29/06/2026
⚽ O JOGO VAI COMEÇAR! Mas e a jornada de trabalho, como f**a?
Com os jogos da Copa do Brasil, essa é a dúvida de um milhão de dólares no DP e no RH. Vamos alinhar as regras do jogo (segundo a CLT)? 👇
📌 1. A empresa é obrigada a liberar?
Não. Dias de jogos não são feriados. A empresa tem o direito de manter o expediente normal e o funcionário deve cumprir sua jornada.
📌 2. Coloquei TV na empresa, posso descontar o tempo do jogo?
Não pode! Se você permitiu que todos parassem para assistir dentro do ambiente de trabalho, o colaborador ainda está “à disposição da empresa”. Portanto, esse tempo é remunerado normalmente e não pode ser jogado no banco de horas ou descontado do salário.
📌 3. Como fazer se eu quiser liberar para assistirem em casa?
Nesse caso, a melhor alternativa é o Banco de Horas. Você pode dispensar a equipe durante o horário da partida mediante um acordo de compensação. Assim, eles pagam essas horas posteriormente, trabalhando um pouco a mais nos dias seguintes.
💡 Dica de ouro: Combine tudo com a equipe com antecedência e, se possível, formalize o acordo de banco de horas por escrito para evitar mal-entendidos.
E na sua empresa, qual vai ser a estratégia para os dias de jogo? Comente aqui embaixo! 👇