Oriente Contabilidade Goiânia

Oriente Contabilidade Goiânia Somos uma empresa de Contabilidade, possuímos uma equipe especializada no crescimento e no fortalec

Oriente Contabilidade de Goiânia é uma empresa que atua no seguimento contábil há mais de 20 anos e está totalmente capacitada para auxiliar sua empresa em qualquer necessidade contábil, fiscal ou gestão empresarial. Nossa estrutura conta com profissionais altamente capacitados e em constante atualização, sempre atentos para quaisquer alterações fiscais, tributárias, contábeis, legislação, etc, pa

ra que sua empresa esteja sempre atualizada e dentro da lei. Para oferecer maior agilidade nos processos, contamos com sistemas integrados e especializados, o que nos possibilita entregar sempre os resultados de sua empresa com a máxima precisão e rapidez. atua no mercado auxiliando as empresas desde a fase de startup, assessorando em todo o processo de criação, desenvolvimento, definição das práticas contábeis e fiscais, estabelecimento de planos de contas e controles sobre bens patrimoniais. No nosso portfólio de clientes temos empresas Multinacionais, nacionais de grande, médio e pequeno porte do Estado de Goiás, Centro Oeste do Brasil e Distrito Federal, atuando nos mais diversos segmentos, tais como: construção civil, produtora de alimentos, mineradoras, agronegócio, advocacias, industrias e comércios em geral. Seja qual for o tamanho ou segmento de sua empresa, temos a solução ideal para você! Venha nos fazer uma visita e descobrir como a gestão da Oriente Contabilidade de Goiás pode ajudar sua empresa a ser cada vez mais eficiente!

Cronograma de implantação do eSocial tem duas alteraçõesAlém da definição do início de envio de informações sobre SST, h...
19/07/2021

Cronograma de implantação do eSocial tem duas alterações

Além da definição do início de envio de informações sobre SST, houve o adiamento da exigência da DCTFWeb para o grupo 3.

Duas normas modificaram o cronograma de implantação do eSocial. A primeira estabelece o início da obrigatoriedade de informar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e a outra prorroga a exigência da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para o grupo 3.

Segundo a Portaria Conjunta nº 71/21, publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e pela Receita Federal dia 2, as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões (grupo 1) têm de informar os eventos de SST a partir de 13 de outubro. Os integrantes dos grupos 2 e 3 ficam obrigados a apresentar esses dados a partir de 10 de janeiro de 2022, mesmo prazo fixado para os empregadores domésticos.

A Portaria ainda define a nova data-limite para que as pessoas físicas do grupo 3 comecem a enviar informações sobre os eventos periódicos ao eSocial: 19 de julho. A obrigação, porém, aplica-se aos fatos ocorridos desde 1º de julho.

Outra norma, a Instrução Normativa nº 2.038/21, publicada dia 9, adia para outubro a exigência da entrega da DCTFWeb por empregadores pessoa física que não os domésticos, optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos (grupo 3). Até então, a declaração seria exigida para fatos geradores ocorridos a partir de julho.

16/07/2021
PGFN reabre prazos para adesão à transação tributáriaInstituída no ano passado pela Procuradoria Geral da Fazenda, a tra...
14/07/2021

PGFN reabre prazos para adesão à transação tributária

Instituída no ano passado pela Procuradoria Geral da Fazenda, a transação tributária é um novo recurso à disposição para resolução de conflitos envolvendo pagamento de débitos tributários.

Existem duas categorias de negociação: por adesão, situação em que o devedor se enquadra e aceita as condições definidas pelo governo, ou individual, quando os dois lados negociam diretamente as condições de pagamento.

Débitos de até R$ 15 milhões só podem ser negociados por adesão e a negociação individual é exclusiva para dívidas acima desse valor. As adesões às condições propostas pela PGFN podem ser feitas até 30 de setembro de 2021, pelo portal Regularize. As modalidades e condições oferecidas nesse período são:
• transação tributária excepcional: desconto, entrada facilitada e prazos diferenciados;
• transação tributária extraordinária: entrada facilitada e prazos diferenciados;
• transação tributária de pequeno valor: descontos e entrada facilitada.

A transação tributária por adesão é bastante parecida com um parcelamento, diferenciando-se apenas pelo pressuposto da renúncia: enquanto o contribuinte abre mão de discutir o débito comprometendo-se a pagá-lo, a Fazenda concorda em receber o valor parcelado e, sob certas circunstâncias, com desconto.

O instrumento, no entanto, exige que o débito esteja inscrito na dívida pública da União, o que só é feito pela Receita Federal depois de encerrado o contencioso administrativo. Nesses casos, uma opção ao contribuinte é entrar em contato com a Receita Federal para discutir a questão.

Antes de aderir à transação tributária, é importante que o contribuinte analise os motivos e busque apoio especializado para tomar a decisão.

A primeira avaliação necessária diz respeito à situação financeira da empresa, observando tanto o débito acumulado até o momento, como os tributos do dia a dia. Nesse sentido, uma dica é fazer uma projeção do fluxo de caixa considerando os valores que deverão ser pagos mensalmente pois, se não pagar o acordo em dia, o contribuinte corre o risco de perder o direito à transação e ser excluído do programa.

Exigência do CPOM é considerada inconstitucionalCriado em 2005 em São Paulo, o Cadastro de Empresas de Fora do Município...
12/07/2021

Exigência do CPOM é considerada inconstitucional

Criado em 2005 em São Paulo, o Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM) se tornou uma exigência disseminada por todo o Brasil. Diversas cidades passaram a exigir a inscrição de empresas também em seu município.

Na prática, quem não cumprisse com a obrigação ou que não tivesse seu cadastro validado sofreria retenção de ISS, tendo que arcar com a tributação tanto no município de origem quanto naquele onde o serviço fosse prestado.

O cumprimento dessa obrigação acessória tem um custo considerável, haja vista a diversidade de procedimentos e documentos exigidos pelos municípios e os indeferimentos injustificados, que aumentam o problema. Sem mencionar o risco de bitributação que pode implicar aumento de até 5% na carga tributária das empresas.

Em março deste ano, ao analisar o Recurso Extraordinário, com efeito de repercussão geral, o STF declarou a inconstitucionalidade do CPOM, considerando que a obrigação viola o princípio da territorialidade, além de incorrer na bitributação da cobrança do ISS nos casos em que são aplicadas penalidades ao prestador de serviços. No entender dos ministros, o município que legisla para contribuintes localizados em outras cidades, fora de sua jurisdição, extrapola sua competência territorial.

Apesar disso, até que os municípios editem atos declaratórios ou modifiquem a própria legislação para dar aplicabilidade à decisão da Corte, pode ser que o cadastro continue sendo exigido do prestador de serviço.

Nesses casos, o contribuinte pode propor uma ação judicial para não ser obrigado a cumprir com a obrigação acessória nem sofrer a penalidade de retenção do ISS. Processos desse tipo já têm chegado à justiça, que vem seguindo o entendimento firmado pelo STF.

Independentemente de provocação administrativa do município, as empresas podem propor mandado de segurança ou ação ordinária contra o descumprimento da decisão do Supremo. Conforme o regime de tributação adotado, esse questionamento judicial pode ser vantajoso para muitos prestadores de serviços, pois implica redução do custo tributário.

Empresas notificadas têm até dia 12 para retificar ECFSegundo Receita, 3,5% das escriturações entregues apresentam infor...
07/07/2021

Empresas notificadas têm até dia 12 para retificar ECF

Segundo Receita, 3,5% das escriturações entregues apresentam informações diferentes das apuradas em outras bases de dados.

Como parte do programa de autorregularização dos contribuintes, a Receita Federal notificou cerca de 58 mil empresas por inconsistências encontradas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dos anos de 2018 e 2019. O envio das notificações foi feito pela caixa postal do portal e-CAC em meados de maio e esses contribuintes têm até dia 12 para corrigir as informações divergentes sem serem multadas.

Segundo o órgão, embora a escrituração desses contribuintes estivesse zerada, como se não tivessem auferido receita nos períodos, o cruzamento com outras bases de dados indicou movimentação financeira. Entre as fontes utilizadas pela Receita para validar os dados informados na ECF estão as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), as operações com Código Fiscal de Operações e Prestação (CFOP) de vendas; e-Financeira; Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf); Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred); Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) e EFD-ICMS/IPI


Aprendizagem profissional a distância continua até dezembroNorma mantém permissão para execução das atividades práticas ...
05/07/2021

Aprendizagem profissional a distância continua até dezembro

Norma mantém permissão para execução das atividades práticas e teóricas de forma remota.

Os programas de aprendizagem profissional podem ser mantidos na modalidade a distância até dezembro. Devido à necessidade de isolamento social imposta pela pandemia de Covid-19, a Portaria nº 24.471/20 já tinha autorizado que os aprendizes realizassem as atividades práticas e teóricas de forma remota, mas esta permissão valia somente até 31 de junho.

Por isso, no último dia 23, a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade fez publicar Portaria nº 4.089/21, prorrogando até dezembro os programas de aprendizagem profissional na modalidade a distância.

F**a mantida da obrigatoriedade de empresas e estabelecimentos de ensino garantirem o acesso a equipamentos e infraestrutura necessários para que os aprendizes executem suas atividades.

Receita lança transação por adesão para MPEsDívidas com o Simples Nacional não têm direito a descontos.De 1º de julho a ...
02/07/2021

Receita lança transação por adesão para MPEs
Dívidas com o Simples Nacional não têm direito a descontos.

De 1º de julho a 30 de novembro, tanto pessoas físicas como MPEs poderão quitar pendências com a Receita Federal no valor máximo de R$ 66 mil com descontos de até 50%.

A possibilidade, aberta no dia 28/06, vale para débitos tributários que estejam em contencioso administrativo e cuja multa de ofício já esteja vencida. Contribuições sociais também podem ser negociadas, mas, se não forem pagas por meio de Darf, terão de ser parceladas em separado das demais dívidas.

Pessoas físicas e jurídicas que aderiram à transação lançada em agosto passado podem negociar outros débitos por meio da nova transação, mas precisam estar cumprindo o acordo anterior e não podem transferir o saldo dos débitos negociados em 2020 para o atual.

O Edital fixa a entrada em 6% do montante devido (principal, multas, juros e encargos) e abre quatro opções de pagamento: entrada em 5 meses, restante em 7 meses, com 50% de desconto; entrada em 6 meses, restante em 18 meses, com 40% de desconto; entrada em 7 meses, restante em 29 meses, com 30% de desconto; ou entrada em 8 meses, restante em 52 meses, sem desconto. Em qualquer modalidade, o valor mínimo das parcelas é de R$ 100 para pessoas físicas e de R$ 500 para MPEs, mais juros Selic e 1% do valor a ser pago no mês.

Não serão aceitas transações de débitos tributários que já tenham sido incluídos em outros parcelamentos nem daqueles que beneficiados por regime especial, diferenciado ou individual de tributação por decisão judicial. Além disso, como o acordo impede a acumulação de descontos com outros benefícios previstos em lei, não será concedido nenhum abatimento para dívidas relativas ao Simples Nacional.

Negociações relativas a débitos superiores 30 salários mínimos terão de ser homologadas judicialmente em até 90 dias depois de aceito, sob pena de serem anuladas. Não quitar toda a entrada, deixar de pagar as prestações por três meses seguidos ou seis alternados, ter a falência ou a extinção decretada também justifica a rescisão do acordo. Nesse caso, o contribuinte ficará dois anos sem poder aderir a novas transações de débitos.

Simples adiados começam a ser pagos em julhoRecolhimento dos tributos dos meses de março, abril e maio pôde ser adiado.U...
30/06/2021

Simples adiados começam a ser pagos em julho

Recolhimento dos tributos dos meses de março, abril e maio pôde ser adiado.

Uma das medidas para auxiliar o enfrentamento da pandemia de Covid-19 adotadas em 2020 e repetidas este ano foi a prorrogação facultativa do pagamento dos tributos devidos pelas micro e pequenas empresas (MPEs) enquadradas no Simples Nacional e pelos microempreendedores individuais (MEIs) referentes aos meses de março, abril e maio.

Este ano, segundo a Resolução nº 158/21, os DAS ou DAS MEI postergados poderão ser pagos em duas parcelas:
• o de março (vencimento original em 20 de abril), em 20 de julho e 20 de agosto.
• o de abril (vencimento original em 20 de maio), em 20 de setembro e 20 de outubro.
• o de maio (vencimento original em 21 de junho), em 22 de novembro e 20 de dezembro.

As MPEs e MEIs que não cumprirem estes prazos pagarão os tributos com juros e multa.

Assim como ocorreu no ano passado, no entanto, os recolhimentos adiados vão ser pagos juntamente com os DAS e DAS MEI dos meses de julho a dezembro.

5 habilidades que aumentam a resiliência em tempos adversosPor mais que a tecnologia tenha se feito presente no cotidian...
28/06/2021

5 habilidades que aumentam a resiliência em tempos adversos

Por mais que a tecnologia tenha se feito presente no cotidiano da pandemia, especialistas defendem que apenas certas competências exclusivamente humanas podem nos tirar da crise.

1- Aceitação da vulnerabilidade: Planejamento e previsibilidade são importantes, mas a dependência deles pode paralisá-lo diante de imprevistos. Admitir que nunca se tem controle sobre tudo cria a flexibilidade necessária para ousar ao enfrentar o imponderável.

2- Criatividade: Embora a tecnologia tenha facilitado o mapeamento do DNA do coronavírus, foi a inventividade humana que formulou as vacinas. Sem a capacidade de pensar em resultados diferentes, não existe inovação.

3- Transformação: A abertura para mudar de rumo quando o atual não conduz ao destino desejado leva você a experimentar possibilidades e aprender com os erros. A vivência da aprendizagem como processo retroalimenta a resiliência, a autoconfiança e a flexibilidade. Essa habilidade é indispensável para que as empresas se adaptem às necessidades do mercado trazidas pelas atuais crises sanitária, econômica e climática.

4- Sensibilidade: Por mais que os algoritmos sejam hábeis na análise de comportamentos, ainda não conseguem dar respostas em nível emocional. Empatia, compreensão e negociação são aptidões inerentemente humanas. E é preciso lembrar que a intrincada rede de consumidores, fornecedores e colaboradores que possibilita o funcionamento de uma empresa é formada por pessoas.

5- Colaboração: Foi a troca de informações entre a comunidade científica de todo o mundo que permitiu o desenvolvimento de várias vacinas contra a Covid-19 em tempo recorde. Esse é só um exemplo da importância de as empresas trabalharem em conjunto com outras, em colaboração recíproca.

Raio X da licença-maternidade (Parte 2)O benefício possibilita à trabalhadora dispensar ao filho recém-nascido a atenção...
25/06/2021

Raio X da licença-maternidade (Parte 2)

O benefício possibilita à trabalhadora dispensar ao filho recém-nascido a atenção e os cuidados de que ele necessita.

Cabe à empresa pagar o salário-maternidade da gestante, debitando essa quantia do valor de contribuição previdenciária devido no mês. Se o benefício for de 180 dias, o empregador deve pagar a totalidade dos dois últimos meses de salário e depois descontar o valor integral do imposto de renda. Mulheres com empregos simultâneos têm direito ao salário-maternidade referente a cada um deles.

Domésticas recebem o salário-maternidade diretamente do Instituto Nacional do Seguro Social. O valor é igual ao do último salário recebido. Durante a licença-maternidade, o empregador tem de continuar recolhendo o seguro de acidente de trabalho, a parcela patronal da contribuição previdenciária, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e a quota mensal do fundo para pagamento da multa por dispensa sem justa causa.

Antes de reassumir suas funções ao fim da licença-maternidade, a trabalhadora precisa realizar o exame médico de retorno ao trabalho, exigido de todo empregado afastado por mais de 30 dias em função de doença ou acidente.

Na hipótese de morte da mãe da criança, o direito à licença é transferido ao pai, estendendo-se pelo mesmo período a que a mulher ainda teria direito.

Raio X da licença-maternidade (Parte 1)O benefício possibilita à trabalhadora dispensar ao filho recém-nascido a atenção...
23/06/2021

Raio X da licença-maternidade (Parte 1)

O benefício possibilita à trabalhadora dispensar ao filho recém-nascido a atenção e os cuidados de que ele necessita.

Toda empregada grávida tem direito à licença-maternidade de 120 dias. A norma aplica-se a celetistas, temporárias, autônomas e domésticas, garantindo-lhes o recebimento de salário-maternidade em valor igual ao recebido mensalmente. Aquelas que trabalham em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã têm direito a 180 dias de afastamento.

Mulheres não assalariadas, mas que contribuam há pelo menos 10 meses com a Previdência Social, também podem usufruir da licença. Nessa situação, o valor do salário-maternidade é equivalente ao da contribuição recolhida.

O afastamento ainda é assegurado para empregadas adotantes, que sofrem ab**to espontâneo ou que dão à luz um bebê natimorto. Se o ab**to espontâneo ocorrer antes da vigésima terceira semana de gestação, a licença será de duas semanas. Se acontecer depois disso, será considerado parto e a mulher terá direito ficar afastada por 120 dias.

A licença-maternidade pode começar até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê. Quando a mãe ou a criança precisar de um período maior de hospitalização ou de nova internação em decorrência complicações relativas ao parto, a contagem de tempo do afastamento será feita a partir da alta definitiva. Nesse caso, trabalhadoras celetistas devem solicitar a prorrogação do benefício diretamente a seus empregadores, enquanto empregadas de microempreendedor individual, com contrato de trabalho intermitente e demais seguradas do INSS têm de pedir a extensão da licença por meio da Central 135.

Pronampe permanente é sancionadoRecurso passa a fazer parte da política de crédito oficial para micro e pequenas empresa...
21/06/2021

Pronampe permanente é sancionado

Recurso passa a fazer parte da política de crédito oficial para micro e pequenas empresas.

Com a publicação da Lei nº 14.161/21, dia 4, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) passa a ser mais uma linha de crédito à disposição do segmento. Essa fonte de empréstimos, criada em caráter emergencial para essas empresas enfrentassem a pandemia de Covid-19, foi a mais acessada no ano passado.

Ao se tornar parte da política de crédito oficial para o setor, o Pronampe manteve algumas de suas características, como a possibilidade de financiar até 30% da receita bruta obtida no ano anterior em até 36 parcelas. Os juros cobrados pelo valor financiado, no entanto, aumentaram e agora correspondem à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic, até o momento fixada em 4,25%), acrescida de até 6% ao ano.

Além de possibilitar a portabilidade do financiamento entre os bancos participantes do programa, o texto sancionado proíbe que a concessão do crédito seja condicionada à compra de outros produtos e serviços da instituição financeira.

Endereço

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Aparecida De Goiânia, GO
74911820

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