15/07/2021
aro(a) Contribuinte,
O cumprimento das obrigações fiscais é uma forma importante de contribuirmos para o desenvolvimento e o progresso do nosso País, financiando as despesas públicas com vista a satisfação das necessidades do colectivo.
A Administração Geral Tributária (AGT) vem por este meio relembrar que decorre, durante os próximos meses de Julho (para contribuintes do Grupo B) e Agosto (para contribuintes do Grupo A), a liquidação e pagamento provisório do Imposto Industrial sobre as vendas e serviços não sujeitos a retenção na fonte, referente ao exercício de 2018.
A liquidação provisória do Imposto Industrial deve ser efectuada mediante aplicação de uma taxa de 2% sobre o volume total das vendas efectuadas pelos contribuintes nos primeiros 6 meses do exercício de 2018, de acordo com o artigo 66.º do Código do Imposto Industrial, aprovado pela Lei n.º 19/14, de 22 de Outubro.
Os contribuintes supervisionados pelo BNA, ARSEG, Instituto de Jogos e CMC, efectuam a liquidação aplicando a taxa sobre o volume total dos resultados derivados de operações de intermediação financeira, prémios de seguro e resseguro e jogos, respectivamente, apurados nos primeiros seis (6) meses do exercício anterior, com excepção das operações de intermediação financeira sujeitas a imposto sobre a aplicação de capitais.
Mais informamos que o Documento de Liquidação de Imposto (DLI) e o Documento de Arrecadação de Receita (DAR), devem ser exclusivamente destinados à liquidação e pagamento provisório do Imposto Industrial, respectivamente, abstendo-se de fazer constar destes a liquidação ou pagamento de qualquer outro imposto ou acréscimo legal, incluindo o Imposto Industrial ao abrigo de outro regime de liquidação e pagamento.
De forma a evitar os possíveis constrangimentos nas Repartições Fiscais nos dias que antecedem o fim do prazo de pagamento, a AGT solicita a colaboração dos Srs. Contribuintes, no sentido de proceder à liquidação e pagamento provisório do Imposto Industrial com a maior brevidade possível, através de qualquer canal de pagamento, Multicaixa, Banco ou Repartição Fiscal.
Ao Vosso Serviço,