HC - Auditoria, Contabilidade e Pericia

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07/03/2017

Isenção Do Imposto de Renda 2017 - O Imposto de Renda é obrigatório para quem se enquadra nas faixas de declaração, com algumas exceções. Saiba agora quais

O Escritório HC - Auditoria, Contabilidade e Pericia em parceria com Líbere Fashion Scool - Escola de graduação e Pós-Gr...
09/01/2017

O Escritório HC - Auditoria, Contabilidade e Pericia em parceria com Líbere Fashion Scool - Escola de graduação e Pós-Graduação, lançam o Curso de “Analista Contábil, Analista Fiscal e departamento societário”.
Contatos: [email protected] ou nos Telefones: (47) 99938-1891 e (47) 99756-9893.

Programação:
1.º Aula (08 horas):

PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA E REGISTRO DE EMPRESAS
1. JUNTA COMERCIAL:
1.1 Consulta de Nomes
1.2 Os diferentes tipos de Sociedade
1.3 Elaboração e registro do Contrato Social / Estatuto – Conforme o CÓDIGO CIVIL e DNRC
1.4 Requerimento do Empresário
1.5 Empresário Individual x EIRELI
1.6 Geração da FCN
1.7 Projeto Integrador – RedeSIM
2. PREFEITURA MUNICIPAL:
2.1 Consulta Prévia de Localização
2.2 Cadastro Sincronizado
2.3 Exigências dos demais órgãos (Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, IAP...)
2.4 Alvará de Funcionamento
2.5 Renovação Anual
3. RECEITA FEDERAL:
3.1 Solicitações de Atos perante o CNPJ via interne
3.2 Passos Necessários para a geração do DBE (Documento Básico de Entrada)
3.3 Preenchimento da Ficha de Cadastro Pessoa Jurídica
3.4 Cadastro Sincronizado (Integração Prefeitura X Receita Federal)
3.5 Análise da Documentação
4. RECEITA ESTADUAL:
4.1. Da autorização do Contador;
4.2. Empresas Obrigadas a Inscrição Estadual;
4.3. Pedido de Registro da Inscrição Estadual e cadastro do ICMS.
5. Casos Práticos
2.º Aula (08 horas):
5. RECEITA FEDERAL - ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO DAS EMPRESAS E SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS:
5.1 ESCRITURAÇÃO FISCAL - SIMPLES NACIONAL:
5.1.1 Escrituração - manual e informatizado;
5.1.2 Escrituração fiscal - Simples Nacional: cálculo de tributos na sistemática de tributação pelo simples nacional, abordando seus respectivos códigos, alíquotas e vencimentos e demais obrigações.
5.1.3 Cálculos manuais (excel) da DAS.
5.2. ESCRITURAÇÃO FISCAL - LUCRO PRESUMIDO:
5.2.1 Escrituração
5.2.2 Escrituração fiscal - Lucro Presumido, cálculo de tributos tais como:
5.2.3 Faturamento
5.2.4 Contribuição Social
5.2.5 Imposto de renda Pessoa Jurídica
5.2.6 Abordando seus respectivos códigos, alíquotas e vencimento na sistemática do Lucro Presumido
5.2.7 Cálculos manuais (excel) do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido
5.3 ESCRITURAÇÃO FISCAL - LUCRO REAL:
5.3.1 Escrituração fiscal - Lucro real, cálculo de tributos tais como:
5.3.2 Faturamento
5.3.3 Contribuição Social
5.3.4 Imposto de Renda Pessoa Jurídica
5.3.5 Abordando seus respectivos códigos, alíquotas e vencimentos na sistemática do Lucro Real
5.3.6 Cálculos manuais (excel) do IRPJ e CSLL no Lucro Real
5.3.7 Elaboração do LALUR (Adições e Exclusões)
5.3.8 Principais alterações trazidas pela Lei 12.973/2014
5.4 PIS E COFINS:
5.4.1 Modalidade cumulativa
5.4.2 Modalidade não cumulativa
5.4.3 Folha de pagamento
5.4.4 Importação
5.4.5 Códigos, formas de recolhimentos, alíquotas
5.4.6 Cálculos manuais (Excel) das modalidades cumulativa e não cumulativa
3.º Aula (08 horas):
6. REGULARIZAÇÃO E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (SIMULAÇÕES PRÁTICAS NO COMPUTADOR)
6.1 CERTIDÕES NEGATIVAS:
6.1.1 Impedimentos de Emissão de Certidões
6.1.2 Da apuração e recolhimentos dos Tributos
6.1.3 Parcelamentos
6.2 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS MENSAIS:
6.2.1 Prefeitura Municipal
a) Emissão da Nota Fiscal Eletrônica
b) Declaração de Prestadores de Serviços
c) Declaração sem movimento
6.2.2 RECEITA FEDERAL:
a) DIRF - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - SIMULAÇÃO NO PROGRAMA DA RECEITA FEDERAL:
- Obrigatoriedade da apresentação
- Programas disponíveis

23/09/2016

Jornada 12 x 36 – Horas Extras

A jornada 12 x 36 horas é caracterizada por doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso.
A jurisprudência vai no sentido que esta escala de trabalho é mais benéfica ao trabalhador, sendo indeferido na maioria das ações, nos diversos Tribunas Regionais, o pagamento como hora extra a partir da 8ª hora diária ou 44ª semanal, costumeiramente pleiteadas pelos reclamantes, dependendo de cada caso concreto.
Entretanto, observe-se que a extensão além da 12ª hora de trabalho descaracteriza em alguns casos essa espécie de jornada de trabalho.
Os gestores devem evitar estender a jornada de trabalho do empregado para além da 12ª hora, pois esse seria um argumento para se comprovar a “quebra da escala”, o que consequentemente provocaria o pagamento como hora extra a partir da 8ª hora laborada.
Ou seja, da 8ª a 12ª hora os tribunais entendem que não há caracterização de hora extra, porém a 13ª hora, se prestada, caracterizará desde a 8ª hora como extra.
No caso dos feriados trabalhados, após muitas decisões contraditórias, o Tribunal Superior do Trabalho editou em 2012 a Súmula 444, colocando fim a essa discussão a qual assim estabelece:
“É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados”.

A jornada 12 x 36 horas é caracterizada por doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso. A jurisprudência vai no sentido que esta escala de trabalho é mais benéfica ao trabalhador, sendo i…

Receita irá excluir empresas com débitos do Simples NacionalA Receita Federal do Brasil informou recentemente que, a par...
23/09/2016

Receita irá excluir empresas com débitos do Simples Nacional

A Receita Federal do Brasil informou recentemente que, a partir deste mês de setembro, irá notificar as empresas do Simples Nacional que possuem débitos tributários ou previdenciários e, caso esses não sejam pagos, haverá na sequência o procedimento de exclusão por oficio de pessoas jurídicas optantes pelo regime simplificado de tributação.
“É imprescindível que os responsáveis por empresas enquadradas no Simples busquem avaliar se possuem algum valor em aberto e, caso haja, realizem o imediato pagamento ou parcelamento, caso contrário perderá todos os benefícios. Vejo muitos casos de empresas que fizeram pagamentos de forma errada ou mesmo esqueceram de pagar, assim, nem imaginam que possuem um problema, assim essa preocupação deve ser de todos”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
O procedimento de exclusão de oficio de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional terá início no dia 26 de setembro de 2016, em todo o Brasil, sendo notificadas as empresas por débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários e não previdenciários com Secretaria da Receita Federal (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A comunicação será feita por Ato Declaratório Executivo (ADE) que será disponibilizado no Domicilio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional, exceto os MEI, são automaticamente participantes. Os débitos motivadores da exclusão da Pessoa Jurídica estarão relacionados no anexo único do ADE.
Para ter acesso a essas informações se deve acessar o Portal do Simples Nacional ou o Atendimento Virtual (e-CAC) no site da Receita federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. Todavia, o código não é válido para consulta ao atendimento virtual (e-CAC).
Para que se possa resolver as pendências, os especialistas da Confirp recomendam que se faça essa consulta até 45 dias após a disponibilização da comunicação eletrônica, o ideal é o quanto antes. A partir da data da ciência do ADE de exclusão, a pessoa jurídica tem até 30 dias para regularização da totalidade dos débitos à vista, parcelados ou compensados.
Ocorrendo a regularização dos débitos totais em até 30 dias após a comunicação e ciência, o processo de exclusão será automaticamente cancelado. Contudo, se não ocorrer essa regularização dentro desse prazo, o contribuinte fica automaticamente excluído a partir de 2017 do regime simplificado.

A Receita Federal do Brasil informou recentemente que, a partir deste mês de setembro, irá notificar as empresas do Simples Nacional que possuem débitos tributários ou previdenciários e, caso esses não sejam pagos, haverá na sequência o procedimento de exclusão por oficio de pessoas jurídicas optant...

Simples Nacional: Alerta para FraudeA Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional alerta para fraude envol...
23/09/2016

Simples Nacional: Alerta para Fraude

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional alerta para fraude envolvendo pagamentos com deságio.

Os fraudadores se apresentam como “empresas de assessoria” e oferecem aos contribuintes a falsa oportunidade de quitar seus débitos tributários por meio de compensação com supostos “créditos” de terceiros, que estariam em poder dos ofertantes, mediante pagamento com deságio, em geral em torno de 15% a 50%.
O procedimento consiste em:
– formalizar contrato, simulando legalidade à operação;
– solicitar os documentos necessários para a geração de código de acesso* ou o fornecimento de procuração, objetivando a transmissão de declaração retificadora em nome da empresa;
– retificar as declarações, utilizando-se de artifícios ilegais para suprimir ou reduzir o valor devido como, por exemplo, informar que a receita no período foi zero;
– emissão de certidão negativa de tributos federais para comprovar a suposta quitação dos débitos tributários. A intenção é aparentar uma homologação de compensação pela administração tributária, o que não ocorreu;
– pagamento direto ao fraudador dos valores relativos aos tributos, com deságio.
*ALERTA: o número do recibo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do responsável pela empresa não deve ser fornecido a terceiros.
Os contribuintes devem conferir os dados de suas apurações mensais (DASN e PGDAS-D, no caso de optantes pelo Simples Nacional), efetuando as devidas retificações, se for o caso, para evitar autuações com multas que podem chegar a 225% e Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos.
Em trabalho conjunto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, Secretaria do Tesouro Nacional, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério Público da União desenvolveram uma cartilha com o objetivo de alertar os contribuintes sobre o perigo de serem vítimas de armadilhas envolvendo fraudes tributárias.
A cartilha apresenta um breve histórico sobre os títulos públicos federais, a validade e a forma de aquisição e resgate desses títulos; trata da fraude tributária e suas consequências; explica aos contribuintes como identificar e proceder diante de propostas que consistem na utilização de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional, e apresenta referências eletrônicas e legais.

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional alerta para fraude envolvendo pagamentos com deságio. Os fraudadores se apresentam como “empresas de assessoria” e oferecem aos contribui…

08/06/2016

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e a Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016....

02/02/2016

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11/01/2016

Contabilidade

11/01/2016

Contador, preste atenção no que você não deve fazer e foque na qualidade dos seus serviços. Saiba como!

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