20/07/2026
A partir de 1º de setembro de 2026, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a NFS-e no padrão nacional.
A nova exigência vale para a prestação de serviços e a emissão deverá ocorrer pelo sistema nacional, seja pelo Emissor Web ou por integração via API.
A mudança não se aplica às operações sujeitas apenas ao ICMS, como a venda de mercadorias.
Por isso, a adequação dos sistemas e processos desde já pode facilitar a transição e evitar contratempos quando a obrigatoriedade entrar em vigor.
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