20/08/2026
A Câmara aprovou o PL 462/2011, o chamado “Aluguel Consignado.” Se virar lei, o trabalhador CLT poderá pedir que o aluguel residencial dele seja descontado direto da folha de pagamento, com limite de até 30% do salário líquido.
Na prática, a folha de pagamento da empresa passa a funcionar como garantia de aluguel, substituindo fiador e caução.
O que isso significa pro empregador:
→ O DP assume mais uma obrigação operacional: descontar, controlar e repassar o valor do aluguel todo mês
→ Se a empresa descontar e não repassar, a multa é de 30% sobre o valor retido
→ Na demissão, aluguel atrasado pode ser descontado das verbas rescisórias
→ Dois moradores com carteira assinada podem somar suas margens consignáveis, dividindo o desconto entre empresas diferentes
→ O cancelamento do desconto depende de distrato assinado pelo proprietário do imóvel
⚠️ Importante: o PL foi aprovado pela Câmara em 12 de agosto de 2026, mas ainda precisa de aprovação no Senado e sanção presidencial para virar lei. Acompanharemos cada etapa.
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