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29/05/2026

Último dia de declaração do IRPF: o contribuinte corre, o sistema trava e o contador envelhece 5 anos em 24 horas 😅

NR 01 e saúde mental no ambiente de trabalhoA saúde mental no ambiente corporativo passou a receber maior atenção diante...
27/05/2026

NR 01 e saúde mental no ambiente de trabalho

A saúde mental no ambiente corporativo passou a receber maior atenção diante do aumento de casos de ansiedade, burnout e afastamentos relacionados ao trabalho. Nesse contexto, a Portaria nº 1.419/2024 alterou a NR 01 para incluir os riscos psicossociais no gerenciamento de Segurança e Saúde do Trabalho (SST).

A partir de 26 de maio de 2026, conforme a Portaria MTE nº 765/2025, todas as empresas deverão avaliar e controlar fatores que possam afetar a saúde emocional dos trabalhadores.

Entre os riscos psicossociais estão:

assédio moral ou sexual;
excesso de pressão e sobrecarga;
falta de apoio da liderança;
conflitos internos;
falhas de comunicação;
isolamento no trabalho remoto;
ausência de reconhecimento profissional.

Esses fatores podem gerar adoecimento emocional, redução da produtividade e aumento de afastamentos.

Com as mudanças, as empresas precisarão identificar esses riscos e adotar medidas preventivas, como melhoria da comunicação interna, organização do trabalho, treinamentos sobre saúde mental e criação de ambientes mais saudáveis e participativos.

FONTE: Blog do Contador
Confira matéria na íntegra:
https://blogdocontador.com/nr-01-e-saude-mental-no-ambiente-de-trabalho/





Saúde preventiva nas empresas: o novo dever criado pela Lei nº 15.377/2026A entrada em vigor da Lei nº 15.377/2026, em a...
18/05/2026

Saúde preventiva nas empresas: o novo dever criado pela Lei nº 15.377/2026

A entrada em vigor da Lei nº 15.377/2026, em abril de 2026, trouxe uma nova obrigação para os empregadores e ampliou a participação das empresas em temas ligados à saúde dos trabalhadores.

Com a inclusão do art. 169-A na CLT, as organizações passam a ter o dever de divulgar campanhas oficiais de vacinação e ações de prevenção relacionadas ao HPV e a determinados tipos de câncer, como os de mama, colo do útero e próstata. Além disso, devem orientar seus empregados sobre formas de prevenção e acesso a exames preventivos.

O empregador deixa de atuar apenas na prevenção de riscos ocupacionais e passa também a exercer função de promoção da saúde preventiva, ainda que dentro de limites bem definidos.

O grande desafio está em equilibrar o cumprimento da norma sem invadir a esfera privada do trabalhador e sem criar controles excessivos.

Empresas que se anteciparem e estruturarem procedimentos mínimos de conscientização tendem não apenas a reduzir riscos jurídicos, mas também a fortalecer sua governança e sua imagem institucional.

FONTE: Blog do Contador
Confira matéria na íntegra: https://blogdocontador.com/saude-preventiva-nas-empresas-o-novo-dever-criado-pela-lei-no-15-377-2026/





Os lotes são grupos de pagamento organizados pela Receita Federal para liberar as restituições em etapas.Cada lote repre...
14/05/2026

Os lotes são grupos de pagamento organizados pela Receita Federal para liberar as restituições em etapas.

Cada lote representa uma data de pagamento para contribuintes que já tiveram a restituição liberada.

Mas receber primeiro não depende apenas de entregar a declaração cedo.

A Receita considera critérios como:

• prioridade legal
• data de entrega
• uso da declaração pré-preenchida
• opção por Pix
• processamento da declaração
• ausência de pendências

Por isso, duas pessoas podem entregar no mesmo período e receber em lotes diferentes.

E se a declaração estiver “em fila de restituição”, significa que ela já foi processada e há valor a receber, mas o pagamento ainda aguarda liberação em algum lote.

Já os lotes residuais costumam envolver declarações regularizadas depois, pendências resolvidas ou restituições de anos anteriores.

Resumo prático: lote não é sorteio, é organização de pagamento.

Salve este post e compartilhe com alguém que está esperando a restituição.

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12/05/2026

Quando falta 1 minuto pra ir embora… e o cliente decide colocar o papo em dia 😂📞

CAT e Acidente de TrabalhoA emissão da CAT é obrigatória em casos de acidente de trabalho, inclusive em situações sem af...
11/05/2026

CAT e Acidente de Trabalho

A emissão da CAT é obrigatória em casos de acidente de trabalho, inclusive em situações sem afastamento. O documento garante o registro oficial da ocorrência junto ao INSS. ⚠️

Empresas que deixam de emitir a CAT podem sofrer multas e ainda gerar riscos jurídicos e previdenciários. O registro também assegura direitos importantes ao trabalhador, como benefícios e estabilidade provisória.

Além dos acidentes dentro da empresa, o acidente de trajeto também exige comunicação formal.

FONTE: Jornal Contábil
Confira matéria na íntegra:
https://jornalcontabil.ig.com.br/noticia/cat-empresas-que-nao-registram-acidentes-de-trabalho-podem-sofrer-multas-pesadas/





A Reforma Tributária não é só uma mudança de alíquota. É uma mudança na sua operação.Em 2026, CBS e IBS começam a aparec...
07/05/2026

A Reforma Tributária não é só uma mudança de alíquota. É uma mudança na sua operação.

Em 2026, CBS e IBS começam a aparecer nas notas fiscais. Quem não revisou sistema emissor, cadastros fiscais e parametrização vai sentir isso na prática: retrabalho, inconsistência e perda de margem.
É hora de mapear!

O Grupo Fleury atua com contabilidade, fiscal, BPO financeiro e consultoria integrados para que sua empresa esteja pronta, não reativa.
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Casal deve declarar o Imposto de Renda junto ou separado?A resposta é: depende. E escolher no “achismo” pode fazer o cas...
29/04/2026

Casal deve declarar o Imposto de Renda junto ou separado?

A resposta é: depende. E escolher no “achismo” pode fazer o casal pagar mais imposto do que deveria.

Na declaração conjunta, um dos cônjuges entra como titular e o outro como dependente. Com isso, todos os rendimentos, bens, direitos e despesas dedutíveis dos dois são informados em uma única declaração.

O problema é que, quando as rendas são somadas, o casal pode subir de faixa na tabela progressiva do Imposto de Renda, aumentando o imposto devido. Por isso, quando os dois têm rendimentos tributáveis relevantes, declarar separado costuma ser mais vantajoso em muitos casos.

Mas existem situações em que a declaração conjunta pode compensar, principalmente quando um dos cônjuges tem pouca ou nenhuma renda, recebe rendimentos isentos ou quando o casal possui muitas despesas dedutíveis, como saúde, educação e dependentes.

Outro ponto importante: dependentes comuns não podem aparecer nas duas declarações ao mesmo tempo. Eles podem ser incluídos na declaração de qualquer um dos cônjuges, mas essa escolha precisa ser analisada com cuidado, porque também pode alterar o imposto ou a restituição.

E no caso dos bens comuns, também é necessário manter consistência. O casal pode declarar os rendimentos dos bens comuns divididos ou concentrados em uma única declaração, mas não deve misturar os critérios no mesmo ano.

Antes de enviar a declaração, o ideal é simular os dois cenários: juntos e separados. A melhor opção será aquela que resultar em menor imposto a pagar ou maior restituição.

Na dúvida, procure orientação contábil antes de transmitir a declaração.





16/04/2026

O empresário que espera a mudança acontecer para só depois reagir, quase sempre paga mais caro.

Mesmo sem aprovação, esse já é o momento de olhar para a operação, entender onde a empresa depende de escala apertada e simular possíveis ajustes.

Se houver mudança, quem já tiver cenário, números e plano de ação sai na frente.
Quem ignorar, corre o risco de decidir no susto.

Antecipação não é exagero.
É gestão.

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