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Escolhemos este meio para agradecer a todos quantos têm sido incansáveis em demonstrar o seu apoio e carinho, de diversa...
21/02/2021

Escolhemos este meio para agradecer a todos quantos têm sido incansáveis em demonstrar o seu apoio e carinho, de diversas formas, nesta hora tão difícil e complicada para a nossa família.

Todas as manifestações de carinho, conforto e solidariedade recebidas têm sido muito importantes para nos ajudar a suportar um pouco melhor a dor de ter perdido o nosso maior tesouro e alguém tão querido por todos os amigos e colegas de trabalho.

Gostaríamos de convidar a todos, os que nos têm enviado mensagens e aqueles que também sofrem com esta perda, a se juntar a nós para prestar uma última homenagem na Missa do Sétimo Dia.

Desde já, o nosso sincero obrigado.

O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou a ser de R$ 1.911,84. Isso significa que o benefício aumentou em...
25/01/2021

O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou a ser de R$ 1.911,84. Isso significa que o benefício aumentou em R$ 98,81 em relação ao valor antigo – R$ 1.813,03 e será pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa com salário médio acima de R$ 2.811,60.

A Receita Estadual do Paraná editou nova norma de procedimento administrativo ampliando até dezembro a suspensão do canc...
25/11/2020

A Receita Estadual do Paraná editou nova norma de procedimento administrativo ampliando até dezembro a suspensão do cancelamento de inscrições estaduais de empresas do Regime Normal e das enquadradas no Simples Nacional. O prazo anterior encerrava em outubro.

A Norma de Procedimento Administrativo (NPA) nº 007/2020 revoga a NPA Nº 006 e determina a suspensão do pré-cancelamento e cancelamento de ofício das inscrições no CAD/ICMS até 31/12/2020, nos casos previstos no art. 32, § 1.º, incisos I a IV, e inciso V, alíneas A e B, da Norma de Procedimento Fiscal nº 92/2017.

A NPA 007 estipula, ainda, que os procedimentos serão retomados em 1º de fevereiro de 2021.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, a medida serve para evitar que os contribuintes paranaenses – tanto do Regime Normal quanto do Simples Nacional – precisem justificar eventual ausência de movimento durante o período de pandemia ou que tenham que formalizar, perante o fisco, a paralisação de suas atividades em razão disso.

A decisão atende a solicitação das entidades contábeis paranaenses (CRC-PR, Fecopar, Sincotiba, Sescap-PR, Sescap Londrina e Sescap Campos Gerais), formalizada por meio de documento encaminhado ao secretário de Estado da Fazenda, Renê Garcia Junior.

A ideia é contribuir para que as empresas continuem investindo na inovação e na busca da retomada de seus negócios, sem entraves burocráticos junto ao fisco estadual.

“O Governo do Estado, a Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual estão atentas aos efeitos econômicos trazidos pelo Covid-19, buscando desde março, e dentro das possibilidades, minorar os prejuízos causados às empresas, tendo implementado diversas ações nesse sentido”, completou o secretário Garcia Junior.






Fonte: http://www.fazenda.pr.gov.br/Noticia/Parana-amplia-prazo-para-empresa-sem-atividade-manter-inscricao-estadual #

A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020, O REGISTRO DE EMPRESAS NO PARANÁ SERÁEXCLUSIVAMENTE DIGITALNÃO SENDO MAIS POSSÍVEL A...
24/11/2020

A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020, O REGISTRO DE EMPRESAS NO PARANÁ SERÁ
EXCLUSIVAMENTE DIGITAL
NÃO SENDO MAIS POSSÍVEL A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NA FORMA FÍSICA, CONFORME RESOLUÇÃO PLENÁRIA 004/2020.

A estabilidade no emprego é o direito do empregado em permanecer empregado durante certo período, mesmo contra a vontade...
16/11/2020

A estabilidade no emprego é o direito do empregado em permanecer empregado durante certo período, mesmo contra a vontade da empresa. Enquanto perdurar, o trabalhador somente poderá ser despedido por justa causa.

As hipóteses de estabilidades são previstas na legislação e seu período varia conforme a causa que deu origem à garantia de emprego. Uma das hipóteses mais comuns é o caso da gestante. Nessas situações, a empregada adquire estabilidade desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto.

Outra hipótese comum se refere ao empregado que sofre acidente do trabalho. Se ele tiver que se afastar do trabalho em razão do acidente e, durante esse período, receber auxílio-doença acidentário do INSS, quando retornar ao serviço terá estabilidade por 12 meses, a contar do retorno.

Também, ocupar certas funções eletivas gera o direito à estabilidade provisória ao trabalhador. Nesse sentido, o dirigente sindical, assim como o empregado eleito para cargo de direção de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (C**a), têm a garantia a partir do registro da sua candidatura ao cargo, até um ano após o final do mandato.

Ainda, haverá estabilidade provisória ao empregado que ocupar determinados cargos em conselhos colegiados. São os casos dos trabalhadores membros do Conselho Curador do FGTS e do Conselho Nacional de Previdência Social. Em qualquer das situações, a estabilidade ocorrerá da nomeação, até um ano após o término do mandato.

Além desses casos, neste período de calamidade pública declarada em razão da Covid-19, o trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso ou sofreu redução do salário com a correspondente diminuição da jornada de trabalho, mediante o recebimento do Benefício Emergencial pago pelo Estado, não poderá ser despedido sem justa causa, enquanto perdurar essas alterações e também pelo mesmo período, após o retorno à normalidade.

Por fim, é possível que outras causas de estabilidade provisória no emprego sejam definidas em negociação coletiva com o sindicato da categoria profissional.



Fonte: https://sitecontabil.com.br/noticias_emp

Novo sistema substituirá o atual a partir do ano que vem e segue premissas de modernização, simplificação e respeito aos...
27/10/2020

Novo sistema substituirá o atual a partir do ano que vem e segue premissas de modernização, simplificação e respeito aos investimentos já feitos pelas empresas e profissionais.
Foram publicadas nesta sexta-feira (23) as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e77, que criam um novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual e reformulam o cronograma de implantação.

O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças. O novo sistema segue premissas de modernização, simplificação e respeito aos investimentos já feitos pelas empresas e profissionais.
O QUE MUDOU:
O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:
• Expressiva redução do número de eventos e de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações constantes em outras bases de dados do Governo;
• Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações, nos moldes da DIRPF (a maioria das pendências geram alertas, mas não impedem o envio das informações);
• Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
• O eSocial Simplificado substituirá 13 obrigações acessórias enviadas para os diversos órgãos previdenciários, trabalhistas e tributário, inclusive ao FGTS.

No âmbito da RFB, a entrega do eSocial Simplificado substituirá a GFIP e a DCTF (em relação às contribuições previdenciárias e ao IRRF sobre a Folha de pagamentos), além de contribuir para a substituição da DIRF.
CRONOGRAMA REVISADO
O calendário de obrigatoriedade foi atualizado:
05/2021 – Os integrantes do 3º grupo, integrado pelos optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto doméstico),produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos passam a fechar as folhas de pagamento no eSocial;
06/2021 – Os integrantes do grupo 1 (grandes empresas) começam a informar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador;
07/2021 – Os órgãos públicos iniciam a participação no eSocial.
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/as

Atenção empresas que optaram pela prorrogação dos impostos federais do Simples Nacional, os boletos prorrogados referent...
20/10/2020

Atenção empresas que optaram pela prorrogação dos impostos federais do Simples Nacional, os boletos prorrogados referentes aos tributos federais dos meses de março, abril e maio começam a vencer a partir desta terça-feira, 20.

Não espere a doença chegar para valorizar sua vida.Não deixe o câncer custar sua vida.Previna-se!
02/10/2020

Não espere a doença chegar para valorizar sua vida.
Não deixe o câncer custar sua vida.
Previna-se!

Os proprietários rurais de todo o país têm até hoje (30/09) para entregarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade ...
30/09/2020

Os proprietários rurais de todo o país têm até hoje (30/09) para entregarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O prazo acaba às 23h59min59s.

O produtor rural que entregar a DITR depois do prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido ou R$ 50, prevalecendo o maior valor.

Não deixe de declarar, consulte-nos.

Senadores receberam aval do ministro da Economia, Paulo Guedes, para uma terceira fase do Programa Nacional de Apoio às ...
30/09/2020

Senadores receberam aval do ministro da Economia, Paulo Guedes, para uma terceira fase do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , formulado para socorrer pequenos negócios durante a crise da covid-19.
De acordo com o líder do PL no Senado, Jorginho Mello, o programa de financiamento terá mais R$ 10 bilhões neste ano. Apesar disso, congressistas ligados ao setor pedem mais e querem que o programa se torne permanente.
Na quinta-feira, Guedes se reuniu com a senadora Kátia Abreu e o senador Renan Calheiros. Uma das demandas apresentadas pelos parlamentares é destinar recursos parados de outros programas para o Pronampe ainda em 2020.
O governo havia colocado na mesa a possibilidade de ampliar os recursos destinados com uma terceira fase do programa. Procurado pela reportagem, o Ministério da Economia informou que o governo federal quer esgotar os recursos de todas as linhas de crédito lançadas para socorrer empresas durante pandemia de covid-19. Até o momento, de acordo com a pasta, foram liberados R$ 85,86 bilhões para financiar 622 mil empresas.





Fonte: https://sitecontabil.com.br/noticias_empresariais/ler/credito---pronampe--3a-fase-e-confirmada-e-deve-liberar-r--10-bi-em-creditos

Pensando na comodidade dos nossos clientes, estamos disponibilizando a  emissão de certificado digital em nosso escritór...
23/09/2020

Pensando na comodidade dos nossos clientes, estamos disponibilizando a emissão de certificado digital em nosso escritório ou vamos até sua empresa. Solicite um orçamento.

“Não há nada mais gratificante que participar do nascimento de novos negócios, de contribuir de maneira direta e indiret...
23/09/2020

“Não há nada mais gratificante que participar do nascimento de novos negócios, de contribuir de maneira direta e indireta pelo crescimento da economia do nosso país, de enxergar o que para muitos só são números aleatórios em soluções”.Pedro Wilson
Parabéns a todos colegas de profissão!

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