29/07/2026
Muita gente acha que receber no CPF “não conta” para o MEI. Cuidado! Isso pode te desenquadrar sem você perceber ⚠️
Regra básica:
Se o dinheiro veio da sua atividade como MEI, ele conta no limite de faturamento — independente de cair no CPF ou no CNPJ.
Quando entra no limite?
• Pagamentos de clientes pelos seus serviços ou produtos
• Transferências relacionadas ao seu trabalho
• Valores recebidos “por fora” do CNPJ, mas da mesma atividade
O que NÃO entra no limite?
• Salário (CLT)
• Doações
• Empréstimos
• Venda de bens pessoais (ex: carro)
• Rendimentos financeiros (dependendo do caso)
Como a Receita descobre?
A Receita Federal cruza dados bancários, movimentações financeiras e declarações. Ou seja: não importa onde você recebe, o sistema identifica.
Exemplo prático:
Um MEI fatura R$ 60 mil no CNPJ + R$ 30 mil recebidos no CPF pelos mesmos serviços.
➡️ Total real: R$ 90 mil
➡️ Ultrapassou o limite de R$ 81 mil
➡️ Pode ser desenquadrado e ter que pagar impostos retroativos
📌 Regra de ouro:
Se o dinheiro veio da sua atividade, entra no limite. Mesmo no CPF.
Se você tem dúvidas sobre seu faturamento ou quer evitar problemas com a Receita, fale com a Valence Contabilidade. A gente te ajuda a crescer com segurança!
📞 Telefone/WhatsApp: (31) 3646-1014 (link na bio)