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Dírio Soluções Contábeis 🚀+10 anos de experiência
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Mais uma empresa sendo atendida pela Dírio Soluções Contábeis! Tivemos reunião presencial para melhor entendermos a estr...
04/03/2024

Mais uma empresa sendo atendida pela Dírio Soluções Contábeis! Tivemos reunião presencial para melhor entendermos a estrutura do negócio, funcionamento e necessidades.
Nossa missão é contribuir para o crescimento, sucesso e organização de nossos clientes, por isso temos soluções personalizadas de acordo com as características de cada negócio.



Avançamos o nível do jogo!E com grande satisfação compartilhamos com todos vocês que agora temos SEDE PRÓPRIA! Crescemos...
13/10/2023

Avançamos o nível do jogo!
E com grande satisfação compartilhamos com todos vocês que agora temos SEDE PRÓPRIA! Crescemos! Formamos equipe e chegou o momento de iniciarmos uma nova fase.

Em 2024 expandiremos ainda mais, ofertando mais SOLUÇÕES para nossos clientes. E a sede própria se fez necessária para esses planos.

A aquisição de nossa sala comercial foi planejada há pouco mais de um ano e há dois meses iniciamos as negociações.
Quanto ao trabalho 100% remoto, até aqui, funcionou bem com nossa equipe, porém, precisamos de mais sinergia, mais calor humano, mais compartilhamento de vivências e experiências, para juntos entregarmos maiores e melhores soluções para todos os nossos clientes.

Que Deus continue nos dando sabedoria para tudo em nossas vidas!

⚠️ Está sendo comum pessoas receberem esse tipo de e-mail sobre o imposto de renda, É GOLPE. 🔴 Na dúvida, não abra o e-m...
06/06/2023

⚠️ Está sendo comum pessoas receberem esse tipo de e-mail sobre o imposto de renda, É GOLPE.
🔴 Na dúvida, não abra o e-mail nem click em links, consulte sua declaração de forma segura pelo e-cac ou pelo aplicativo.
🟢 Os e-mail da receita federal possuem o domínio .gov.br.

Se você cumpre um desses quesitos, está obrigado a entregar a declaração do imposto de renda 2022.Ficou na dúvida? Fala ...
10/03/2022

Se você cumpre um desses quesitos, está obrigado a entregar a declaração do imposto de renda 2022.

Ficou na dúvida? Fala com a gente que vamos te ajudar.


Já preparou sua documentação para a declaração do imposto de renda? Confira os principais documentos📝                   ...
09/03/2022

Já preparou sua documentação para a declaração do imposto de renda? Confira os principais documentos📝

💸 Os tributos apurados no âmbito Simples Nacional tiverem o vencimento prorrogado, podendo ser pagos em duas cotas, send...
25/03/2021

💸 Os tributos apurados no âmbito Simples Nacional tiverem o vencimento prorrogado, podendo ser pagos em duas cotas, sendo 50% cada.

Art. 1º [...]

➡️ I - o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;

➡️ II - o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e

➡️ III - o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.

⏭️ § 1º A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.

Foi publicado hoje no diário oficial do Estado a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 295 DE 24 DE MARÇO DE 2021:*🗓️ Ela dispõe sobre a ...
25/03/2021

Foi publicado hoje no diário oficial do Estado a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 295 DE 24 DE MARÇO DE 2021:*

🗓️ Ela dispõe sobre a instituição e antecipação de feriados, no âmbito do Estado da Paraíba, em caráter excepcional, com a finalidade de conter a propagação da pandemia de COVID-19.

✅ 1º F**a instituído, excepcionalmente e em função da pandemia da COVID-19, o dia 29 de março de 2021 como feriado, no âmbito do Estado da Paraíba.

Art. 2º F**am antecipados, exclusivamente no ano de 2021, como medida excepcional de contenção à acelerada disseminação da pandemia da COVID-19, os seguintes feriados:

✅ I – 21 de abril para 30 de março;
✅ II – 03 de junho para 31 de março;
✅ III – 05 de agosto para 01 de abril.

🛑 Art. 3º O disposto nos artigos 1º e 2º desta medida provisória não se aplica às unidades de saúde, segurança pública, administração penitenciária, socioeducativa, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais ou com funcionamento permitido por meio de decreto estadual.

↔️ Art. 4º Caberá ao Poder Executivo estadual, e aos municipais, de forma suplementar, estabelecer as regras e proibições de funcionamento no período dos feriados previstos nos artigos 1º e 2º desta medida provisória.
Parágrafo único. Havendo conflito ou divergências entre normas estaduais e municipais prevalecerá aquela em que haja a imposição de medidas mais restritivas.

📈 Se operou na bolsa de valores tem que apresentar a Declaração do Imposto de Renda, mesmo que tenha f**ado no prejuízo....
25/03/2021

📈 Se operou na bolsa de valores tem que apresentar a Declaração do Imposto de Renda, mesmo que tenha f**ado no prejuízo.

💵 Os ativos mantidos em 31/12 devem ser declarados a preço médio de custo, ou seja, por quanto foram comprados.

📊 Faz apuração do resultado, o lucro ou prejuízo é que são declarados.

💰 Recebeu dividendos? Eles já foram tributados, por isso na declaração f**am como isentos.

💰 Recebeu juros sobre capital próprio? Esses são tributados, mas é exclusivamente na fonte.

🚨 Quem recebeu o auxílio emergencial no ano-calendário de 2020 e outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 f*...
24/03/2021

🚨 Quem recebeu o auxílio emergencial no ano-calendário de 2020 e outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 f**a obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda de 2021, informar o rendimento e deve devolver o valor do auxílio recebido por ele e por seus dependentes.

💸 Após a transmissão da Declaração, o recibo será gerando juntamente com o DARF (tipo de boleto usado pela Receita Federal) com vencimento para o dia 30/04/2021.

Estamos chegando ao fim do primeiro mês de entrega da Declaração do Imposto de Renda. Vamos relembrar quem deve entregar...
23/03/2021

Estamos chegando ao fim do primeiro mês de entrega da Declaração do Imposto de Renda. Vamos relembrar quem deve entregar a declaração?

💰 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;

💵 contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

📈 quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

🚜 quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

🏞️ quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

🌐 quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;

🏘️ quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

🛑 Auxílio Emergencial
Neste ano, a Receita tornou obrigatória a entrega da declaração do Imposto de Renda para as pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.

💸 A Receita Federal informou que os valores recebidos de auxílio emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Eles não contam, no entanto, para o teto de R$ 22.847,76.

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Avenida Almirante Barroso, Nº 600, Sala 405

58013-120

Opening Hours

Monday 08:00 - 17:00
Tuesday 08:00 - 17:00
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