13/07/2026
⚠️ Atenção: a emissão de notas fiscais entra em uma nova fase com IBS e CBS.
Desde janeiro de 2026, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passaram a existir formalmente no sistema tributário brasileiro.
Embora 2026 ainda seja um ano de caráter informativo — ou seja, sem cobrança efetiva desses tributos — os campos precisam estar corretamente preenchidos nas notas fiscais eletrônicas.
📅 Até 2 de agosto:
A NF-e pode ser emitida sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS.
🚫 A partir de 3 de agosto:
O sistema poderá rejeitar automaticamente documentos fiscais emitidos sem essas informações.
Na prática, isso significa:
❌ nota rejeitada
❌ faturamento parado
❌ atraso em recebimentos
❌ retrabalho para a empresa e para a contabilidade
Antes dessa data, é essencial:
✔️ atualizar o ERP ou sistema emissor de NF-e
✔️ verificar se os campos de IBS e CBS estão habilitados
✔️ revisar a configuração do CST conforme o regime tributário de cada cliente
✔️ testar a emissão das notas com antecedência
📌 Importante:
A alíquota teste informada é de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS.
Nenhum valor será efetivamente pago em 2026. A apuração tem caráter apenas informativo.
Mas atenção: mesmo sem pagamento, o preenchimento dos campos será obrigatório para que a nota seja autorizada.
Quem se antecipa evita rejeições, protege o faturamento dos clientes e sai na frente na transição da Reforma Tributária.
Se sua empresa ainda não verificou o sistema emissor, esse é o momento de agir.