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- Assessoria trabalhista
- Assessoria tributária
- Imposto de Renda - pessoa física e jurídica;
- Serviços contábeis em geral.

A partir de 1º de janeiro de 2027, produtores rurais pessoas físicas deverão utilizar o chamado “CNPJ técnico” para iden...
29/08/2026

A partir de 1º de janeiro de 2027, produtores rurais pessoas físicas deverão utilizar o chamado “CNPJ técnico” para identificação e emissão de documentos fiscais relacionados à nova sistemática da Reforma Tributária.

Mas atenção: ter CNPJ não significa abrir uma empresa nem deixar de ser pessoa física. Segundo o Ministério da Fazenda, o cadastro terá finalidade principalmente cadastral e operacional, permitindo a integração dos sistemas e a emissão dos documentos fiscais com os novos tributos IBS e CBS.

O desafio está na adaptação. Especialistas alertam que muitos produtores ainda não possuem estrutura, internet estável ou experiência com emissão de documentos fiscais, especialmente em operações realizadas diretamente no campo.

🌾 A mudança promete padronização, mas também exige preparação, orientação e adaptação dos produtores rurais antes de 2027.

Fale conosco e tome decisões com mais segurança.

Conte com nossa orientação especializada para atravessar esse novo momento com segurança, clareza e estratégia.

Fonte: Portal da Reforma Tributária
Fonte: Business Editora

28/08/2026
Criminosos estão criando páginas falsas, utilizando nomes e imagens de instituições conhecidas e até inteligência artifi...
28/08/2026

Criminosos estão criando páginas falsas, utilizando nomes e imagens de instituições conhecidas e até inteligência artificial para deixar as ofertas mais convincentes.

Segundo levantamento do NetLab/UFRJ, foram identificados 544 anúncios fraudulentos nas plataformas da Meta entre abril e junho. Desse total, 38% utilizaram inteligência artificial e 72% faziam referência indevida ao Governo do Brasil ou a marcas conhecidas.

⚠️ Para se proteger:
• Não clique em links de anúncios ou e-mails suspeitos;
• Confira o endereço oficial do site;
• Nunca informe senhas, códigos ou dados bancários em páginas desconhecidas;
• Desconfie de descontos ou condições boas demais;
• Procure diretamente os canais oficiais para renegociar suas dívidas.

💡 Lembre-se: uma página bonita, um anúncio profissional ou o uso da marca de uma instituição conhecida não garante que a oferta seja verdadeira.

👉 Vale contar com quem está preparado para orientar você.

Fale conosco e tenha informações claras para identificar riscos, evitar golpes e agir com mais segurança diante de propostas de renegociação.

Fonte: Agência Gov | NetLab/UFRJ
Fonte: Business Editora

Um simples erro na emissão da nota fiscal pode fazer a empresa calcular IBS e CBS sobre um valor maior, impactando diret...
27/08/2026

Um simples erro na emissão da nota fiscal pode fazer a empresa calcular IBS e CBS sobre um valor maior, impactando diretamente o caixa.

📌 Pela LC nº 214/2025, o desconto incondicional não integra a base de cálculo do IBS e da CBS. Porém, para ter esse tratamento, o desconto precisa:

✅ Estar registrado no documento fiscal;
✅ Não depender de um evento posterior.

Já descontos condicionados a metas, volume futuro de compras, determinadas formas de pagamento ou outras condições posteriores podem integrar a base de cálculo.

⚠️ E aqui está o ponto de atenção: não basta o comercial negociar o desconto com o cliente. A informação precisa chegar corretamente ao faturamento, ao sistema ERP e ao documento fiscal.

Imagine uma venda de R$ 10 mil com R$ 1 mil de desconto incondicional. Se o desconto estiver corretamente registrado, a base poderá considerar R$ 9 mil. Se a operação for registrada incorretamente, a empresa poderá acabar tributando um valor maior.

📊 Em empresas com grande volume de vendas, uma pequena falha de parametrização pode ser repetida em centenas ou milhares de documentos, gerando impacto relevante.

💻 Com a evolução dos documentos fiscais eletrônicos e do split payment, a integração entre comercial, faturamento, fiscal, financeiro e tecnologia será cada vez mais importante.

🚨 2026 é o momento de revisar políticas comerciais, contratos, descontos e parametrização do ERP antes que os efeitos da nova tributação pesem no caixa.

👉 Sua empresa sabe diferenciar corretamente desconto condicional de desconto incondicional?

Fonte:Contábeis | Business Editora

🚨 Atenção, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional! 📢 A partir de 1º de novembro de 2026, as empresas que prestam serviç...
26/08/2026

🚨 Atenção, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional! 📢 A partir de 1º de novembro de 2026, as empresas que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e.

⚠️ A mudança foi definida pela Resolução CGSN nº 191/2026, que prorrogou a obrigatoriedade, antes prevista para setembro.

📌 O que muda?
A emissão da NFS-e deverá ser realizada pelo Portal Nacional, por meio da aplicação web ou integração via API.

E atenção: a mudança da NFS-e ocorre em novembro de 2026, enquanto as regras relacionadas à CBS e ao IBS para os optantes do Simples Nacional passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

✅ O momento é de preparar sistemas, revisar processos e orientar a equipe para evitar erros e imprevistos.

👨‍💼 Conte com um profissional capacitado:
Antecipar a adaptação e interpretar corretamente as novas regras é essencial para manter a empresa em conformidade e evitar riscos fiscais.

📚 Fonte: Receita Federal | Resolução CGSN nº 191/2026 | Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026
Fonte: Business Editora

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para 202...
25/08/2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para 2026. E atenção: o programa coloca a conformidade fiscal no centro da adaptação à Reforma Tributária.

🎯 O objetivo é acompanhar os contribuintes de forma assistida, priorizando orientação, acompanhamento e correção de inconsistências, especialmente no correto destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos.

Mas quem apresentar pendências precisa ficar atento. Para permanecer no programa, deverá cumprir cumulativamente 4 critérios:

✔️ Aumentar progressivamente a emissão de documentos fiscais com os campos de IBS e CBS corretamente preenchidos;
✔️ Responder dentro do prazo às intimações e comunicações;
✔️ Corrigir, até 31 de dezembro de 2026, as inconsistências comunicadas pela Administração Tributária;
✔️ Manter um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

📌 E há outro ponto importante: o prazo de 60 dias para regularização após auto de infração continua valendo.

💡 Na prática, o PNCT reforça que a Reforma Tributária exige muito mais do que conhecer novas alíquotas. É necessário acompanhar documentos fiscais, identificar inconsistências e agir rapidamente para evitar problemas.

👨‍💼 Um profissional da contabilidade atualizado torna-se peça-chave para acompanhar as mudanças, identificar riscos e manter a empresa em conformidade.
📊 Informação, acompanhamento e prevenção são fundamentais para atravessar a Reforma Tributária com mais segurança.

📚 Fonte: IOB Notícias | Fonte Business Editora

Essa é uma das dúvidas mais comuns no momento da rescisão, e um detalhe na documentação pode fazer toda a diferença!Quan...
24/08/2026

Essa é uma das dúvidas mais comuns no momento da rescisão, e um detalhe na documentação pode fazer toda a diferença!

Quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso-prévio, a CLT permite que o empregador desconte o valor correspondente ao período não cumprido, desde que não exista uma condição diferente acordada entre as partes.

📌 Para o empregado mensalista, a referência normalmente é de 30 dias de aviso-prévio.

⚠️ Mas atenção: pedir demissão e solicitar dispensa do aviso não é a mesma coisa que simplesmente deixar de cumpri-lo.

Se a empresa concordar com a saída imediata, é fundamental deixar claro se:
👉 haverá ou não desconto do aviso;
👉 o empregado foi efetivamente dispensado do cumprimento;
👉 quais condições foram acordadas para o desligamento.

❌ Evite acordos apenas verbais! Quando o gestor diz “pode sair” e essa informação não chega corretamente ao Departamento Pessoal, podem surgir divergências no cálculo da rescisão.

Outro ponto importante: a proporcionalidade do aviso-prévio de até 90 dias não deve ser aplicada automaticamente para aumentar o desconto de quem pede demissão. A referência, em regra, permanece em 30 dias.

📋 Para uma rescisão mais segura, a empresa deve:
✔️ formalizar o pedido de demissão;
✔️ definir como será cumprido o aviso;
✔️ registrar eventual dispensa;
✔️ deixar clara a existência ou não de desconto;
✔️ conferir os dias efetivamente trabalhados;
✔️ arquivar todo o histórico do desligamento.

Uma rescisão bem documentada protege a empresa e evita que uma simples conversa se transforme em um problema futuro.

Fonte: Contábeis | Cleiton Celini e Gledson Alves
Fonte: Business Editora

Atenção, empresas! Para o ano-calendário de 2027, a opção pelo Simples Nacional foi antecipada e deverá ser realizada de...
22/08/2026

Atenção, empresas! Para o ano-calendário de 2027, a opção pelo Simples Nacional foi antecipada e deverá ser realizada de 1º a 30 de setembro de 2026.

📅 30/09/2026 é o prazo final!
Quem perder essa janela não poderá fazer a opção retroativamente para 2027 e terá que aguardar o próximo período.

Além da opção pelo Simples Nacional, setembro também será importante para empresas que avaliam o chamado regime híbrido, no qual IBS e CBS podem ser apurados pelo regime regular, enquanto os demais tributos permanecem no Simples.

⚠️ E atenção: empresas que tiverem a opção indeferida terão 30 dias corridos, após a ciência da decisão, para regularizar as pendências.

👨‍💼 Por isso, o contador tem um papel fundamental!
Mais do que realizar a opção, o profissional contábil deve analisar o cenário da empresa, verificar possíveis débitos e impedimentos, avaliar os impactos da Reforma Tributária e orientar sobre qual alternativa pode ser mais adequada ao negócio.

💡 Não deixe para a última hora! Setembro está chegando e uma decisão tributária exige planejamento.

📌 Fonte: IOB
📌 Fonte: Business Editora

Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular precisam preencher os campos referentes ao IBS e à CBS nos documen...
21/08/2026

Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular precisam preencher os campos referentes ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos, conforme as novas regras estabelecidas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

⚠️ Na prática, isso significa que documentos fiscais emitidos sem o preenchimento adequado dos campos dos novos tributos poderão sofrer rejeição no ambiente autorizador, podendo impactar a emissão das notas, o faturamento e a operação da empresa.

📅 Confira os principais marcos:
🔹 03/08/2026: início da 1ª fase, abrangendo NF-e B2B e operações com consumidor final.
🔹 01/10/2026: ampliação para novos documentos fiscais.
🔹 2026: alíquota-teste de 1%, sem recolhimento efetivo, conforme as regras da fase de te**es.

E essa é apenas uma parte da transformação que vem pela frente. Em 2027, a CBS passa a substituir PIS/Cofins, enquanto o IPI será reduzido a zero, com exceção das situações relacionadas à Zona Franca de Manaus, além da criação do Imposto Seletivo.

Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição gradual para o IBS, com a substituição progressiva do ICMS e do ISS, até a conclusão prevista para 2033.

👨‍💼 E qual é o papel do contador nesse processo?

Muito mais do que cumprir obrigações, o contador será fundamental para orientar a empresa, revisar processos, acompanhar a legislação, adequar os sistemas fiscais e identificar possíveis impactos tributários e financeiros.

👉 Empresário, sua empresa já conversou com o contador sobre essas mudanças?

📌 Salve este post e compartilhe com quem precisa se preparar para a Reforma Tributária!

Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026; Portal Contábeis; Blog Industrial Nomus; TecnoSpeed; Grupo Fiscoplan.
Fonte: Business Editora

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