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19/03/2026

📢 IRS 2025: prepare-se com antecedência!

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06/08/2025

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09/07/2025
21/12/2023

Pagamento do IVA até dia 27 de dezembro de 2023
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/calendario_fiscal/Documents/Obrigacoes_pagamento.pdf

Novo espaço ao seu dispor!
04/12/2023

Novo espaço ao seu dispor!

05/01/2023

As novas datas que entraram em vigor em janeiro e que determinam que em 2023 o envio deve acontecer no máximo até ao dia 8 do mês seguinte, só se aplicarão, na prática, a partir de fevereiro - isto para as faturas de janeiro, avança a bastonária dos contabilistas certificados.

22/07/2022

Dica – Fiscalidade
Sabia que o prazo para a comunicação do ficheiro SAF-T (PT)/comunicação das faturas emitidas pelos sujeitos passivos que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA, se mantém inalterada até ao final de 2022?
O prazo para as empresas comunicarem à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) as faturas emitidas vai passar do dia 12 para o dia 5 do mês seguinte ao da emissão, conforme decorre do disposto na Lei do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).
Contudo, este prazo apenas entrará em vigor a 1 de janeiro de 2023, pelo que se mantém o prazo de dia 12 para as comunicações das faturas a efetuar no corrente ano, respeitantes aos meses de julho a novembro de 2022.

01/06/2022

CALENDÁRIO FISCAL JUNHO 2022

Até dia 06 de junho

- IRC. Envio da Declaração Periódica de Rendimentos Modelo 22.

Até dia 13 de junho

- IRS/IRC/SS. Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

- IRS/IRC/IVA. Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

Entre dia 10 até dia 20 de junho

- SS. Pagamento das Contribuições da Segurança Social.

Até dia 20 de junho

- IRS/IRC/IS. Envio da declaração e pagamento de IRS e IRC retido e do Imposto do Selo.

- IVA. Envio da Declaração Periódica por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em Abril.

Até dia 27 de junho

- IVA. Pagamento do IVA a efectuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efectuadas em Abril.

Até dia 30 de junho

- IRS. Envio da Declaração de Rendimentos Modelo 3 de IRS e respectivos anexos.

Até ao último dia do mês da matrícula

- IUC. Pagamento do Imposto Único de Circulação.

01/04/2022

CALENDÁRIO FISCAL ABRIL 2022

Até dia 11 de abril

- IRS/IRC/SS. Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

Até dia 12 de abril

- IRS/IRC/IVA. Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

Entre dia 10 até dia 20 de abril

- SS. Pagamento das Contribuições da Segurança Social.

Até dia 20 de abril

- IRS/IRC/IS. Envio da declaração e pagamento de IRS e IRC retido e do Imposto do Selo.

- IVA. Envio da Declaração Periódica por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em Fevereiro.

Até dia 26 de abril

- IVA. Pagamento do IVA a efectuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efectuadas em Fevereiro.

Até dia 30 de abril

- SS. Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em Janeiro, Fevereiro e Março.

Até ao último dia do mês da matrícula

- IUC. Pagamento do Imposto Único de Circulação.

Endereço

Cantanhede

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:30 - 18:00
Terça-feira 09:30 - 18:00
Quarta-feira 09:30 - 18:00
Quinta-feira 09:30 - 18:00
Sexta-feira 09:30 - 18:00

Telefone

+351919722331

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