19/12/2025
A Receita Federal divulgou orientações importantes sobre o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos, conforme a Lei n° 15.270/2025.
O O que muda a partir de 2026?
A nova legislação passa a exigir retenção de IRRF sobre lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, residentes ou não no Brasil, com vigência a partir de janeiro de 2026.
Quem é o responsável?
A pessoa jurídica pagadora deverá:
✅ Escriturar
✅ Declarar
✅ Recolher o IRRF
Tudo deverá ser informado mensalmente na EFD-Reinf, por meio do Evento R-4010.
§ Como funciona a tributação?
• Distribuições acima de R$ 50 mil no mês, para a mesma pessoa física, serão tributadas
• Alíquota de 10% sobre o valor total distribuído
• Os valores serão enviados automaticamente para a DCTFWeb
• Códigos de receita
• 1841-01 - IRRF de residentes no Brasil
• 1841-02 - IRRF de não residentes
• Prazos de recolhimento
Residentes: até o último dia útil do 2° decêndio do mês
seguinte
Não residentes: no próprio dia do pagamento (vencimento
diário)
A Outras mudanças da Lei n° 15.270
- Redução do IR nas bases mensal e anual
- Criação de tributação mínima para pessoas físicas de alta renda
• Fique atento às mudanças e evite inconsistências fiscais!