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Sua nota fiscal vai mudar em agosto e quem não se preparar trava as vendas!O que está mudandoA partir de 03/08/2026, emp...
20/07/2026

Sua nota fiscal vai mudar em agosto e quem não se preparar trava as vendas!
O que está mudando
A partir de 03/08/2026, empresas do regime regular (Lucro Presumido e Lucro Real) precisam destacar dois novos impostos na nota: o IBS e a CBS.

Por que isso importa pra você
O sistema vai rejeitar automaticamente documentos sem o preenchimento correto. Nota recusada significa venda travada e cliente esperando.

E quem está no Simples?
Calma. Pra quem é do Simples Nacional, esse prazo foi prorrogado até 2027. Você tem mais tempo, mas vale começar a se organizar.

O que fazer agora
Atualize seu sistema de emissão de notas (ERP, PDV ou emissor) e converse com seu fornecedor de software antes do prazo. Quem se antecipa não perde venda.

Quer saber se sua empresa já está pronta para a nova nota? Chama a gente no direct que a equipe te orienta.
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23/06/2026

3 Sinais Vermelhos de que o Fisco pode bater na sua porta em breve.
1. Movimentação bancária superior ao faturamento emitido

As instituições financeiras reportam ao Banco Central e à Receita Federal toda a movimentação de contas (via e-Financeira), incluindo Pix e cartões.
Se o volume de créditos na sua conta PJ for maior do que o valor total das Notas Fiscais emitidas, o sistema gera um alerta automático de omissão de receita.

2. Incompatibilidade no saldo de estoque

O inventário da sua empresa é monitorado digitalmente. Comprar mercadorias com Nota Fiscal de entrada, mas realizar vendas sem o documento correspondente, gera um “estoque virtual” inflado.
Quando o estoque físico não bate com o relatório enviado ao Fisco, a fiscalização presume a ocorrência de saídas não registradas.

3. Divergências na folha e eSocial

Com a consolidação do eSocial e do FGTS Digital, a fiscalização trabalhista e previdenciária tornou-se 100% eletrônica. Pagamentos de pró-labore, prêmios ou férias feitos de forma informal — sem o devido reflexo na folha e nas declarações acessórias — geram passivos graves e notificações automáticas cruzadas com a Caixa e a Receita.

A Solução: Diagnóstico e Auditoria Preventiva
O caminho para a tranquilidade da sua gestão é o Compliance Fiscal. Revisar os processos internos e corrigir falhas de forma espontânea evita penalidades e protege a empresa.

Entre em contato conosco hoje mesmo! Nossa equipe cuida da burocracia para que seu nome e seu patrimônio fiquem sempre protegidos.
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CNPJ inativo, sem movimento ou sem faturamento? Entenda a diferença antes que o Fisco te multe.A pausa no faturamento nã...
10/06/2026

CNPJ inativo, sem movimento ou sem faturamento? Entenda a diferença antes que o Fisco te multe.
A pausa no faturamento não significa pausa nas obrigações.

Muitos empreendedores decidem “dar um tempo” no negócio ou mantêm um CNPJ guardado para projetos futuros, mas cometem o erro de abandonar a contabilidade.

Para o Fisco, uma empresa sem faturamento ainda exige atenção, e uma empresa inativa tem regras de ouro para não gerar multas.

Entender se o seu negócio está Sem Faturamento, Sem Movimento ou Inativo é o que separa a sua tranquilidade de uma dívida inesperada de milhares de reais.

Confira no carrossel o checklist de cada situação e veja onde seu CNPJ se encaixa!

Lembre-se: o abandono de um CNPJ não apaga as obrigações dele. Pelo contrário, gera multas que podem travar inclusive o seu CPF pessoal.

Sua empresa está parada e você não sabe como está a situação fiscal dela? Não corra riscos desnecessários.

Entre em contato conosco hoje mesmo! Nossa equipe cuida da burocracia para que seu nome e seu patrimônio fiquem sempre protegidos.
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29/05/2026

Coisas que acontecem na época de IR 😂

Distribuição Disfarçada de Lucro (DDL)O jeito errado de tirar dinheiro da empresa pode custar muito caro.Muita gente ach...
15/04/2026

Distribuição Disfarçada de Lucro (DDL)

O jeito errado de tirar dinheiro da empresa pode custar muito caro.

Muita gente acha que o problema está só em pagar mais imposto.

Mas a forma como o sócio tira dinheiro da empresa também pode gerar um risco fiscal sério.

É aí que entra a chamada distribuição disfarçada de lucros.

De forma simples, isso pode acontecer quando a empresa transfere dinheiro, bens ou benefícios para sócios ou pessoas ligadas sem tratar isso da forma correta.

Alguns exemplos são: pagamento de despesas pessoais pela empresa, uso particular de bens da empresa, empréstimos fora de condições normais, venda de bens abaixo do valor de mercado ou compra acima do valor de mercado em operações com sócios e pessoas relacionadas.

O problema é que isso pode chamar a atenção da Receita e gerar consequências pesadas, como tributação, multas, cobrança de outros tributos e questionamentos sobre a regularidade dessas retiradas.

E o risco aumentou porque hoje a fiscalização conta com mais cruzamento de dados, incluindo informações da empresa, dos sócios, movimentações financeiras e declarações acessórias.

Dica prática:

Não trate retirada de sócio, empréstimo e distribuição de lucros como se fossem a mesma coisa.

Cada operação precisa de estrutura, valor compatível e registro correto.

Quer evitar esse tipo de problema e organizar a retirada de lucros da forma certa?

Fale com nosso escritório de contabilidade.
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Imposto de Renda 2026: Quem deve declarar?A declaração do Imposto de Renda 2026 referente ao ano-calendário de 2025, é o...
16/03/2026

Imposto de Renda 2026: Quem deve declarar?
A declaração do Imposto de Renda 2026 referente ao ano-calendário de 2025, é obrigatória para os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:

- Rendimentos Tributáveis acima de R$ 35.584,00: Salários, aposentadorias, aluguéis e outros rendimentos tributáveis acima desse valor.

- Rendimentos Isentos ou Tributados na Fonte acima de R$ 200.000,00: Rendimentos como herança, doações ou aplicações financeiras tributadas exclusivamente na fonte.

- Posse de bens acima de R$ 800.000,00: Se, até 31/12/2025, você tinha imóveis, veículos ou outros bens igual ou acima desse valor.

- Atividade Rural: Receita bruta anual acima de R$ 177.920,00 ou se pretende compensar prejuízos anteriores.

- Ganho de Capital ou Operações em Bolsa: Lucro na venda de bens ou investimentos em ações e outros ativos financeiros.

- Optou pela isenção do Ganho de Capital de 180 dias;

- Novos residentes no Brasil: passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

- Rendimentos no Exterior: Recebeu qualquer rendimento proveniente do exterior, independentemente do valor.

Verifique com atenção para não perder prazos ou correr o risco de multas.

Garanta que sua declaração seja feita sem erros e esteja livre da malha fina e de penalidades!
Solicite um orçamento!
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O Pix não paga imposto, mas denuncia a sua renda. Entenda o impacto deste tipo de movimentação bancária no seu IRPF!O Pi...
05/02/2026

O Pix não paga imposto, mas denuncia a sua renda.
Entenda o impacto deste tipo de movimentação bancária no seu IRPF!
O Pix é apenas uma forma de transferência, como TED ou DOC. A Receita Federal não tributa a ferramenta, mas a origem do dinheiro.

Mas todas as movimentações bancárias são informadas à Receita. Se os valores recebidos via Pix não forem compatíveis com a renda declarada, o sistema identifica a inconsistência automaticamente.

E muita atenção! Receber pagamentos de clientes no CPF, sem nota fiscal, pode caracterizar omissão de receita — e gerar multas e impostos retroativos.

⚠️ O que deve entrar na declaração?

Serviços prestados, vendas, aluguéis ou lucros recebidos devem ser informados corretamente.

Transferências entre contas próprias ou reembolsos não são tributados, mas se as somas dos seus saldos bancários aumentaram, precisam ser declarados corretamente e, se não forem isentos, poderão ser tributados.

O Pix facilitou os negócios — e também a fiscalização. Então a transparência é a melhor proteção contra a malha fina.

📆 O Imposto de Renda está chegando.

Sua movimentação financeira condiz com sua renda declarada?

Fale conosco e faça uma análise preventiva. Melhor ajustar agora do que corrigir depois.
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NFABI: Entenda a nova Nota Fiscal ImobiliáriaVem aí a NFABI, a Nota Fiscal de Atividades Imobiliárias, um novo documento...
18/12/2025

NFABI: Entenda a nova Nota Fiscal Imobiliária
Vem aí a NFABI, a Nota Fiscal de Atividades Imobiliárias, um novo documento fiscal eletrônico que vai transformar a forma como as operações de alienação, locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis são registradas.

Essa novidade está alinhada à Reforma Tributária e à chegada do IBS e CBS, buscando padronizar e digitalizar o setor. Ou seja: mais transparência e menos burocracia para quem se antecipar!

O que você precisa saber:

✅ Obrigatória a partir de 2026: Comece a se preparar desde já para as novas regras.
✅ Para quem? Empresas e profissionais que atuam com alienação, locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis.
✅ Conectada à Reforma: Ela é essencial para a nova sistemática de tributação do IBS e CBS.
✅ Integração: Há previsão de conexão com o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), simplificando ainda mais o controle.

Ficar por dentro é fundamental! A minuta do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) da NF-e ABI já foi publicada em novembro de 2025, o que significa que o tempo de preparação já começou.

- Não deixe para se adaptar de última hora: o risco de não conformidade é alto.
- Capacite sua equipe: erros na emissão podem gerar problemas.
- Atualize seus sistemas de gestão: eles precisarão estar prontos para a nova NFABI.

Manter sua empresa atualizada com as obrigações fiscais é garantir segurança e competitividade.

Ficou com dúvidas sobre a NFABI ou precisa de ajuda para preparar sua empresa? Fale com a gente! Estamos aqui para ajudar seu negócio a se adaptar e prosperar nessa nova fase.
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Atenção Empresário: Fim da Isenção de Dividendos no Imposto de Renda: prepare-se!Uma grande mudança na tributação de div...
04/12/2025

Atenção Empresário: Fim da Isenção de Dividendos no Imposto de Renda: prepare-se!
Uma grande mudança na tributação de dividendos está batendo na porta do seu negócio. Você já está por dentro do que vem por aí?

A partir de 1º de janeiro de 2026, os dividendos que sua empresa paga a pessoas físicas no Brasil, que antes eram isentos de Imposto de Renda, passarão a ser tributados.

Entenda os pontos chave para se preparar e evitar surpresas:

✅ Se um acionista pessoa física residente no Brasil receber mais de R$ 50 mil mensais em dividendos de uma única empresa, haverá retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte.

✅ Para quem recebe dividendos e mora fora do Brasil, a retenção de 10% será aplicada sobre qualquer valor recebido, sem limite mínimo.

✅ Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, com distribuição aprovada até essa data, continuam isentos! Mesmo que o pagamento ocorra entre 2026 e 2028.

Fique de olho nesse prazo para planejar suas distribuições.

✅ Para rendimentos anuais de pessoa física acima de R$ 600 mil, foi criado um IRPFM com alíquotas progressivas, podendo chegar a 10% para rendas superiores a R$ 1,2 milhão.

Isso afeta diretamente os maiores recebedores de dividendos e outras rendas.

Por que isso importa? Ignorar essas mudanças pode gerar multas, impactar o fluxo de caixa da sua empresa e o planejamento financeiro pessoal dos sócios.

É fundamental começar a revisar o planejamento tributário e financeiro da sua empresa AGORA para adaptar-se às novas regras.

Ficou com dúvidas sobre como essas mudanças afetam seu negócio ou seu planejamento pessoal?

Fale com a gente! Nosso time está pronto para te ajudar a navegar por essas novas regras do IRPF e garantir a melhor estratégia para sua empresa.
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Endereço

Avenida Contagem, 1. 429, Sobreloja 01, Santa Inês
Belo Horizonte, MG
31080-255

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:00 - 17:00
Terça-feira 07:00 - 17:00
Quarta-feira 07:00 - 17:00
Quinta-feira 07:00 - 17:00
Sexta-feira 07:00 - 17:00

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