19/08/2026
🚨 TROCA DE SÓCIOS PODE ABRIR CAMINHO DE VOLTA AO SIMPLES NACIONAL!
A Receita Federal esclareceu uma questão importante para empresas que foram excluídas do Simples Nacional em razão da participação de um sócio em outras empresas.
📌 Quando a soma das receitas das empresas ultrapassa o limite de R$ 4,8 milhões, pode existir impedimento para permanência no Simples Nacional.
Mas o que acontece se a composição societária mudar depois?
👉 De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 135/2026, uma mudança legítima no quadro societário pode fazer com que o impedimento deixe de existir para o ano seguinte.
⚠️ MAS ATENÇÃO: a simples troca de sócios não apaga uma exclusão que já ocorreu.
A nova composição societária será analisada para verificar se a empresa poderá optar novamente pelo Simples Nacional no ano seguinte, considerando também as regras de soma das receitas e os demais requisitos do regime.
💡 Por isso, mudanças no quadro societário exigem planejamento e análise contábil.
Antes de alterar os sócios pensando apenas no Simples Nacional, consulte um profissional para avaliar todos os impactos da decisão.
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