13/08/2026
O Simples Nacional Puro mantém a tributação unificada em uma guia única (DAS).
Enquanto o Simples Nacional Híbrido permite recolher IBS e CBS fora do DAS, combinando dois regimes de apuração.
Simples Nacional Puro
O Simples Nacional Puro é o modelo tradicional de tributação para micro e pequenas empresas, no qual todos os tributos federais, estaduais e municipais — como IRPJ, CSLL, CPP, IPI, ICMS e ISS — são recolhidos de forma unificada em uma única guia, o DAS.
Esse modelo simplifica a rotina fiscal, reduz burocracia e facilita o cumprimento das obrigações tributárias.
Simples Nacional Híbrido
O Simples Nacional Híbrido surgiu com a Reforma Tributária e está previsto na Lei Complementar nº 214/2025, ratificada pela LC nº 226/2026.
Nesse modelo, a empresa continua no Simples para tributos como IRPJ, CSLL, CPP e IPI, mas passa a apurar e recolher IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular, fora do DAS.
Principais características do modelo híbrido:
Dois regimes simultâneos: tributos clássicos continuam no DAS, enquanto IBS e CBS seguem regras próprias, com destaque em nota fiscal e direito a crédito tributário.
Aproveitamento de créditos: empresas podem transferir créditos de IBS e CBS para clientes B2B, aumentando competitividade e eficiência fiscal.
Decisão estratégica: a opção deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Perfil indicado: geralmente compensa para empresas que vendem para outras empresas (B2B) e não é vantajoso para vendas ao consumidor final (B2C)