18/01/2023
Férias e décimo terceiro salário são direitos do trabalhador de acordo com as normas estabelecidas pela CLT. Porém, essas garantias podem sofrer algumas alterações em função do tempo de afastamento do trabalhador pelo INSS.
Em casos de afastamentos pelo INSS com período inferior a 6 (seis) meses, não muda em nada o período aquisitivo de férias do empregado, portanto, não há nenhuma influência em seu período aquisitivo de férias.
Afastamento superior a 6 meses, desta forma, o empregado que, no período aquisitivo, ficar afastado pelo INSS, por um período superior a 6 (seis) meses, mesmo que o período de afastamento não for contínuo, mas sua somatória atingir 6 (meses), o empregado deixará de ter o direito a férias.
Artigo 133 da CLT, a empresa só pagará ao empregado o salário normal, ficando isenta do pagamento do adicional de férias (1/3 terço constitucional), bem como se isenta da concessão de outro período de descanso, estabelecendo o início de um novo período aquisitivo quando do retorno do empregado ao exercício da função.