21/05/2026
O CIOT vai mudar a rotina das transportadoras em 2026. E muitos ainda não perceberam o tamanho desse impacto.
Com a Resolução ANTT nº 6.078/2026 e o Ajuste SINIEF nº 03/2026, duas mudanças centrais entram em vigor em maio e junho:
1️⃣ O CIOT passa a ser obrigatório em todas as operações de transporte rodoviário de cargas, inclusive quando não houver TAC. Nesses casos, a responsabilidade pela geração do código é da própria transportadora.
2️⃣ O CIOT agora precisa ser informado obrigatoriamente no MDF-e. O campo já existia no leiaute, mas agora o preenchimento passa a ser exigido, conectando diretamente o ambiente regulatório da ANTT com o fiscal.
O que mais muda na prática:
🔴 Piso mínimo do frete validado na origem: não será possível gerar CIOT com valor abaixo do mínimo obrigatório;
🔴 Pagamento direto ao transportador, sem imposição de conta pelo contratante;
🔴 Multas de até R$ 10.500 por não geração, informações inconsistentes ou ausência de vinculação ao MDF-e.
O impacto não é só regulatório.
Transportadoras precisarão revisar processos, adaptar sistemas, integrar emissores e garantir conformidade em tempo real. Automação e integração deixam de ser diferenciais e passam a ser requisitos operacionais.
Os prazos:
✅️ Resolução ANTT nº 6.078/2026: vigência em 24 de maio de 2026;
✅️ Ajuste SINIEF nº 03/2026: efeitos a partir de 1º de junho de 2026;
O Myrp está pronto para gerar o CIOT. Entre em contato conosco para saber mais:
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