08/07/2026
⚠️ A DeCripto já está valendo. Entrou em vigor no dia 1º de julho.
A Instrução Normativa RFB 2.291/2025 criou a Declaração de Criptoativos, que substituiu o modelo de 2019 e agora exige informação operação por operação — tipo, quantidade (até a décima casa decimal), valor e taxas. Tudo pelo e-CAC, alinhado ao padrão CARF da OCDE.
Antes de entrar em pânico: a DeCripto não cria imposto novo. Ganho de capital, isenção para vendas mensais até R$ 35 mil e declaração de bens no IR continuam iguais. O que mudou é o quanto a Receita enxerga.
E você, precisa declarar?
✅ Opera só em corretora brasileira → a exchange reporta por você
⚠️ Exchange estrangeira, DeFi, P2P ou carteira própria, acima de R$ 35 mil no mês → a responsabilidade é sua
📅 Prazos: mensal, até o último dia útil do mês seguinte. As operações de julho vencem no fim de agosto.
Errou ou está atrasado? A norma prevê multas progressivas, mas com redução na correção espontânea — e retif**ação sem multa se feita antes de qualquer procedimento fiscal. Quem se antecipa paga muito menos.
Se você opera fora de corretora brasileira ou a sua empresa movimenta cripto, a TEC organiza o controle, apura e entrega no prazo. 10 anos, zero multas, 100% digital, todo o Brasil. WhatsApp (31) 99119-5972.
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Conteúdo informativo, com base na IN RFB 2.291/2025. Não substitui a orientação individual de um contador.