01/07/2026
📢 A Lei nº 15.377/2026 trouxe uma nova responsabilidade para os empregadores e reforçou a importância da saúde preventiva dentro do ambiente corporativo.
Com a inclusão do art. 169-A na CLT, as empresas passam a ter o dever de divulgar campanhas oficiais de vacinação e ações de prevenção relacionadas ao HPV e a determinados tipos de câncer, como mama, colo do útero e próstata. A obrigação não é fiscalizar a vida privada do trabalhador, mas sim informar, orientar e incentivar o acesso à prevenção.
Na prática, a empresa pode cumprir esse papel com ações simples, como comunicados internos, envio de materiais oficiais, divulgação em murais, e-mails, intranet e registros das orientações realizadas. Também é importante informar os colaboradores sobre o direito ao afastamento remunerado para exames preventivos, respeitando os limites previstos na legislação.
Empresas que se antecipam a essa exigência reduzem riscos trabalhistas, demonstram organização e fortalecem sua imagem como organizações mais responsáveis com a saúde e o bem-estar dos colaboradores.
Fonte: Blog do Contador