24/03/2026
Deve quem, em 2025, se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo:
• Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
• Obteve ganho de declarar capital na venda de bens ou direitos;
• Realizou operações na bolsa de valores (inclusive com ganho);
• Possuía, em 31/12/2025, bens ou direitos acima de R$ 800.000,00;
• Passou à condição de residente no Brasil em 2025 e permaneceu até o final do ano;
• Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 na atividade rural;
• Deseja compensar prejuízos da atividade rural;
• Optou pela isenção do IR na venda de imóvel residencial (recompra em até 180 dias).
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