08/10/2026
A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro, alterou as regras para empresas que tiveram o pedido de opção pelo Simples Nacional indeferido por pendências. O prazo, que anteriormente era contado individualmente a partir da ciência do termo de indeferimento, passa a ter data fixa: 30 de outubro de 2026.
Na prática, empresas que já estavam contando o prazo pela regra anterior precisam revisar a situação. A mudança pode alterar o tempo disponível para regularizar cada caso, por isso é importante verificar pendências e acompanhar o processo de opção pelo Simples.
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