02/01/2026
🚨 𝗔𝗧𝗘𝗡𝗖̧ÃO 𝗘𝗦𝗧𝗨𝗗𝗔𝗡𝗧𝗘𝗦 𝗘 𝗣𝗥𝗢𝗙𝗜𝗦𝗦𝗜𝗢𝗡𝗔𝗜𝗦 𝗗𝗘 𝗖𝗢𝗡𝗧𝗔𝗕𝗜𝗟𝗜𝗗𝗔𝗗𝗘
Entrou em vigor a nova tabela do IRT, nos termos do Artigo 21.º, com impacto direto nos contribuintes do Grupo C e nos rendimentos do trabalho.
𝗣𝗿𝗶𝗻𝗰𝗶𝗽𝗮𝗶𝘀 𝗽𝗼𝗻𝘁𝗼𝘀:
📌 𝗚𝗿𝘂𝗽𝗼 𝗖 𝗰𝗼𝗺 𝗳𝗮𝗰𝘁𝘂𝗿𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗮𝘁𝗲́ 𝗞𝘇 𝟭𝟬.𝟬𝟬𝟬.𝟬𝟬𝟬
A matéria colectável corresponde ao volume de vendas de bens e serviços não sujeitos à retenção na fonte, sobre o qual incide a taxa de 6,5%.
📌 𝗚𝗿𝘂𝗽𝗼 𝗖 𝗰𝗼𝗺 𝗰𝗼𝗻𝘁𝗮𝗯𝗶𝗹𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗼𝗿𝗴𝗮𝗻𝗶𝘇𝗮𝗱𝗮
Independentemente do volume de facturação, ficam sujeitos, com as devidas adaptações, às regras do apuramento da matéria colectável aplicáveis ao regime geral do Imposto Industrial.
📌 𝗜𝘀𝗲𝗻𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝗜𝗥𝗧 𝗮𝘁𝗲́ 𝗞𝘇 𝟭𝟱𝟬.𝟬𝟬𝟬
Os rendimentos auferidos até este limite estão isentos de IRT, conforme a tabela constante do Anexo I da Lei.
📌 𝗔𝗰𝘁𝗶𝘃𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲𝘀 𝗮𝗴𝗿𝗶́𝗰𝗼𝗹𝗮𝘀, 𝘀𝗶𝗹𝘃𝗶́𝗰𝗼𝗹𝗮𝘀, 𝗽𝗲𝗰𝘂𝗮́𝗿𝗶𝗮𝘀 𝗲 𝗽𝗶𝘀𝗰𝗮𝘁𝗼́𝗿𝗶𝗮𝘀
Quando o volume de negócio ultrapassar Kz 10.000.000, aplica-se a taxa de 10%.
📌 𝗣𝗲𝗻𝗮𝗹𝗶𝘇𝗮𝗰̧𝗼̃𝗲𝘀
A falta de entrega do imposto ou a entrega de quantia inferior à devida é punida com multa igual ao quantitativo do imposto em falta, sem prejuízo de procedimento criminal, quando aplicável.
𝗠𝗮𝗻𝘁𝗲𝗿-𝘀𝗲 𝗶𝗻𝗳𝗼𝗿𝗺𝗮𝗱𝗼 𝗲́ 𝗲𝘀𝘀𝗲𝗻𝗰𝗶𝗮𝗹 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝘂𝗺𝗮 𝗯𝗼𝗮 𝗴𝗲𝘀𝘁𝗮̃𝗼 𝗳𝗶𝘀𝗰𝗮𝗹.