15/09/2022
Você já conhecia as regras quanto ao serviço militar no Brasil?
O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, segundo o Art. 472 da CLT.
E o FGTS?
A empresa deve permanecer fazendo o recolhimento mensal de 8% do FGTS no período de afastamento do empregado para prestação de Serviço Militar, conforme determina o Art. 28, inciso I, do Decreto n° 99.684/1990. No caso de aumento salarial, o FGTS deverá ser recolhido de acordo com este, ou seja, do valor reajustado.
E, quando acabar o serviço militar?
Fique de olho no Abandono de Emprego. O empregado deve retornar ao trabalho em até 30 dias após a baixa do serviço militar.
Pode ser caso de justa causa!
Se o empregado não apresentar qualquer justificativa ou comunicado ao empregador, ficará caracterizada sua intenção de não manter o vínculo empregatício. Podendo, inclusive, ser aplicada justa causa por abandono de emprego (artigo 482, alínea “i”, da CLT).
⚠ Atenção! O empregador deverá realizar o procedimento para configuração do abandono, ou seja, envie correspondências com AR (Aviso de Recebimento), para que o empregado compareça à empresa para justificar o motivo da ausência e retomar suas funções.
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