21/08/2026
📢 Atenção, empresas do Simples Nacional que prestam serviços!
A partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP sujeitas à emissão de NFS-e deverão passar a utilizar o Emissor Nacional da NFS-e, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.
E a Reforma Tributária? Em novembro e dezembro, a emissão seguirá as regras atuais do Simples Nacional. As regras aplicáveis à CBS e ao IBS para essas empresas passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
São duas etapas diferentes, com datas que não devem ser confundidas.
A Real Sistema está atenta às mudanças e acompanha seus clientes na preparação dos sistemas e processos para as novas exigências.