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13/08/2026

O Simples Nacional Puro mantém a tributação unificada em uma guia única (DAS).
Enquanto o Simples Nacional Híbrido permite recolher IBS e CBS fora do DAS, combinando dois regimes de apuração.

Simples Nacional Puro
O Simples Nacional Puro é o modelo tradicional de tributação para micro e pequenas empresas, no qual todos os tributos federais, estaduais e municipais — como IRPJ, CSLL, CPP, IPI, ICMS e ISS — são recolhidos de forma unificada em uma única guia, o DAS.
Esse modelo simplifica a rotina fiscal, reduz burocracia e facilita o cumprimento das obrigações tributárias.

Simples Nacional Híbrido
O Simples Nacional Híbrido surgiu com a Reforma Tributária e está previsto na Lei Complementar nº 214/2025, ratificada pela LC nº 226/2026.
Nesse modelo, a empresa continua no Simples para tributos como IRPJ, CSLL, CPP e IPI, mas passa a apurar e recolher IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular, fora do DAS.

Principais características do modelo híbrido:

Dois regimes simultâneos: tributos clássicos continuam no DAS, enquanto IBS e CBS seguem regras próprias, com destaque em nota fiscal e direito a crédito tributário.
Aproveitamento de créditos: empresas podem transferir créditos de IBS e CBS para clientes B2B, aumentando competitividade e eficiência fiscal.
Decisão estratégica: a opção deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Perfil indicado: geralmente compensa para empresas que vendem para outras empresas (B2B) e não é vantajoso para vendas ao consumidor final (B2C)

02/08/2026

Bom dia!!!

Emissão do CNPJ e de documentos fiscais por pessoas físicas contribuintes da CBS começará em 1º de janeiro de 2027
Decreto prorroga para 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais por pessoas físicas contribuintes da CBS, ampliando o prazo de adaptação à Reforma Tributária.
publicação do Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, formalizou a alteração do cronograma de implementação das obrigações cadastrais e documentais aplicáveis às pessoas físicas no âmbito da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O Decreto alterou dispositivos do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a CBS.

Com a mudança, a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais previstos na regulamentação da CBS passarão a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027 para:

a pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário; e
o produtor rural pessoa física de que trata o art. 239 da regulamentação da CBS.
A alteração confere maior prazo para adaptação dos contribuintes, das administrações tributárias e dos desenvolvedores de sistemas às novas exigências decorrentes da Reforma Tributária sobre o consumo.

Até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os mecanismos atualmente utilizados para identificação fiscal das pessoas físicas nas hipóteses abrangidas pela regulamentação da CBS, conforme já havia sido informado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS em comunicado conjunto divulgado em junho deste ano.

A prorrogação também está alinhada ao desenvolvimento de solução simplificada para inscrição de pessoas físicas no CNPJ, em modelo semelhante ao atualmente adotado para o Microempreendedor Individual (MEI), bem como à disponibilização gradual de orientações operacionais, ambientes de te**es e manuais técnicos destinados à adaptação dos contribuintes e dos emissores de documentos fiscais eletrônicos.

O Decreto nº 13.075 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de julho de 2026.

Norma de referência: Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2026.

Ato: DECRETO Nº 13.075, DE 21 DE JULHO DE 2026 - DECRETO Nº 13.075, DE 21 DE JULHO DE 2026 - DOU - Imprensa Nacional

O CNPJ alfanumérico é o novo padrão de identificação de empresas da Receita Federal que mistura números (0 a 9) e letras...
22/07/2026

O CNPJ alfanumérico é o novo padrão de identificação de empresas da Receita Federal que mistura números (0 a 9) e letras (A a Z).
Ele foi criado para evitar o esgotamento de combinações numéricas e vale para novas inscrições, enquanto os CNPJs antigos continuam apenas com números e válidos

03/06/2026

Boa noite !!!

Edital nº 6/2026 da PGFN abriu nova transação para débitos da União até R$ 45 milhões, com adesão até 30 de setembro de 2026.

Pessoas Físicas, MEI e ME/EPP: Descontos de até 100% sobre juros/multas (limitado a 70% do total) e parcelamento em até 133 meses, com entrada facilitada.

Empresas Geral: Descontos até 65% do total e parcelamento em até 108 meses.

Pequeno Valor: Condições especiais para dívidas até 60 salários mínimos

10/05/2026

Bom Dia !!!

O Dia das Mães é uma das datas mais especiais do ano, marcada por homenagens, carinho e gratidão.
É o momento de reconhecer todo o amor, dedicação e força das mães, que diariamente se dedicam à família e aos filhos com tanto zelo.

Hoje é o seu dia, mãe!
Que você seja cercada de sorrisos, afeto e muita felicidade, pois você merece o mundo inteiro.

24/02/2026

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