04/09/2026
Salva esse post porque esses prazos podem impactar diretamente a sua empresa.
Se você é ME ou EPP do Simples Nacional, olha o que vem pela frente:
• 01 a 30/09/2026
Opção pelo Simples Nacional para 2027.
• 01 a 30/09/2026
Opção pelo regime híbrido, com IBS e CBS recolhidos por fora do DAS.
▲ Essa decisão é irretratável.
Até 30/11/2026
→ Último prazo para cancelar a opção feita em setembro.
01/11/2026
→ Obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para ME e EPP do Simples que prestam serviços.
01/11/2026
→ Entrada em vigor da Resolução CGSN nº 190, com as novas regras de IBS e CBS para o Simples Nacional.
E aqui está o ponto: não é só sobre cumprir prazo. É sobre entender qual decisão faz sentido para a sua empresa.
Salva para consultar depois e compartilha com aquele empresário que ainda acha que 2027 está longe.
E se você gostaria de saber como podemos te auxiliar, entre em contato conosco!