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A Reforma Tributária não é mais "conversa pra depois". Ela já começou a bater na porta do Simples Nacional! 🚪💥O Comitê G...
13/08/2026

A Reforma Tributária não é mais "conversa pra depois". Ela já começou a bater na porta do Simples Nacional! 🚪💥

O Comitê Gestor (CGSN) publicou a Resolução 190, que adapta o nosso querido regime simplificado às novas regras do jogo. A grande novidade? Os novos tributos (IBS e CBS) já estão sendo incorporados nas normas de apuração e recolhimento. 🧾💸

E o que você precisa saber pra ontem?

1️⃣ Os prazos para opção pelo regime mudaram para se ajustar a essa transição.
2️⃣ Agora, mais do que nunca, o planejamento tributário é sobrevivência. Dependendo do seu negócio, pagar IBS e CBS fora do Simples pode ser mais vantajoso (ou uma armadilha)!

Então, nada de pânico! Apenas fique ligado nos prazos e...

👇 Me conta aqui nos comentários: você já fez as contas de como a Reforma vai impactar sua empresa ou ainda tá fingindo que ela não existe? 😂🤔

🚨 **Ultrapassou o limite do MEI? Entenda o que acontece com a sua empresa!**O limite de faturamento anual do MEI é de **...
12/08/2026

🚨 **Ultrapassou o limite do MEI? Entenda o que acontece com a sua empresa!**

O limite de faturamento anual do MEI é de **R$ 81.000,00** (ou proporcional aos meses de abertura no ano). Se o seu negócio cresceu e passou desse valor, a regra de transição depende do tamanho do excesso:

🔹 **Faturamento até R$ 81.000,00:**
Você continua enquadrado como MEI normalmente no ano seguinte.

🔹 **Excesso de até 20% (até R$ 97.200,00):**
O desenquadramento acontece a partir de **janeiro do ano seguinte**. Você recolherá a DAS complementar sobre o valor excedente e fará a transição para Microempresa (ME).

🔹 **Excesso acima de 20% (mais de R$ 97.200,00):**
O desenquadramento é *retroativo a janeiro do mesmo ano* (ou ao mês de abertura, se abriu no ano vigente). Os impostos deverão ser recalculados pelas regras do Simples Nacional desde o início do ano, com acréscimo de juros e multa.

⚠️ **Fique atento:** Crescer é o objetivo de todo negócio, mas fazer essa transição sem planejamento pode gerar impostos desnecessários e multas.

Precisa de ajuda para planejar a migração do seu MEI com segurança e sem surpresas? Entre em contato pelo link da bio! 📲

**Legislação base:**

* Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, §§ 7º e 9º.
* Resolução CGSN nº 140/2018, art. 115.

🤑 BILIONÁRIO NA MEGA-SENA? VEJA COMO DECLARAR NO IR 2026Ganhar R$ 1.000.000.000,00 muda tudo, mas para o Leão, o que imp...
01/01/2026

🤑 BILIONÁRIO NA MEGA-SENA? VEJA COMO DECLARAR NO IR 2026

Ganhar R$ 1.000.000.000,00 muda tudo, mas para o Leão, o que importa é a origem do dinheiro. O prêmio é tributado na fonte: o bilhão que caiu na conta já é líquido.

📝 Onde lançar o Bilhão:
* Ficha: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
* Código: 12 (Outros).
* Fonte Pagadora: Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04).
* Valor: R$ 1.000.000.000,00.

🏠 Lastro Patrimonial
Como o valor é alto, cada centavo gasto deve ser declarado para justificar a evolução do seu patrimônio:

* Se você comprar uma casa na praia para sua mãe, registre na ficha de Bens e Direitos.

* Na “Discriminação”, informe que o bem foi adquirido com recursos de prêmio da Loteria Federal.

💡 Exemplo Prático:

Se você ganhou o prêmio em 2025 e usou R$ 50 milhões para comprar imóveis e investiu o restante:

* Rendimentos Exclusivos: R$ 1.000.000.000,00.
* Bens e Direitos: Relacione cada imóvel, carro ou aplicação financeira detalhadamente.

* Importante: O imposto já foi retido (30% sobre o valor bruto do prêmio). Você não pagará imposto sobre o prêmio novamente na declaração, apenas sobre os rendimentos futuros que esse dinheiro gerar.

⚖️ Embasamento Legal:

* Decreto nº 9.580/2018 (RIR/18), Art. 732: Define a tributação de 30% exclusiva na fonte para loterias.

* Lei nº 11.941/2009, Art. 56: Reitera a incidência do IR sobre prêmios.

* Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014: Regras sobre a ficha de rendimentos exclusivos.

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