01/09/2025
💡 Tipos jurídicos: qual escolher na abertura da sua empresa?
A forma jurídica mexe direto com proteção do seu patrimônio, custo/complexidade e até regime tributário. Aqui vai um guia rápido pra você não errar na largada:
1) MEI (microempreendedor individual)
— É uma “versão” do Empresário Individual com regras e limites próprios.
— Responsabilidade é ilimitada (os bens pessoais podem responder por dívidas).
Serviços e Informações do Brasil
Sebrae
2) EI – Empresário Individual
— CNPJ no nome da pessoa física; simples de abrir.
— Responsabilidade ilimitada (sem separação patrimonial).
Sebrae
3) LTDA (2 ou + sócios)
— Responsabilidade limitada às quotas (protege o patrimônio pessoal, salvo fraudes).
— Regras estão no Código Civil, art. 1.052.
JusBrasil
4) LTDA Unipessoal (SLU)
— A LTDA com 1 sócio (ótima para começar sozinho com limitação de responsabilidade).
— Base legal: Lei 13.874/2019 que incluiu §§ no art. 1.052 do CC.
Planalto
— A antiga EIRELI foi extinta e virou SLU (Lei 14.195/2021, art. 41).
Planalto
5) Sociedade Simples (SS/Ltda)
— Focada em atividades intelectuais (médicos, arquitetos, etc.).
— Pode adotar limitação (SS Ltda).
Sebrae
6) S.A. – Sociedade Anônima
— Voltada a negócios maiores (capital em ações).
— Vedada no Simples Nacional pelas restrições da LC 123/2006.
Planalto
🧭 Por que isso importa?
define quem responde pelas dívidas (você x a pessoa jurídica);
Impacta acesso ao Simples e outros benefícios;
Muda governança, entrada/saída de sócios e formalidades de registro (IN DREI 81/2020).
Serviços e Informações do Brasil
💬 Quer ajuda pra escolher o tipo certo?
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