19/08/2026
A nota fiscal que sua empresa emite está mudando e não é apenas uma alteração visual.
Com a Reforma Tributária, os documentos fiscais passam a incorporar os novos campos de CBS e IBS.
A CBS substituirá PIS/Pasep e Cofins, enquanto o IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS. Em 2026, estamos no ano de teste dos novos tributos, com alíquotas de referência de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS.
E a adaptação já começou.
Para NF-e e NFC-e, o cronograma de obrigatoriedade começou em 3 de agosto de 2026. Para a NFS-e de serviços em geral, a previsão é 1º de outubro de 2026.
A Receita e o Comitê Gestor chegaram a adiar as regras que fariam uma nota ser automaticamente rejeitada pela ausência de alguns desses campos. Mas atenção: isso não cancelou a obrigação de adaptação.
Ou seja: se você tem e-commerce, agência, infoproduto, SaaS ou outra operação digital, é hora de revisar seu emissor de notas, sistema fiscal e a forma como as operações estão sendo classificadas.
E para quem está no Simples Nacional, tem mais uma mudança importante: em setembro de 2026, as empresas poderão optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única do Simples, com efeitos a partir de 2027.
A Reforma não começa quando o imposto novo pesar no caixa.
Ela já começou na operação da sua empresa.
Sua empresa digital está preparada para essa transição?