17/06/2026
A Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, alterou a CLT para criar novas obrigações relacionadas à saúde preventiva no ambiente de trabalho.
O que a lei determina?
As empresas devem:
* Informar os empregados sobre campanhas oficiais de vacinação;
* Divulgar informações sobre o HPV (papilomavírus humano);
* Promover conscientização sobre os cânceres de mama, colo do útero e próstata;
* Orientar os trabalhadores sobre como acessar serviços de diagnóstico e prevenção;
* Informar os empregados sobre o direito de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos, sem prejuízo do salário.
Alterações na CLT
A lei acrescentou:
* O art. 169-A, que estabelece o dever das empresas de promover informação e conscientização em saúde preventiva;
* O § 3º do art. 473, reforçando a obrigação do empregador de informar sobre o direito à ausência remunerada para exames preventivos.
Direito do trabalhador
A norma reforça o direito já previsto na CLT de faltar ao trabalho para realizar exames preventivos, sem desconto salarial. O Senado destaca que essa ausência pode ocorrer por até 3 dias a cada 12 meses, conforme as regras do art. 473 da CLT.
Vigência
A Lei 15.377/2026 entrou em vigor com sua publicação, em abril de 2026