28/01/2026
🚘 STJ decide: indenização de seguro não sofre tributação de IRPJ, CSLL, P*S e COFINS
O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento relevante no AgInt no REsp 2.140.074/SP (28/05/2025): valores recebidos de seguradoras para recompor perdas patrimoniais não configuram receita tributável e, portanto, não devem ser incluídos na base de IRPJ, CSLL, P*S e COFINS.
⚖️ O caso julgado
Uma empresa do lucro real recebeu indenização referente a sinistros de veículos, e a Receita Federal tentou enquadrar os valores como receita tributável.
A 2ª Turma do STJ, sob relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, rejeitou a cobrança ao reconhecer que a verba é apenas reposição de patrimônio, não um acréscimo econômico.
📚 Pontos centrais da decisão
🔹 Indenização securitária ≠ receita — É uma recomposição patrimonial, sem fato gerador tributário.
🔹 Diferença entre indenização e valor contábil não é ganho — decorre da depreciação, não de lucro.
🔹 Rol de exclusões do P*S/COFINS não se aplica — porque não há receita a ser tributada no contexto de danos emergentes.
💡 Impactos práticos para as empresas
✅ Indenizações por danos materiais (veículos, máquinas, imóveis etc.) não entram nas bases de IRPJ, CSLL, P*S e COFINS.
✅ A decisão reduz riscos de autuações indevidas e reforça o caráter reparatório dessas verbas.
✅ Traz maior segurança jurídica em situações de sinistro e recebimento de cobertura.
📊 Em síntese
O STJ consolidou que indenizações por danos emergentes não constituem receita tributável — um avanço importante para a neutralidade tributária e para a justiça fiscal dos contribuintes.
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