31/07/2026
COMUNICADO URGENTE: Obrigatoriedade IBS/CBS em 03/08/2026.
Prezado cliente, informamos que foi publicado hoje o Ato Conjunto nº 4/2026, que estabelece prazos imediatos para a adaptação à Reforma Tributária.
ESTA REGRA VALE PARA VOCÊ?
Sim, se a sua empresa NÃO é optante pelo Simples Nacional.
QUAL É O PRAZO?
A partir desta segunda-feira, 3 de agosto de 2026, torna-se obrigatória a emissão de documentos fiscais (como NF-e e NFC-e) com o destaque dos novos impostos: IBS e CBS.
AÇÕES NECESSÁRIAS IMEDIATAS:
1. Contate sua empresa de Software: Verifique agora se o seu sistema já está atualizado e pronto para destacar o IBS e a CBS nos campos específicos.
2. Atualize seu Cadastro de Produtos: Após a atualização do sistema, você deverá preencher os novos campos tributários no cadastro de cada item. Sem esse cadastro, sua nota fiscal não poderá ser emitida corretamente.
Documentos afetados em 03/08/2026:
- NF-e (Modelo 55) e NFC-e (Modelo 65).
- CT-e (Transporte), MDF-e e NF3e (Energia Elétrica).
🚨 Atenção: Como reforçamos em nossas orientações de planejamento, a Reforma Tributária exige uma mudança imediata de processos. A conformidade do seu faturamento depende dessa atualização tecnológica imediata.
Estamos à disposição para suporte técnico sobre o enquadramento tributário dos seus produtos.
Atenciosamente,
Equipe Escritório Contábil Globo.