16/04/2026
Prezado(a) cliente e seguidores,
Informamos que foi publicada, em 06/04/2026, a Lei nº 15.377/2026, já em vigor, que estabelece novas obrigações para as empresas. Colocamo-nos à disposição para orientar sobre os impactos e as providências necessárias.
O que a lei determina?
A referida lei incluiu o art. 169-A na CLT, estabelecendo que as empresas devem disponibilizar informações aos empregados sobre:
• Campanhas oficiais de vacinação;
• HPV (papilomavírus humano);
• Câncer de mama;
• Câncer do colo do útero;
• Câncer de próstata.
Além disso, passa a ser responsabilidade da empresa promover ações de conscientização e orientar os empregados sobre como acessar serviços de diagnóstico.
Direito já existente, agora com obrigação de informar.
A CLT já assegurava ao empregado o direito de se ausentar por até 3 dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos de câncer, sem prejuízo salarial. Com a nova lei, o empregador também passa a ter o dever de informar esse direito aos empregados. Ou seja, não basta garantir o direito; é necessário comunicá-lo de forma clara.
O que sua empresa precisa fazer?
É fundamental que a empresa esteja atenta a essa nova exigência e adote medidas práticas, como:
• Promover campanhas educativas internas;
• Buscar apoio de clínicas e profissionais de saúde qualificados para orientação dos empregados;
• Programar ações de conscientização, como treinamentos e palestras;
• Divulgar amplamente as informações por meio de e-mails, murais, comunicados internos e canais corporativos, incluindo grupos de WhatsApp.
Também é essencial reforçar aos empregados o direito de afastamento de até 3 dias por ano para a realização de exames preventivos, sem desconto salarial.
A saúde preventiva passa a ser, de forma expressa, um tema de compliance trabalhista. O não atendimento a essas exigências pode caracterizar descumprimento da legislação.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,