela Receita Federal.

​No programa do Carne Leão você irá apurar o valor o imposto devido (se houver) todos os meses e nos meses que você não teve locação não pagará imposto.

Na época da apresentação da declaração de imposto de renda, você pode transportar todas as informações do Carne Leão para declaração.

Preencher os demais campos como bens e as despesas dedutíveis.

Pronto. só transmitir a declaração.

Se precisar de ajuda para fazer o Carnê Leão ou apresentar a declaração de imposto de renda, conte comigo.

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