26/03/2026
A Lei nº 15.299/2025 trouxe uma mudança importante para condomínios em todo o país, e o impacto no Distrito Federal pode ser ainda maior. 🌳
No Plano Piloto e em diversas regiões administrativas, muitas árvores são antigas, de grande porte e, em alguns casos, representam risco real para prédios, veículos, pedestres e redes elétricas. Ao mesmo tempo, o poder público costuma ser lento na análise de pedidos de poda ou corte, deixando síndicos e moradores em uma posição delicada.
📌 O que muda com a lei?
Agora, se o condomínio protocolar o pedido de poda ou corte e o órgão ambiental não responder em até 45 dias, a intervenção pode ser realizada, desde que haja laudo técnico comprovando o risco de acidente.
⚠️ Atenção: isso não é autorização para cortar árvores indiscriminadamente. Fora do procedimento legal — sem laudo, sem protocolo ou antes do prazo — a poda ou o corte continuam sendo crime ambiental, com previsão de multas e outras penalidades.
✅ Checklist prático para condomínios no DF:
1️⃣ Identificar e registrar o risco (árvores inclinadas, galhos sobre áreas comuns, garagens, calçadas internas e áreas de carga/descarga).
2️⃣ Contratar profissional ou empresa habilitada para emitir laudo técnico.
3️⃣ Protocolar o pedido junto ao órgão ambiental competente no DF.
4️⃣ Aguardar 45 dias. Sem resposta fundamentada, a intervenção pode ser realizada.
5️⃣ Documentar tudo: ordem de serviço, isolamento da área, fotos antes/depois e destinação dos resíduos.
📢 A lei representa um avanço para a segurança dos condomínios, mas exige prudência, rigor técnico e organização documental. Síndicos que não seguirem o procedimento podem continuar sujeitos a sanções ambientais.
🔗 Fonte: Condomínio Interativo
❓ E você, síndico, já se preparou para atender às exigências da lei no seu condomínio?
📞(61) 3033-8484
📲(61) 98134-0133
📍SCLN 303 Bloco A - Salas 17/25 Ed. Shopping Norte, SHCN, Brasília - DF