Contabilidade e Consultoria - Pinhel

Contabilidade e Consultoria - Pinhel Prestação de serviços nas área da Contabilidade, Fiscalidade, Apoio Administrativo, Recursos Humanos e em Formação Contínua.

18/02/2026

📢 ATUALIZAÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR

Se, durante o ano anterior, ocorreu alguma alteração no seu agregado familiar — como:

👶 Nascimento
💍 Casamento
💔 Divórcio
👨‍👩‍👧 Alteração do acordo parental
🕊️ Falecimento de um dos elementos do casal
🏠 Mudança de residência permanente

👉 Deve atualizar a respetiva composição do agregado, com referência a 31 de dezembro de 2025.

08/02/2026

‼️𝗧𝗲𝗺𝗽𝗲𝘀𝘁𝗮𝗱𝗲𝘀 𝟮𝟬𝟮𝟲: 𝗮𝗽𝗼𝗶𝗼𝘀 𝗮̀𝘀 𝗽𝗲𝘀𝘀𝗼𝗮𝘀, 𝗲𝗺𝗽𝗿𝗲𝘀𝗮𝘀 𝗲 𝗺𝘂𝗻𝗶𝗰𝗶́𝗽𝗶𝗼𝘀

Na sequência das recentes intempéries ocorridas na região Centro, em especial da tempestade Kristin, encontram-se disponíveis mecanismos de reporte e inventariação de prejuízos, fundamentais para a avaliação dos impactos e eventual ativação de medidas de apoio.

👉Saiba mais em https://www.ccdrc.pt/pt/areas-de-atuacao/administracao-local/apoio-tecnico-e-financeiro/tempestades-2026/

13/01/2026

📅 Consulte os principais prazos de 2025!
Já está disponível o folheto com os principais prazos fiscais de 2025 no Portal das Finanças.

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/IRS_2025_Principais_prazos_2026.pdf

27/11/2025

A SABSEG celebra os seus 26 anos com a presença no Marcas com História. Venha conhecer um pouco de uma Corretora que está em todas as regiões do país.

08/10/2025

❗ 𝗔𝗩𝗜𝗦𝗢 | 𝗜𝗻𝗰ê𝗻𝗱𝗶𝗼𝘀 𝗥𝘂𝗿𝗮𝗶𝘀 𝟮𝟬𝟮𝟱 | 𝗮𝗽𝗼𝗶𝗼 𝗽𝗲𝗰𝘂á𝗿𝗶𝗼 𝗲𝘅𝘁𝗿𝗮𝗼𝗿𝗱𝗶𝗻á𝗿𝗶𝗼

Com o objetivo de mitigar os prejuízos causados pelos incêndios rurais, em particular a destruição de pastagens destinadas à alimentação de animais das espécies bovina, ovina e caprina, foi criado um apoio extraordinário destinado aos produtores pecuários cujas explorações foram afetadas.

A medida aplica-se ao território do continente e abrange as freguesias dos concelhos identificados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto, correspondentes às áreas afetadas pelos incêndios.

𝗡𝗼 𝗰𝗮𝘀𝗼 𝗱𝗲 𝗣𝗶𝗻𝗵𝗲𝗹, 𝘀ã𝗼 𝗮𝘀 𝗳𝗿𝗲𝗴𝘂𝗲𝘀𝗶𝗮𝘀 𝗱𝗲 𝗙𝗿𝗲𝗶𝘅𝗲𝗱𝗮𝘀, 𝗦𝗼𝘂𝗿𝗼𝗽𝗶𝗿𝗲𝘀, 𝗔𝗴𝗿𝗲𝗴𝗮çã𝗼 𝗱𝗮𝘀 𝗙𝗿𝗲𝗴𝘂𝗲𝘀𝗶𝗮𝘀 𝗦𝘂𝗹 𝗱𝗲 𝗣𝗶𝗻𝗵𝗲𝗹, 𝗔𝗹𝘃𝗲𝗿𝗰𝗮 𝗱𝗮 𝗕𝗲𝗶𝗿𝗮/𝗕𝗼𝘂ç𝗮 𝗖𝗼𝘃𝗮, 𝗧𝗲𝗿𝗿𝗮𝘀 𝗱𝗲 𝗠𝗮𝘀𝘀𝘂𝗲𝗶𝗺𝗲 𝗲 𝗔𝗹𝘁𝗼 𝗱𝗼 𝗣𝗮𝗹𝘂𝗿𝗱𝗼.

O período de submissão de candidaturas decorre de 6 a 17 de outubro de 2025 (até às 18.00h).

👉 Saiba mais em https://www.ccdrc.pt/.../incendios-rurais-2025-apoio.../


29/09/2025

❗ 𝗖𝗔𝗡𝗗𝗜𝗗𝗔𝗧𝗨𝗥𝗔𝗦 𝗮𝗼𝘀 𝗣𝗲𝗾𝘂𝗲𝗻𝗼𝘀 𝗜𝗻𝘃𝗲𝘀𝘁𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼𝘀 𝗻𝗮 𝗘𝘅𝗽𝗹𝗼𝗿𝗮çã𝗼 𝗔𝗴𝗿í𝗰𝗼𝗹𝗮

O Grupo de Ação Local Castelos do Côa / Raia Histórica informa que se encontra aberto, entre 17 de setembro e 24 de novembro de 2025, o período de apresentação de candidaturas aos Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola, no âmbito do PEPAC – Plano Estratégico da PAC 2023-2027.

Este apoio destina-se a modernizar e melhorar as condições de produção agrícola na exploração, reforçando a competitividade, a eficiência e a sustentabilidade das explorações agrícolas do território.

𝗣𝗼𝗱𝗲𝗺 𝘀𝗲𝗿 𝗮𝗽𝗼𝗶𝗮𝗱𝗼𝘀:
☑ Plantações e reestruturação de culturas permanentes (vinha, olival, pomares, frutos secos e pequenos frutos);
☑ Maquinaria e alfaias agrícolas;
☑ Sistemas de rega e uso eficiente da água (bombas, tubagens, gota-a-gota, charcas e açudes);
☑ Pequenas construções de apoio à produção (estufas, armazéns, currais, cercas);
☑ Equipamentos para produção animal e bem-estar;
☑ Tecnologias digitais e de monitorização (sensores, drones, sistemas de apoio à decisão);
☑ Energias renováveis e medidas de eficiência energética para autoconsumo.

𝗖𝗼𝗻𝗱𝗶çõ𝗲𝘀 𝗱𝗲 𝗮𝗽𝗼𝗶𝗼:
☑ Investimento mínimo elegível: 2.000 €
☑ Investimento máximo elegível: 50.000 €
☑ Taxa de apoio: entre 50% e 60%, conforme a tipologia de beneficiário e natureza do investimento.

As candidaturas devem ser submetidas através do formulário eletrónico disponível no Balcão dos Fundos da Agricultura em https://fundosparaagricultura.pt

𝗣𝗮𝗿𝗮 𝗺𝗮𝗶𝘀 𝗶𝗻𝗳𝗼𝗿𝗺𝗮çõ𝗲𝘀:
https://raiahistorica.org/2030-apoios-agricolas-no-gal-castelos-do-coa/
Raia Histórica | www.raiahistorica.org
E-mail: [email protected]
Tel.: 271 829 040



08/09/2025

"Se não tem o hábito de pedir fatura com NIF de tudo, aconselho-o vivamente a passar a fazê-lo. Eu tento sempre atingir o máximo possível em todas as categorias": este é o conselho que Pedro Andersson deixa no episódio do podcast 'Contas Poupança'. O especialista conta-lhe todas as vantagens de pedir fatura com número de contribuinte.

Ouça através do link nos comentários

Registo das faltas, em artigo.
31/08/2025

Registo das faltas, em artigo.

A Ordem disponibiliza o 32.º guia prático do ano. Ao longo de 50 páginas, divididas entre quatro capítulos (Enquadramento; Regime de faltas; Efeito das faltas; Despedimento: faltas injustificadas) poderá encontrar respostas às muitas dúvidas que se levantam sobre o regime das faltas.
Consulte o documento completo em https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/guia-pratico-regime-das-faltas

30/07/2025

Quantos Atos Isolados posso fazer?

Um "Ato isolado" é uma operação a título ocasional, isto é, que não resulta de uma prática reiterada de atos de natureza comercial, industrial ou de prestação de serviços. Um sujeito passivo apenas pode fazer um ato isolado por ano civil.

Se eu obtiver rendimentos de 2 atividades diferentes posso emitir 2 atos isolados?

NÃO. Quando obtiver rendimentos da segunda atividade terá de entregar a declaração de início para essa atividade.
Exemplo:
A Joana prestou um serviço como monitora de férias, em junho, e passou um recibo de ato isolado à entidade que a contratou.
A Joana, em julho, criou um logotipo que vendeu a uma empresa e não prevê realizar mais serviços para essa empresa.
Em julho já não consegue fazer emissão de nova fatura ou fatura-recibo de ato isolado (porque emitiu um documento de ato isolado em junho).
Terá de entregar declaração de início de atividade, selecionando a atividade de «Design» e depois emitir a fatura ou fatura-recibo.

ATENÇÃO: Caso o valor do volume de negócios anual previsto, nesta atividade de design, seja inferior a 15.000 euros e não efetue exportações, pode ficar enquadrado no regime especial de isenção do IVA, do n.º 1 do artigo 53º do Código do IVA.
Caso não pretenda manter o exercício da atividade poderá, após a emissão da fatura e do recibo ou da fatura-recibo cessar a atividade.

Seguros com apoio digital à altura.Na SABSEG, acreditamos que a tecnologia deve estar ao serviço das pessoas.O nosso cha...
24/06/2025

Seguros com apoio digital à altura.

Na SABSEG, acreditamos que a tecnologia deve estar ao serviço das pessoas.
O nosso chatbot foi criado para garantir respostas imediatas, seja para esclarecer dúvidas ou para o encaminhar diretamente para uma simulação.
Funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana — porque estar disponível para si é uma prioridade.

O FUTURO É NA SABSEG!

Endereço

Rua DA FONTE NOVA Nº 2
Pinhel
6400-424

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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