Pesquita, Amaro & Caneira - STOC, Lda

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24/12/2025
23/12/2025

Prorrogado até 9 de janeiro prazo para comunicação de faturas

A Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) divulgou, na tarde de hoje, 22 de dezembro, o Despacho n.º 166/2025-XXV que determina o adiamento do prazo de comunicação dos elementos das faturas do mês de dezembro de 2025, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até dia 9 de janeiro de 2026.
Consulte o despacho em https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/prorrogado-ate-9-de-janeiro-prazo-para-comunicacao-de-faturas

18/11/2025
02/10/2025

A participação do imposto do selo é obrigatória quando ocorre transmissão gratuita de bens por óbito e os mesmos estejam situados em território nacional.

Como pode fazer a participação de óbito?

Na qualidade de cabeça de casal, deve:

• Aceder ao Portal das Finanças através das opções: Cidadãos > Serviços > Modelo 1 ISTG > ENTREGAR PARTICIPAÇÃO ISTG; ou

• Preencher e assinar a declaração modelo 1 - Participação de Transmissões Gratuitas e apresentá-la num Serviço de Finanças.

A declaração serve para identif**ar o autor da herança e os herdeiros/ legatários, bem como os anexos e documentos que junta à participação.

A declaração poderá ser consultada na sua área reservada do Portal das Finanças.

Para mais informações consulte o folheto informativo:https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Folheto_Participacao_Imposto_Selo_Obito.pdf

24/09/2025

Estou no regime de isenção do IVA do artigo 53.º e na próxima fatura vou ultrapassar o valor de €18.750 de volume de negócios, o que faço?

Se, no ano civil em curso, o limiar de isenção for excedido em 25%. F**a obrigado a liquidar IVA na fatura, em que ultrapassar os 18.750 € (15.000 + 25% x 15.000) e a entregar a declaração de alterações no prazo de 15 dias úteis a contar desse momento.

Exemplo:

Um sujeito passivo enquadrado no regime especial de isenção realizou, até ao final do mês de agosto de 2025, operações localizadas no território nacional que totalizam um volume de negócios de 18.000 €.

Em 19/09/2025 vai emitir uma fatura, dentro do prazo legal para a sua emissão, pelo o valor de 1.000 €. Somando este valor ao volume de negócios já realizado, verif**a que excede o limiar de isenção em mais de 25% (18.750 €).

Assim, deve, já na emissão desta fatura, liquidar o imposto que se mostre devido na operação e proceder no prazo de 15 dias úteis a contar dessa data, ou seja, até ao dia 10/10/2025, à entrega da declaração de alterações, no Portal das Finanças, indicando o valor do volume de negócios auferido até àquela data.

F**a enquadrado no regime normal de tributação a partir de 19/09/2025, inclusive.

24/09/2025

Plano de pagamento em prestações automático

📌 Se não pagou a nota de cobrança do IRS, nem fez o pedido de pagamento em prestações, ainda pode beneficiar do pagamento em prestações automático.

A AT cria automaticamente um plano prestacional, quando uma dívida de imposto não tenha sido paga dentro do prazo e o devedor não tenha feito o pedido de pagamento em prestações.

Condições:

-A dívida tem de estar ainda em cobrança voluntária;

-A dívida seja de valor igual ou inferior a 5 000 €, para pessoas singulares, ou a 10 000 €, para pessoas coletivas.

A notif**ação do plano de prestações oficioso, é efetuada por carta, ou eletronicamente para os aderentes às notif**ações e citações eletrónicas.

Com o pagamento da primeira prestação, considera-se aceite o plano.

✅ Informe-se, consulte a informação na área de apoio ao contribuinte.

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_ao_contribuinte/pagamentos_e_reembolsos/pagamentos/Prestacoes/Paginas/default.aspx

01/09/2025

Foi publicada a Portaria n.º 289/2025/1 de 1 de setembro com o novo código A41 da declaração mensal de remunerações (DMR) para declarar os rendimentos relacionados com os prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratif**ações de balanço, isentos nos termos do artigo 115.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro (OE 2025):
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/289-2025-933746510

24/07/2025

Desde 1 de julho, se fizer um ato isolado de valor superior a 25.000 euros já não precisa de entregar a Declaração de Inicio de Atividade.
O que tem de fazer?
1 - Emitir a Fatura e o Recibo de Ato Isolado, no Portal das Finanças > Serviços > Faturas e Recibos.
Não esquecer:
· Na fatura ou fatura-recibo tem de liquidar IVA à taxa respetiva (exceto se for uma atividade isenta ao abrigo do artigo 9.º do Código do IVA);
· Na emissão da fatura-recibo ou do recibo terá de fazer a retenção na fonte caso o comprador seja entidade com contabilidade organizada e o montante do ato isolado exceda os 15.000 euros. A taxa a aplicar é a correspondente à atividade que gerou o rendimento (artigo 101.º do CIRS);
2 - Pagar o IVA devido até ao final do mês seguinte, utilizando para tal a guia de pagamento obtida na sequência da emissão da fatura ou fatura-recibo;
3 - Declarar o valor do ato isolado no Anexo B da declaração de IRS, a entregar de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte. Exceto se o ato isolado for de valor inferior a 4 vezes o valor do IAS e não existam outros rendimentos a declarar no agregado familiar, situação em que f**a dispensado da entrega da declaração de IRS.
Exemplo de atividades isentas ao abrigo do artigo 9º Código do IVA : Médicos, enfermeiros e outras profissões paramédicas; transmissão de direitos de autor pelo titular do direito; serviços prestados por desportistas ou por atores ou músicos para execução de espetáculos ou filmes, quando efetuadas ao respetivo promotor.

11/01/2025

📄As entidades empregadoras podem celebrar contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros, mesmo que estes não possuam o Número de Identif**ação de Segurança Social (NISS).

🌐Mais informações em www.seg-social.pt/notícias

́cias ̧os

11/01/2025

Agora, a convocatória para a Verif**ação de Incapacidades - temporárias, dependência e invalidez - passa a ser enviada por email 📧, com alerta por SMS 📲. É assim do seu interesse manter atualizados os seus contactos na Segurança Social 👩‍💻, para evitar a cessação das prestações sociais em curso ou a não atribuição das prestações requeridas, por falta de comparência nos Serviços de Verif**ação de Incapacidades.

Na atualização dos contactos deve ser dada especial atenção às situações de dependência.

💻 Atualize os seus contactos de forma cómoda e simples através da Segurança Social Direta, menu Perfil > Dados Pessoais > Atualizar Contactos

̧asocial

𝐒𝐞𝐦𝐩𝐫𝐞 𝐂𝐨𝐧𝐬𝐢𝐠𝐨

Endereço

Pract Movimento Criação Da Freguesia, 5/1ªDt
Cintra
2715-103PEROPINHEIRO

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