05/08/2026
⚠️ Atenção para quem emite nota fiscal no Lucro Presumido ou Lucro Real: a tolerância acabou.
Desde o início de 2026, a obrigação de destacar as alíquotas de CBS e Contribuição sobre Bens e Serviços e de IBS e Imposto sobre Bens e Serviços nas notas fiscais eletrônicas já estava em vigor. Porém, sem punição para quem não cumpria. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS sinalizavam que havia um período de adaptação.
A partir de agosto de 2026, esse período encerrou. Empresas que emitem notas fiscais sem os novos campos preenchidos corretamente passam a estar sujeitas a multas.
✅ Quem está isento em 2026: empresas optantes pelo Simples Nacional puro, que só passarão a ter essa obrigação a partir de 2027.
O ponto de atenção é que muitas empresas atualizaram o sistema na teoria, mas não verif**aram se as notas emitidas estão saindo com os campos corretos na prática.
Na Maxis, estamos acompanhando essa transição junto com cada cliente para garantir conformidade antes que a multa apareça.
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