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Provas arqueológicas denunciam as contas da pré-história, descobertas na gruta de Dáurignac no departamento do Haute, ao sul da França.
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ORIGEM DA PROFISSÃO DE CONTADOR As origens primitivas do conhecimento contábil remontam ao início da vida organizada do homem, ou seja, há mais de 30 mil anos. Provas arqueológicas denunciam as contas da pré-história, descobertas na gruta de Dáurignac no departamento do Haute, ao sul da França. Registros idênticos também foram encontrados no Brasil, no município de Raimundo Nonato, no Piauí. Em 1494, Luca Pacioli publica, em Veneza, a Summa de Aritimética Geometria, Proportioni et Proporgionalitá, na qual se distingue, para a história da Contabilidade, o Tractatus de Computis et scripturis, marco básico na evolução da Contabilidade. Nesse tratado, talvez pela primeira vez, o método contábil é explicado integralmente a partir do inventário. Em 1891, Fábio Besta inicia a era do controle. Besta foi o primeiro e é o maior contador moderno. Ele desenvolve a teoria materialística das contas. Juntamente com Pacioli, é o maior vulto da Contabilidade. A partir de 1920, inicia-se a fase de predominância americana dentro da Contabilidade, também auxiliada pelo poderio econômico e político da grande nação. A Escola de Comércio do Rio de Janeiro foi a primeira escola de Contabilidade no Brasil reconhecida pelo decreto 1.339 de 09/01/1905 e dava ao aluno concluinte o diploma de guarda-livros e perito judicial. O decreto nº 8.191 de 20/11/1945 muda a denominação de guarda-livros para Técnico em Contabilidade. O primeiro curso superior em Ciências Contábeis foi criado pelo decreto nº 7.988 de 22/09/1945. O Decreto-lei 9.295 de 27/05/1946 criou o Conselho Federal de Contabilidade, os Conselhos Regionais de Contabilidade, com a finalidade de habilitar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, e definiu as atribuições de Contador e de Técnico em Contabilidade. A Resolução do CFC nº 290/70, de quatro de setembro aprova o Código de Ética Profissional, alterado pela Resolução CFC nº 803/96, de dez de outubro, dispõe sobre a ética profissional do contabilista. A Resolução do CFC nº 560 de 28/09/83 dispõe sobre as prerrogativas profissionais do contabilista, de que trata o artigo 25 do Decreto-Lei 9295/46. Joaquim Scarpin – contador, professor e coordenador do curso de Ciências Contábeis da Unopar. Extraído do Mensário Brasileiro de Contabilidade - Edição de maio/junho de 98.
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