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25/08/2026

NFS-e Nacional para ME e EPP

Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional deverão utilizar a NFS-e de padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026. 🧾

A emissão deverá ser feita pelo Emissor Nacional da NFS-e, por meio da aplicação web ou integração via API.

Até o fim de 2026, a obrigação está relacionada ao uso do emissor nacional. Já as regras de CBS e IBS para o Simples passam a produzir efeitos a partir de janeiro de 2027.

Empresas prestadoras de serviço devem se preparar com antecedência, revisar sistemas e alinhar seus processos de emissão fiscal.

FONTE: Receita Federal
Confira matéria na íntegra:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/simples-nacional-nfs-e-nacional-sera-obrigatoria-para-me-e-epp-a-partir-de-1o-de-novembro-de-2026





27/07/2026

CFOP 5102 e 6102

Na emissão de notas fiscais, escolher o CFOP correto é essencial para evitar erros tributários e problemas com o Fisco. 🧾

O CFOP 5102 deve ser usado em vendas de mercadorias adquiridas de terceiros quando a operação ocorre dentro do mesmo estado.

Já o CFOP 6102 é aplicado quando a venda envolve destinatário localizado em outro estado, caracterizando uma operação interestadual.

Usar o código errado pode afetar a apuração de impostos, gerar inconsistências fiscais e até impedir a correção por carta de correção em determinados casos.

FONTE: Jornal Contábil
Confira matéria na íntegra:
https://jornalcontabil.com.br/noticia/codigos-cfop-5102-e-6102-qual-devo-usar-na-venda-de-mercadorias/





24/07/2026

Saúde mental no trabalho

Pequenas empresas ganharam prazo de 90 dias para se adequar às novas regras de saúde mental previstas na NR 1. 🧠

A decisão suspende temporariamente a aplicação de multas relacionadas aos riscos psicossociais, mas não elimina a obrigação de identificar, avaliar e prevenir esses fatores no ambiente de trabalho.

Situações como estresse ocupacional, assédio, sobrecarga e metas abusivas devem ser mapeadas e tratadas dentro da gestão de saúde e segurança.

O período extra deve ser usado para atualizar documentos, orientar lideranças, registrar medidas preventivas e preparar a empresa para futuras fiscalizações.

FONTE: Agência Sebrae
Confira matéria na íntegra:
https://agenciasebrae.com.br/economia-e-politica/pequenas-empresas-ganham-prazo-de-90-dias-para-se-adequar-as-novas-regras-de-saude-mental-no-trabalho/





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