Infolex Informativo Fiscal

Infolex Informativo Fiscal Informativo fiscal para a área contábil.
🔹 Consultoria sem amarras
🔹 Multicanal
🔹 Ilimita

Desde 2012, nosso compromisso é prover informativos fiscais que sejam altamente qualificados e úteis para os escritórios de contabilidade. Através dos nossos consultores, realizamos a curadoria de informações e desenvolvemos ferramentas indispensáveis para o seu cotidiano. Com a Infolex, você consegue em único canal ter a legislação atualizada, boletins informativos, modelos de contratos, tabelas

práticas, agenda tributária, entre outros conteúdos essenciais para o seu dia-a-dia. A equipe de especialistas da Infolex acompanha os Diários Oficiais, sites oficiais da Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho, dentre outros portais de notícias; tudo garantir conhecimento e informação de qualidade em tempo real.

📢 Quinto dia útil de setembro: quando deve ser pago o salário?O 5º dia útil de setembro de 2026 será sábado, dia 5, praz...
02/09/2026

📢 Quinto dia útil de setembro: quando deve ser pago o salário?

O 5º dia útil de setembro de 2026 será sábado, dia 5, prazo previsto para o pagamento dos salários referentes à competência de agosto.

📅 Pela regra trabalhista, a contagem considera segunda-feira a sábado, excluindo domingos e feriados.

⚠️ Mas atenção: informação preventiva! Embora o sábado seja considerado dia útil para fins trabalhistas, o pagamento por meio bancário exige atenção, já que as operações bancárias não funcionam normalmente aos sábados.

👉 Por isso, orientamos preventivamente que as empresas realizem o pagamento até sexta-feira, dia 04/09, garantindo que o valor esteja efetivamente disponível ao trabalhador dentro do prazo.

Além disso, é importante verificar a Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo aplicável à categoria, pois pode haver previsão específica de antecipação do pagamento quando o 5º dia útil cair em sábado.

📌 A regra geral está prevista no art. 459 da CLT, que estabelece que o salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

💡 Na dúvida, não espere o prazo chegar. Antecipe-se e evite riscos trabalhistas!

🚨 Transparência Salarial: empresas têm até hoje (31/08) para enviar informaçõesEmpresas com 100 ou mais empregados têm a...
31/08/2026

🚨 Transparência Salarial: empresas têm até hoje (31/08) para enviar informações

Empresas com 100 ou mais empregados têm até esta segunda-feira (31) para atualizar as informações que serão utilizadas na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

📌 O prazo, iniciado em 3 de agosto, termina hoje. O preenchimento deve ser realizado exclusivamente pela área destinada aos empregadores no Portal Emprega Brasil, conforme orientação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Nesta etapa, devem ser informadas questões relacionadas a:

• Critérios remuneratórios adotados pela empresa;
• Ações de promoção da diversidade;
• Iniciativas de apoio à família e à parentalidade;
• Políticas e práticas relacionadas à igualdade entre mulheres e homens.

👥 Quem precisa enviar? A obrigação alcança estabelecimentos de pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados, conforme as regras da Lei nº 14.611/2023.

A contagem considera os trabalhadores com vínculo ativo no período de referência, conforme as regras do MTE. Trabalhadores intermitentes e avulsos não entram nessa contagem.

⚠️ Atenção às filiais: as informações são tratadas por CNPJ completo. Portanto, se uma mesma pessoa jurídica possui mais de um estabelecimento que individualmente tenha 100 ou mais empregados, as informações deverão ser prestadas para cada estabelecimento.

O relatório apresenta dados anonimizados que permitem a comparação entre salários e remunerações de mulheres e homens, além da proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia.

Também podem ser apresentadas informações estatísticas sobre possíveis desigualdades relacionadas a raça, etnia, nacionalidade e idade, sempre respeitando as regras de proteção de dados pessoais.

⏰ Se sua empresa se enquadra na obrigação, o prazo termina hoje (31/08)!

Com as eleições se aproximando, o Departamento Pessoal precisa ficar atento às regras de folga para os empregados convoc...
28/08/2026

Com as eleições se aproximando, o Departamento Pessoal precisa ficar atento às regras de folga para os empregados convocados pela Justiça Eleitoral. 🗳️

📌 De acordo com o artigo 98 da Lei nº 9.504/1997, quem presta serviço à Justiça Eleitoral tem direito à dispensa do trabalho pelo dobro dos dias em que ficou à disposição, sem prejuízo do salário ou de qualquer outra vantagem.

A comprovação deve ser feita por meio de declaração expedida pela Justiça Eleitoral.

Pontos importantes:

- 1 dia de convocação = 2 dias de folga
- O direito também se aplica aos dias de treinamento, seja presencial ou virtual, desde que o treinamento seja concluído.

Exemplo prático:
1 dia de treinamento + 1º turno + 2º turno = 6 dias de folga

Atenção, DP!
A legislação não estabelece um prazo específico para o uso dessas folgas. As datas devem ser ajustadas entre empregado e empregador.

Porém, as folgas devem ser usufruídas durante a vigência do vínculo empregatício, pois não podem ser convertidas em dinheiro.

Fique atento às regras e oriente corretamente os empregados convocados pela Justiça Eleitoral!

Com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, a opção pelo Simples Nacional para 2027 exige atenção dos escritórios ...
26/08/2026

Com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, a opção pelo Simples Nacional para 2027 exige atenção dos escritórios contábeis e de seus clientes.

A Receita Federal publicou um roteiro com orientações para diferentes situações:

🔹 Empresas já em atividade e não optantes pelo Simples Nacional, inclusive aquelas que foram excluídas do regime, ainda que a exclusão produza efeitos somente em 2027;

🔹 Empresas em início de atividade, com orientações específicas para a opção pelo regime;

🔹 IBS e CBS: informações sobre a possibilidade de optar pela apuração e recolhimento desses tributos “por fora” do Simples Nacional.

📌 Para o contador, conhecer essas regras antecipadamente é fundamental para orientar corretamente os clientes e evitar decisões equivocadas durante o período de opção.

A Infolex acompanha as mudanças que impactam as empresas para auxiliar contadores e escritórios contábeis em suas demandas.

👉 Salve este conteúdo e compartilhe com sua equipe.

A Lei 15.371/2026 aumenta de forma gradual o período de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Socia...
17/08/2026

A Lei 15.371/2026 aumenta de forma gradual o período de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social, assegurando a remuneração integral e estabilidade no emprego. Com a norma, a licença-paternidade e o salário-paternidade, considerados isoladamente, terão a duração total de:

10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028; e
20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.

Conforme a Lei, a licença-paternidade será concedida ao empregado, sem prejuízo do emprego e do salário, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente.

🚨 Atenção: Mudanças no Ajuste SINIEF impactam a aplicação de novas funcionalidades da NF-e.O CONFAZ publicou o Despacho ...
14/08/2026

🚨 Atenção: Mudanças no Ajuste SINIEF impactam a aplicação de novas funcionalidades da NF-e.

O CONFAZ publicou o Despacho CONFAZ nº 36/2026, que trouxe o Ajuste SINIEF nº 27/2026 e alterou pontos do Ajuste SINIEF nº 49/2025, relacionado às funcionalidades da NF-e no contexto da Reforma Tributária.

Na prática, algumas operações que seriam adaptadas para emissão de Nota de Débito e Nota de Crédito tiveram sua aplicação postergada.

📅 A nova previsão é que essas alterações passem a ser efetivamente aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2027.

A mudança merece atenção dos profissionais da contabilidade, especialmente daqueles que acompanham a emissão de documentos fiscais eletrônicos e as adequações necessárias à Reforma Tributária.

💡 Vale revisar os procedimentos internos e acompanhar as próximas atualizações técnicas, principalmente diante das rejeições já identificadas na Nota Técnica 2025.002.

Fonte: Despacho CONFAZ nº 36/2026 – DOU de 14/08/2026.

13º salário proporcional na rescisão entra no cálculo do consignado?Sim. Mas é importante entender como essa verba parti...
13/08/2026

13º salário proporcional na rescisão entra no cálculo do consignado?

Sim. Mas é importante entender como essa verba participa da composição da remuneração disponível.

De acordo com o art. 30 da Portaria MTE nº 435/2025, a remuneração disponível é apurada a partir das verbas que integram a base de cálculo, observando também as deduções previstas na própria norma.

📌 Exemplo prático de rescisão:

• Saldo de salário: R$ 3.000,00
• Aviso-prévio: R$ 3.000,00
• 13º proporcional: R$ 1.000,00
• Férias proporcionais: R$ 2.000,00
• 1/3 de férias: R$ 666,67

Total das verbas: R$ 9.666,67

Agora, considerando neste exemplo:

• INSS do trabalhador: R$ 600,00
• IRRF: R$ 150,00
• Desconto compulsório: R$ 100,00

Total das deduções: R$ 850,00

Assim:

R$ 9.666,67 – R$ 850,00 = R$ 8.816,67

➡️ Nesse cenário, a remuneração disponível seria de R$ 8.816,67, sobre a qual será aplicado o percentual correspondente ao desconto do consignado.

🔎 E o ponto de atenção?

O 13º salário proporcional deve ser considerado na composição da remuneração disponível, desde que observados os critérios e regras estabelecidos pela legislação.

⚠️ Na rescisão, também é indispensável verificar o percentual aplicável e o saldo devedor disponível no Portal do Crédito do Trabalhador, antes de efetuar o desconto.

📚 Base legal: art. 30, §§ 2º e 3º, da Portaria MTE nº 435/2025.

Salve este conteúdo para consultar quando surgir uma rescisão com consignado!

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) devem aprovar, por meio de Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrig...
05/08/2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) devem aprovar, por meio de Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade de preenchimento das informações de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom).

O ato também prevê ajustes nas regras de validação em função da Reforma Tributária do Consumo, além da ratificação de documentações técnicas já publicadas.

Com isso, em tese, os documentos fiscais não serão rejeitados pela ausência desses campos.

⚠️ Atenção: até o momento, o Ato Técnico Conjunto ainda não foi oficialmente publicado.

Diante desse cenário, a recomendação é que as empresas continuem com as implementações normalmente, preventivamente indicando os dados relativos ao CBS/IBS, já que mudanças de entendimento não são incomuns e o cronograma pode ser alterado novamente.

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30/07/2026

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🚨 ATUALIZAÇÃO PREVIDENCIÁRIA IMPORTANTE!A gestação de alto risco agora faz parte da lista de doenças que **dispensam car...
28/07/2026

🚨 ATUALIZAÇÃO PREVIDENCIÁRIA IMPORTANTE!

A gestação de alto risco agora faz parte da lista de doenças que **dispensam carência** para a concessão de benefícios por incapacidade no RGPS.

📌 Na prática, isso significa mais proteção e acesso imediato ao benefício para seguradas em situações delicadas, sem a exigência de tempo mínimo de contribuição.

✔️ A lista já contava com outras 17 doenças, e agora foi ampliada para garantir ainda mais segurança jurídica e social.

📚 Base legal: Portaria Interministerial MTP/MS nº 15/2026 (DOU – Edição Extra de 24/07/2026)

💡 Contador, fique atento: essa atualização impacta diretamente a orientação aos seus clientes!

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